{"id":12629,"date":"2021-05-31T18:07:00","date_gmt":"2021-05-31T21:07:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=12629"},"modified":"2026-02-17T18:10:48","modified_gmt":"2026-02-17T21:10:48","slug":"protejam-os-investidores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/protejam-os-investidores\/","title":{"rendered":"PROTEJAM OS INVESTIDORES!"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Ap\u00f3s os primeiros 15 anos da Lei n\u00ba 11.101\/2005 (\u201cLFRE\u201d), diversos institutos foram colocados \u00e0 prova e, sob o ponto de investimento, tivemos um per\u00edodo de evolu\u00e7\u00e3o e aprendizado no tocante \u00e0 nossa realidade tupiniquim.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Nesse ambiente, vale destacar (i) o&nbsp;<em>\u201cteste<\/em>\u201d do art. 60, da LFRE, na aquisi\u00e7\u00e3o da UPI da Varig pela GOL (2007) e a necessidade de precifica\u00e7\u00e3o, pelo investidor, dos custos para se defender na esfera trabalhista, ainda que a aquisi\u00e7\u00e3o de unidade produtiva isolada seja sem sucess\u00e3o; (ii) a impositiva soberania das decis\u00f5es da assembleia chancelada no caso do Grupo Rede Energia pela Energisa S.A., inclusive, para fins de aliena\u00e7\u00e3o do controle do grupo (2014); (iii) as pol\u00eamicas a respeito do DIP Financing e a import\u00e2ncia de processo competitivo, como se bem viu na recupera\u00e7\u00e3o do Grupo OAS (2016); (iv) as estruturas de creditbid testadas e utilizadas no caso do Grupo Infinity (2007); e (v) catalisa\u00e7\u00e3o dos mecanismos de recupera\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de ativos como ocorreu nas fal\u00eancias do Banco Santos S.A. e Banco Cruzeiro do Sul S.A. (2015); e muitos outros. Mais recentemente, vimos os maiores casos da hist\u00f3ria do pa\u00eds com m\u00faltiplas posi\u00e7\u00f5es. Os casos do Grupo Oi e do Grupo Odebrecht foram expoentes de complexidade e diversifica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es, com a venda de UPIs, excuss\u00e3o de garantias outorgadas \u00e0 investidores, DIP Financing, estruturas de convers\u00e3o de d\u00edvida em capital, t\u00edtulos mezanino, etc.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;H\u00e1, sem d\u00favidas, diversos outros casos emblem\u00e1ticos, mas de todo modo podemos afirmar que, nesse per\u00edodo, vimos opera\u00e7\u00f5es serem conclu\u00eddas com \u00eaxito, enquanto outras, serviram como precedentes para fixar premissas e estabelecer cuidados que devem ser tomados pelo investidor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;Para todos os casos, chegou-se \u00e0 uma conclus\u00e3o bastante clara: a prote\u00e7\u00e3o do investidor no ambiente de insolv\u00eancia \u00e9 essencial para esse microssistema jur\u00eddico e econ\u00f4mico. Essa conclus\u00e3o ficou t\u00e3o evidente, que v\u00e1rios dos dispositivos da Lei n\u00ba 14.112\/2020\u00b9&nbsp; foram direcionados especificamente para promover a seguran\u00e7a jur\u00eddica para o&nbsp;<em>new money<\/em>&nbsp;no ambiente de insolv\u00eancia, buscando sanar lacunas e evitar que o investidor seja dragado pelo ambiente t\u00f3xico da sociedade insolvente ou da fal\u00eancia. Ali\u00e1s, essas altera\u00e7\u00f5es vieram alinhadas com as circunst\u00e2ncias que permeiam o mercado financeiro brasileiro. Isso, porque o investidor \u2013 acostumado com a rentabilidade atrativa da renda fixa nos \u00faltimos anos\u00b2&nbsp; \u2013, foi obrigado a buscar alternativas para aloca\u00e7\u00e3o de recursos, num cen\u00e1rio em que SELIC e CDI tentem a n\u00e3o ultrapassar&nbsp;3,5% ao ano\u00b3 . E, dentre as alternativas, est\u00e3o os investimentos em ativos estressados, os financiamentos dentro do ambiente de insolv\u00eancia e o&nbsp;<em>distressed M&amp;A<\/em>, que envolvem opera\u00e7\u00f5es com mais risco e maior retorno potencial (chamadas no mercado de high yeld).