{"id":12647,"date":"2021-11-03T18:56:00","date_gmt":"2021-11-03T21:56:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=12647"},"modified":"2026-02-17T18:58:02","modified_gmt":"2026-02-17T21:58:02","slug":"reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento-de-protecao-aos-socios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento-de-protecao-aos-socios\/","title":{"rendered":"Reestrutura\u00e7\u00e3o Empresarial- Autofal\u00eancia- Dissolu\u00e7\u00e3o regular como instrumento de prote\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios."},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Reestrutura\u00e7\u00e3o Empresarial- Autofal\u00eancia- Dissolu\u00e7\u00e3o regular como instrumento de prote\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios.<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, uma regra importante a destacar \u00e9 a autonomia patrimonial das sociedades empresariais, pois \u00e9 o seu patrim\u00f4nio \u2013 e n\u00e3o os dos seus s\u00f3cios &#8211; que respondem pelas suas obriga\u00e7\u00f5es. Muito embora pare\u00e7a \u00f3bvio aludida li\u00e7\u00e3o, na pr\u00e1tica, em processo de reestrutura\u00e7\u00e3o empresarial \u2013 sim, a fal\u00eancia \u00e9 uma forma de reestrutura\u00e7\u00e3o empresarial, muitas vezes nos deparemos com entendimento diverso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>In\u00fameras s\u00e3o as raz\u00f5es de uma sociedade empres\u00e1ria para, diante de um cen\u00e1rio econ\u00f4mico desfavor\u00e1vel, com fluxo de caixa insuficiente, cumprimento de suas obriga\u00e7\u00f5es a curto e m\u00e9dio prazo, tendo seus ativos alvo de constri\u00e7\u00f5es e expropria\u00e7\u00e3o de bens em raz\u00e3o de diversas execu\u00e7\u00f5es judiciais, dificuldade de capta\u00e7\u00e3o de \u201cdinheiro novo\u201d no mercado para injetar na sociedade, requerer a sua autofal\u00eancia, conforme disciplinado no artigo 105 da Lei 11.101\/2005<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Um il\u00edcito muito comum \u2013 e que poucos t\u00eam ci\u00eancia da gravidade &#8211; \u00e9 a dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade, que consiste no encerramento das atividades sem a correta comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos. Uma vez constatado o fechamento da empresa sem a comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes (Receita Federal e Secretarias de Fazenda, por exemplo) os patrim\u00f4nios dos s\u00f3cios podem responder pelas obriga\u00e7\u00f5es da sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a autofal\u00eancia revela-se como ferramenta h\u00e1bil para afastar a ilegalidade no enceramento da sociedade empres\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Comumente visualizamos sociedades empres\u00e1rias que s\u00e3o praticamente \u201cabandonadas\u201d pelos seus s\u00f3cios administradores, sem a regular liquida\u00e7\u00e3o da sociedade, com o pagamento do passivo e devida comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes do encerramento das suas atividades.<\/p>\n\n\n\n<p>O substrato para inclus\u00e3o dos s\u00f3cios da sociedade empres\u00e1ria como respons\u00e1veis tribut\u00e1rios, est\u00e1 ancorado no artigo 135 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional &#8211; CTN<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftn2\">[2]<\/a>. A teor do 135, III, do CTN, respondem, pessoalmente, pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, n\u00e3o havendo possibilidade para soerguimento do agente econ\u00f4mico para superar a crise econ\u00f4mica, com o adimplemento do passivo existente, a autofal\u00eancia faz-se necess\u00e1ria para correta dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade empres\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;A fal\u00eancia \u00e9 instituto previsto legalmente, que consiste em uma faculdade estabelecida em favor do empres\u00e1rio impossibilitado de honrar com os compromissos assumidos. Com a quebra da sociedade limitada, a massa falida responde pelas obriga\u00e7\u00f5es a cargo da pessoa jur\u00eddica at\u00e9 o encerramento da fal\u00eancia, s\u00f3 cabendo o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal caso reste comprovada a pr\u00e1tica, pelo s\u00f3cio administrador, de atos com infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, contrato social ou estatuto.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, com as recentes altera\u00e7\u00f5es da Lei 11.101\/05, buscou acelerar o processo de fal\u00eancia, proporcionando uma poss\u00edvel e r\u00e1pida retomada do empres\u00e1rio ao ambiente negocial, chamada de&nbsp;<em>fresh start (novo recome\u00e7o)<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>O modelo faz refer\u00eancia ao direito falimentar americano e tem como principal caracter\u00edstica a diminui\u00e7\u00e3o do prazo para o t\u00e9rmino das obriga\u00e7\u00f5es do falido, passando de cinco (da senten\u00e7a de encerramento da fal\u00eancia) para tr\u00eas anos de sua decreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, com a inova\u00e7\u00e3o trazida pela Lei 14.112\/2021, o artigo 82-A da LFR e seu par\u00e1grafo \u00fanico, estabeleceu que \u00e9 vedada a extens\u00e3o da fal\u00eancia ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos s\u00f3cios de responsabilidade limitadas, aos controladores e aos administradores da sociedade falida<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftn3\">[3]<\/a>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, \u00e9 tranquilo o entendimento de que&nbsp;<strong>n\u00e3o<\/strong>&nbsp;\u00e9 poss\u00edvel o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para os s\u00f3cios, simplesmente, pela decreta\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia, pois esta, configura forma regular de dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade.<\/p>\n\n\n\n<p>Entende-se configurada a responsabilidade dos administradores (s\u00f3cios ou n\u00e3o) da sociedade nas hip\u00f3teses em que esta \u00e9 dissolvida de forma irregular. Este fato muitas vezes decorre da presun\u00e7\u00e3o estabelecida pelo verbete sumular do STJ n\u00ba 435<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a vem adotando orienta\u00e7\u00e3o segundo a qual a responsabilidade dos diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado s\u00f3 ocorrer\u00e1 quando a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria for resultante de algum ato por eles praticado com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, contrato social ou estatuto ou, ainda, no caso de ter havido dissolu\u00e7\u00e3o irregular da sociedade, o que j\u00e1 configura, por si s\u00f3, uma infra\u00e7\u00e3o a deveres legais<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, n\u00e3o \u00e9 demais destacar a S\u00famula 430 do STJ que disp\u00f5e que \u201c<strong>o<em>&nbsp;inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pela sociedade n\u00e3o gera, por si s\u00f3, a responsabilidade solid\u00e1ria do s\u00f3cio-gerente<\/em>\u201d<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Repisa-se, o s\u00f3cio, ao constituir a sociedade sob a forma limitada (artigos 1.052 e seguintes do C\u00f3digo Civil), baseados no direito societ\u00e1rio, limitam sua responsabilidade aos aportes que realizam para a forma\u00e7\u00e3o do capital social &#8211; objetivando restringir sua participa\u00e7\u00e3o no pagamento dos d\u00e9bitos sociais, desde que n\u00e3o pratiquem atos com excesso de mandato, viola\u00e7\u00e3o da lei ou do contrato social.<\/p>\n\n\n\n<p>A determina\u00e7\u00e3o do sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal (pagamento) \u00e9 determinada pelo artigo 121 do&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.portaltributario.com.br\