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Dentro desse contexto, sobreveio a Lei n\u00ba 14.112\/2020, pela qual o Poder Legislativo buscou tornar esse mercado mais palat\u00e1vel ao investidor, sem preju\u00edzo dos passos ainda necess\u00e1rios no ambiente da jurisprud\u00eancia nacional. Nessa perspectiva, h\u00e1 aspectos que merecem ser destacados nas altera\u00e7\u00f5es legislativas, os quais devem ser objeto de estudo nos foros de debate. Neste breve artigo, assim, buscamos tratar de dois pontos que entendemos ser relevantes no ambiente de investimentos no mercado de ativos estressados.<\/p>\n\n\n\n<p>O primeiro deles consiste na previs\u00e3o disposta no novo art. 66-A, da LFRE<sup>4<\/sup>&nbsp;, que busca garantir efic\u00e1cia ao fato consumado<sup>5<\/sup>&nbsp; e ao ato jur\u00eddico perfeito<sup>6<\/sup>&nbsp;, estabelecendo que a aliena\u00e7\u00e3o de bens ou a garantia outorgada por adquirente ou financiador de boa-f\u00e9, \u201c<em>desde que realizada mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial expressa ou prevista em plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial aprovado, n\u00e3o poder\u00e1 ser anulada ou tornada ineficaz ap\u00f3s a consuma\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor<\/em>\u201d. Refor\u00e7ando essa disposi\u00e7\u00e3o, o&nbsp;art. 69-B<sup>7<\/sup>&nbsp;, tamb\u00e9m da LFRE, estabelece que a eventual modifica\u00e7\u00e3o, em grau de recurso, da decis\u00e3o autorizativa da opera\u00e7\u00e3o de financiamento, n\u00e3o altera a natureza extraconcursal e nem a outorga de garantias ao financiador de boa-f\u00e9, caso o desembolso j\u00e1 tenha sido efetuado<sup>8<\/sup>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esse racional \u00e9 mantido at\u00e9 mesmo no cen\u00e1rio de fal\u00eancia, \u00e0 luz do que disciplina inclu\u00edda no art. 73, VI, \u00a7 2\u00ba<sup>9<\/sup>&nbsp;, da LFRE, que garante que mesmo se decretada a fal\u00eancia, pelo esvaziamento patrimonial do devedor \u2013 independentemente das circunst\u00e2ncias \u2013, ficam preservados os atos praticados com o adquirente ou financiador de boa-f\u00e9, cabendo apenas a determina\u00e7\u00e3o de \u201c<em>bloqueio do produto de eventuais aliena\u00e7\u00f5es e a devolu\u00e7\u00e3o ao devedor dos valores j\u00e1 distribu\u00eddos, os quais ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Pois bem. Os dispositivos acima indicados s\u00e3o expressos ao qualificar o investidor, seja na aquisi\u00e7\u00e3o, seja no financiamento, como pessoa \u201c<em>de boa-f\u00e9<\/em>\u201d. Sobre essa qualifica\u00e7\u00e3o, contudo, diante da novidade legislativa, ainda n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aferir como o Poder Judici\u00e1rio tratar\u00e1 o tema, nem quais os requisitos objetivos que ser\u00e3o considerados para a prova da citada \u201c<em>boa-f\u00e9<\/em>\u201d. Nesse ponto, sobressai uma das reflex\u00f5es propostas neste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, a jurisprud\u00eancia enquadra o terceiro de boa-f\u00e9 \u2013 por exemplo, para fins de discuss\u00f5es acerca da aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 aquele que comprovadamente adotou todas as medidas necess\u00e1rias para avaliar se a opera\u00e7\u00e3o \u00e9 regular, principalmente, sob a \u00f3tica dos institutos de fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou fraude contra credores<sup>10<\/sup>&nbsp;. Sob nenhuma hip\u00f3tese, essa interpreta\u00e7\u00e3o pode&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>ser aplicada ao ambiente de insolv\u00eancia, sob pena de inviabilizar a atua\u00e7\u00e3o do investidor nesse mercado, no qual, a falta de ativos para fazer frente \u00e0 d\u00edvida, \u00e9 usualmente uma premissa. N\u00e3o \u00e9 por outro motivo que, via de regra, essas opera\u00e7\u00f5es necessariamente passam pelo crivo dos credores e do Poder Judici\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Realmente, a estrutura din\u00e2mica da legisla\u00e7\u00e3o vigente imp\u00f5e que a aliena\u00e7\u00e3o de bens e o financiamento no ambiente de insolv\u00eancia sejam apreciados e autorizados pelo Poder Judici\u00e1rio \u2013 seja via homologa\u00e7\u00e3o de plano ou por decis\u00e3o interlocut\u00f3ria \u2013, com respeito ao contradit\u00f3rio. Isso, em nossa vis\u00e3o, torna inadmiss\u00edvel que o investidor fique sujeito \u00e0s dilig\u00eancias usuais de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade para ser enquadrado como investidor de \u201c<em>boa f\u00e9<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Entende-se, portanto, que investidor de \u201c<em>boa-f\u00e9<\/em>\u201d \u00e9 aquele que adquiriu bens ou realizou financiamentos \u2013 com outorga de garantias \u2013 com base numa decis\u00e3o judicial eficaz, implicando em ato jur\u00eddico perfeito e fato consumado, irrevers\u00edvel caso a decis\u00e3o em quest\u00e3o seja reformada na esfera recursal. Essa premissa \u00e9 essencial para que as opera\u00e7\u00f5es de&nbsp;<em>new money<\/em>&nbsp;no mercado de insolv\u00eancia sejam promovidas, bem como para que a grande alavanca para solu\u00e7\u00e3o dos casos de insolv\u00eancia (o investidor) seja protegido.<\/p>\n\n\n\n<p>Em segundo lugar, outro aspecto que consideramos relevante, diz respeito \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, no \u00e2mbito dos processos de fal\u00eancia, e sua (controversa) classifica\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a transfer\u00eancia da propriedade desse ativo ao cession\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 luz do que estabelece a lei civil, a cess\u00e3o de cr\u00e9ditos transfere ao cession\u00e1rio todos os direitos, obriga\u00e7\u00f5es, acess\u00f3rios e prefer\u00eancias do cr\u00e9dito cedido, o que inclui sua natureza (CC, art. 287). Por\u00e9m, em se tratando de cess\u00e3o de cr\u00e9ditos no ambiente falimentar, especialmente cr\u00e9ditos de natureza trabalhista, o entendimento adotado at\u00e9 antes da Lei n\u00ba 14.112\/2020 era controverso. Nesse particular, havia relativo consenso na doutrina, de que o legislador havia propositalmente desestimulado a aquisi\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas, a fim de evitar um mercado de cr\u00e9ditos dessa natureza<sup>11<\/sup>&nbsp;, uma vez que o cession\u00e1rio possu\u00eda interesse estritamente pecuni\u00e1rio, em sentido oposto ao car\u00e1ter alimentar t\u00edpico das verbas trabalhistas. Esse racional vinha, ainda, estampado no \u00a7 4\u00ba, do art. 83, da LFRE, que estabelecia que \u201c<em>os cr\u00e9ditos trabalhistas cedidos a terceiros ser\u00e3o considerados quirograf\u00e1rios\u201d<\/em><sup>12<\/sup>&nbsp;.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei n\u00ba 14.112\/2020, imbu\u00edda no esp\u00edrito de conceder efetividade ao processo falimentar &nbsp;e seguran\u00e7a ao investidor no mercado de&nbsp;<em>distressed,<\/em>&nbsp;n\u00e3o apenas revogou expressamente o \u00a7 4\u00ba, do art. 83, da LFRE, como ainda estabeleceu no \u00a7 5\u00ba, do mesmo dispositivo, que \u201c<em>os cr\u00e9ditos cedidos a qualquer t\u00edtulo manter\u00e3o sua natureza e classifica\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Com essa nova perspectiva, a aquisi\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos em processos falimentares, em especial no tocante a cr\u00e9ditos de natureza trabalhista, tende a se tornar um ambiente f\u00e9rtil para investidores e, em \u00faltima an\u00e1lise, deve trazer condi\u00e7\u00f5es atrativas para credores origin\u00e1rios que h\u00e1 d\u00e9cadas aguardam, sem grandes expectativas, pelo recebimento de cr\u00e9ditos. S\u00e3o in\u00fameros os casos em que esses credores aguardam d\u00e9cadas para receber a verba alimentar, de modo que a entrada de investidores, ainda mediante a aquisi\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos com des\u00e1gio, seja uma solu\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel, inclusive, evitando o dissabor do tempo para esses credores.<\/p>\n\n\n\n<p>O Poder Judici\u00e1rio, por outro lado, deve estar atento a essas situa\u00e7\u00f5es e, aplicando o texto legal, deve manter a natureza do cr\u00e9dito cedido. Pensamento contr\u00e1rio, macularia a proposta de investimento que se busca alavancar dentro do microssistema de insolv\u00eancia, trazendo descr\u00e9dito aos investidores sobre opera\u00e7\u00f5es envolvendo fal\u00eancias, diante da impossibilidade de retorno, do investidor que adquiriu cr\u00e9ditos trabalhistas, ao status quo ante ap\u00f3s o desembolso em favor do credor origin\u00e1rio. Assim, deve ser mantida a premissa fixada pelo art. 83, \u00a75\u00ba, LFRE, no sentido de manter-se a classifica\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito cedido dentro do processo falimentar, sob pena de preju\u00edzo incalcul\u00e1vel ao investidor de boa-f\u00e9 que, com amparo na lei, desembolsou e apoiou solu\u00e7\u00f5es criativas dentro de processos de insolv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Esses s\u00e3o apenas dois aspectos relevantes e, certamente, h\u00e1 outros que necessitam debate. No entanto, numa breve an\u00e1lise desses dispositivos, roga-se aos operadores do direito que protejam os investidores e n\u00e3o distor\u00e7am solu\u00e7\u00f5es criadas pelo Poder Legislativo, em preju\u00edzo ao mercado e ao sistema financeiro.<br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;<br><em>&nbsp;\u00b9 Na exposi\u00e7\u00e3o de motivos, oferecida em Parecer junto ao Plen\u00e1rio da C\u00e2mara dos Deputados, tem-se a preocupa\u00e7\u00e3o com o investimento em sede de processos de insolv\u00eancia, buscando \u201cpacificar, em definitivo, o entendimento quanto \u00e0 n\u00e3o sucess\u00e3o (por parte do adquirente) de passivos e obriga\u00e7\u00f5es em aliena\u00e7\u00f5es de filiais e de unidades produtivas isoladas (UPI) na recupera\u00e7\u00e3o judicial. As aliena\u00e7\u00f5es relacionadas ao plano de recupera\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e3o sujeitas \u00e0 sucess\u00e3o de passivos, por\u00e9m as UPIs alienadas n\u00e3o devem comprometer a recupera\u00e7\u00e3o da empresa e n\u00e3o configurar liquida\u00e7\u00e3o da empresa dentro do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial. Essa altera\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para garantir seguran\u00e7a jur\u00eddica aos investidores adquirentes dos ativos, o que vir\u00e1 facilitar a venda de ativos das empresas recuperandas, devendo permitir, ao final, a manuten\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica. (&#8230;) A nova reda\u00e7\u00e3o proposta busca reduzir a inseguran\u00e7a jur\u00eddica\u201d. \u201cPara assegurar o adquirente ou o financiador garantido a respeito do risco do neg\u00f3cio, o que impactar\u00e1 no pre\u00e7o e na disponibiliza\u00e7\u00e3o do mercado para contratar, a Lei garantiu a consuma\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, a partir do recebimento do pre\u00e7o ou dos recursos pelo devedor, gera ato jur\u00eddico perfeito que n\u00e3o poder\u00e1 ter seus efeitos alterados, a menos que por vontade expressa das partes. (SACRAMONE, Marcelo. Coment\u00e1rio \u00e0 Lei de recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021, p. 364-365).<br>&nbsp;\u00b2 Entre dezembro de 2010 e dezembro de 2020, o CDI (Certificado de Dep\u00f3sito Interbanc\u00e1rio), principal \u00edndice de refer\u00eancia da renda fixa, cresceu mais de 138%.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;\u00b3 A m\u00e9dia anual acumulada do CDI dos \u00faltimos 10 anos, chegou ao patamar de 10%, com pico nos anos de 2015 e 2016; atualmente o CDI est\u00e1 em cerca de 3,5%. Nesse cen\u00e1rio, com a retra\u00e7\u00e3o da economia e o aumento da infla\u00e7\u00e3o, a renda fixa deixou de ser atrativa aos investimentos. Em verdade, investimentos em poupan\u00e7a ou CDI s\u00f3 teriam alguma atratividade com a SELIC a partir de 6,5% ao ano, o que parece estar longe de acontecer.&nbsp;<br>&nbsp;<sup>4<\/sup>&nbsp;Art. 66-A. A aliena\u00e7\u00e3o de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de boa-f\u00e9, desde que realizada mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial expressa ou prevista em plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial aprovado, n\u00e3o poder\u00e1 ser anulada ou tornada ineficaz ap\u00f3s a consuma\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor.&nbsp;<br>&nbsp;&nbsp;<sup>5<\/sup>&nbsp;\u201cEm uma boa demonstra\u00e7\u00e3o do conhecido pragmatismo norte-americano, doutrina do equitable mootness corresponde a uma constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial, pela qual se reconhece que determinados recursos interpostos no \u00e2mbito de processos falimentares (v.g., Chapter 11) tornam-se obsoletos (moot), j\u00e1 n\u00e3o podendo levar \u00e0 anula\u00e7\u00e3o de determinados atos, ou \u00e0 retroa\u00e7\u00e3o ao status quo ante, ap\u00f3s sejam estes implementados substancialmente, com fundamento em decis\u00e3o judicial anterior\u201d. \u201cDiante desse dilema, \u00e9 poss\u00edvel concluir que a \u00fanica interpreta\u00e7\u00e3o da LRF compat\u00edvel com o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa \u00e9 a de que atos validamente praticados no \u00e2mbito da recupera\u00e7\u00e3o judicial, autorizados por decis\u00e3o judicial, j\u00e1 n\u00e3o podem ser revertidos ou anulados no futuro no \u00e2mbito de eventual recurso. Vale dizer, \u00e9 preciso reconhecer que, a partir de um dado momento, e este ser\u00e1 o da implementa\u00e7\u00e3o v\u00e1lida dos atos e neg\u00f3cios jur\u00eddicos, j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel voltar ao estado anterior, ou decidir por sua anula\u00e7\u00e3o, em virtude do julgamento de recursos eventualmente interpostos. Essa solu\u00e7\u00e3o constitui condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para observar o art. 47 da LRF, que positivou o princ\u00edpio da recupera\u00e7\u00e3o da empresa, pilar central do sistema falimentar brasileiro\u201d (MUNHOZ, Eduardo Secchi. Mootness doctrine e o Direito Brasileiro. Preserva\u00e7\u00e3o dos Atos Validamente Implementados no \u00c2mbito da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial. In: ELIAS, Luis Vasco (Coord.). 10 Anos da Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancias: Reflex\u00f5es sobre a Reestrutura\u00e7\u00e3o Empresarial no Brasil \u2013 S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 116).<br>\u201cA hip\u00f3tese d\u00e1 ensejo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da teoria do fato consumado, na qual as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas consolidadas pelo decurso do tempo, com suped\u00e2neo em decis\u00e3o judicial, n\u00e3o devem ser desconstitu\u00eddas, ainda que o teor da decis\u00e3o n\u00e3o tenha sido o mais acertado, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e das rela\u00e7\u00f5es sociais. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se posicionou no sentido da manuten\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica consolidada no tempo em raz\u00e3o do transcurso de doze anos desde a decis\u00e3o judicial que a determinou, sob o argumento de que a reforma depois de tanto tempo ocasionaria mais danos sociais\u201d (STJ. AgRg no AREsp n\u00ba 446429-DF. Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho. J. em 27.06.2017).<br>&nbsp;&nbsp;<sup>6<\/sup>&nbsp;A aquisi\u00e7\u00e3o de bem ou o financiamento do devedor pelo investidor tido por boa-f\u00e9, constitui ato jur\u00eddico perfeito (art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) e, tamb\u00e9m por isso, deve ser respeitado. A respeito: \u201csendo terceiro de boa-f\u00e9, (..), n\u00e3o pode ser atingido pelo ato jur\u00eddico posterior\u201d (TJSP. Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0195140-85.2008.8.26.0100. 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial. Des. Rel. Maia da Cunha. J. 01.08.2013).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&nbsp;&nbsp;<sup>7<\/sup>&nbsp;Art. 69-B. A modifica\u00e7\u00e3o em grau de recurso da decis\u00e3o autorizativa da contrata\u00e7\u00e3o do financiamento n\u00e3o pode alterar sua natureza extraconcursal, nos termos do art. 84 desta Lei, nem as garantias outorgadas pelo devedor em favor do financiador de boa-f\u00e9, caso o desembolso dos recursos j\u00e1 tenha sido efetivado.<br>&nbsp;<sup>8<\/sup>&nbsp;\u00c9 o que Marcelo Sacramone define como seguran\u00e7a jur\u00eddica do financiamento: \u201cEmbora o risco de inadimplemento de seu cr\u00e9dito fa\u00e7a com que o financiador majore os juros cobrados ou as garantias exigidas, o risco jur\u00eddico, de que a decis\u00e3o, de que a decis\u00e3o judicial que autorizou o financiamento possa ser revogada, poder\u00e1 inviabilizar o financiamento como um todo. Para limitar o risco jur\u00eddico, determinou a Lei, no art. 69-B, que a autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ainda que pass\u00edvel modifica\u00e7\u00e3o por recurso \u00e0s inst\u00e2ncias superiores, permitir\u00e1 ao financiador ter o seu cr\u00e9dito tutelado e os riscos limitados para efetivar os desembolsos prometidos. Ainda que haja a modifica\u00e7\u00e3o em grau de recurso ou mesmo reconsidera\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o autorizativa da contrata\u00e7\u00e3o, o financiamento n\u00e3o perder\u00e1 nem o privil\u00e9gio e nem as garantias caso o financiador j\u00e1 tenha efetivado a transfer\u00eancia de recursos financeiros ao devedor\u201d. (SACRAMONE, Marcelo. Coment\u00e1rio \u00e0 Lei de recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021, p. 374).&nbsp;<br>&nbsp;&nbsp;<sup>9<\/sup>&nbsp;Art. 73. O juiz decretar\u00e1 a fal\u00eancia durante o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial:<br>VI &#8211; quando identificado o esvaziamento patrimonial da devedora que implique liquida\u00e7\u00e3o substancial da empresa, em preju\u00edzo de credores n\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial, inclusive as Fazendas P\u00fablicas.&nbsp;<br>\u00a7 2\u00ba A hip\u00f3tese prevista no inciso VI do caput deste artigo n\u00e3o implicar\u00e1 a invalidade ou a inefic\u00e1cia dos atos, e o juiz determinar\u00e1 o bloqueio do produto de eventuais aliena\u00e7\u00f5es e a devolu\u00e7\u00e3o ao devedor dos valores j\u00e1 distribu\u00eddos, os quais ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo.&nbsp;<br>&nbsp;<sup>10<\/sup>&nbsp;\u201cA dilig\u00eancia do homem m\u00e9dio recomenda que seja pesquisada a situa\u00e7\u00e3o daquele de quem se adquire um im\u00f3vel, no que tange a exist\u00eancia de demanda capaz de lev\u00e1-lo \u00e0 insolv\u00eancia, mediante requisi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de distribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m disso, o adquirente h\u00e1 de verificar a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do bem, a fim de saber se h\u00e1 algum tipo de restri\u00e7\u00e3o registrada em sua matr\u00edcula, inexistente na esp\u00e9cie. E o comprador de boa-f\u00e9 n\u00e3o pode estar sujeito aos revezes, sob pena de se gerar sens\u00edvel inseguran\u00e7a nos neg\u00f3cios jur\u00eddicos. De outro lado, n\u00e3o h\u00e1 nada nos autos que comprove a exist\u00eancia de conluio entre os adquirentes e o executado, muito pelo contr\u00e1rio, n\u00e3o demonstrado qualquer tipo de v\u00ednculo entre eles\u201d. Nessa perspectiva, com vistas a proteger o terceiro de boa-f\u00e9, o STJ editou a S\u00famula n\u00ba 375, fixando que \u201co reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de m\u00e1-f\u00e9 do terceiro adquirente\u201d. Nesse ponto, atribui-se ao credor o \u00f4nus da prova de que o terceiro estava ciente da constri\u00e7\u00e3o ou da demanda contra o vendedor, apta a conduzi-lo \u00e0 insolv\u00eancia e, mesmo ciente, sem nenhuma dilig\u00eancia, compactuou com a dilapida\u00e7\u00e3o patrimonial. (TJSP. Agravo de instrumento n\u00ba 0507350-36.2010.8.26.0000. 26\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado. Des. Rel. Vianna Cotrim. J. 20.03.2011).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>No \u00e2mbito dos processos de insolv\u00eancia, a doutrina ensina que \u201cPressup\u00f5e-se, entretanto, que o adquirente ou financiador estejam de boa-f\u00e9 na conclus\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico e haja autoriza\u00e7\u00e3o judicial ou previs\u00e3o no plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial. A prote\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o protege a m\u00e1-f\u00e9 dos contratantes em raz\u00e3o do desconhecimento do n\u00e3o atendimento da regularidade do procedimento que exige a autoriza\u00e7\u00e3o judicial ou a aprova\u00e7\u00e3o nos planos\u201d (SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Coment\u00e1rios \u00e0 lei de recupera\u00e7\u00e3o de empresas e fal\u00eancias. 2\u00aa ed.. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021, p. 365).<br>&nbsp;<sup>11<\/sup>&nbsp;Nesse sentido, \u201cQuando se trata, por\u00e9m, de cess\u00e3o de cr\u00e9dito trabalhista na fal\u00eancia do empregador, a lei abre uma exce\u00e7\u00e3o. Nessa hip\u00f3tese, o cession\u00e1rio n\u00e3o conserva a prefer\u00eancia do cedente, mas adquire cr\u00e9dito reclassificado como quirograf\u00e1rio. Ao excepcionar a regra geral da transmiss\u00e3o da prefer\u00eancia, a lei quer, na verdade, proteger o empregado. Ao determinar a reclassifica\u00e7\u00e3o para baixo do cr\u00e9dito, ela praticamente inviabiliza a forma\u00e7\u00e3o do mercado de aquisi\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos trabalhistas devidos na fal\u00eancia.\u201d (COELHO, F\u00e1bio Ulhoa. Coment\u00e1rios \u00e0 lei de fal\u00eancias e de recupera\u00e7\u00e3o de empresas. 8\u00aa ed.. S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2011, p. 323).<br>&nbsp;<sup>12<\/sup>&nbsp;Sobre o tema, importante mencionar a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n\u00ba 3424\/DF, que tramita desde 04.03.2005 perante o C. STF e foi julgada em 27.04.2021, cujo ac\u00f3rd\u00e3o ainda n\u00e3o foi disponibilizado. Por meio dessa a\u00e7\u00e3o, ajuizada pela Confedera\u00e7\u00e3o Nacional das Profiss\u00f5es Liberais, buscou-se a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade de dispositivos da LFRE, dentre os quais o citado art. 83, \u00a7 4\u00ba. Diante da revoga\u00e7\u00e3o expressa desse dispositivo legal pela Lei n\u00ba 14.112\/2020, entendeu a Turma&nbsp;<\/em><br><br>Postado em: 31\/05\/2021<br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Alexandre Gereto Judice de Mello Faro e Lu\u00edta Maria Our\u00e9m Sab\u00f3ia Vieira<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Alexandre Gereto Judice de Mello Faro, S\u00f3cio do Freire, Assis, Sakamoto e Violante Advogados<br>Gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP), em 2009.<br>LLM \u2013 Master of Laws em Direito Contratual pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER).<br>Mestre em Direito Civil pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC\/SP).<br>Palestrante em cursos e eventos na \u00e1rea de insolv\u00eancia, bem como autor de livros e artigos.<\/p>\n\n\n\n<p>Lu\u00edta Maria Our\u00e9m Sab\u00f3ia Vieira<br>Coordenadora da \u00e1rea de insolv\u00eancia do Freire, Assis, Sakamoto e Violante Advogados<br>Gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em 2011.<br>P\u00f3s gradua\u00e7\u00e3o em Direito Processual Civil pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica (PUC\/COGEAE), em 2014<br>Especialista em Direito Processual Civil pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas (FGV\/SP), em 2016.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp;Ap\u00f3s os primeiros 15 anos da Lei n\u00ba 11.101\/2005 (\u201cLFRE\u201d), diversos institutos foram colocados \u00e0 prova e, sob o ponto de investimento, tivemos um per\u00edodo de evolu\u00e7\u00e3o e aprendizado no [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":12630,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[102],"tags":[],"class_list":["post-12629","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vecteezy_financial-business-background-planting-trees-on-coins-and-wooden-floors-ideas-for-financial-growth-and-investment_1995653.jpg",804,371,false],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vecteezy_financial-business-background-planting-trees-on-coins-and-wooden-floors-ideas-for-financial-growth-and-investment_1995653-463x348.jpg",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vecteezy_financial-business-background-planting-trees-on-coins-and-wooden-floors-ideas-for-financial-growth-and-investment_1995653-300x138.jpg",300,138,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/vecteezy_financial-business-background-planting-trees-on-coins-and-wooden-floors-ideas-for-financial-growth-and-investment_1995653.jpg",804,371,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12629","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12629"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12629\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12631,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12629\/revisions\/12631"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12630"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12629"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12629"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12629"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}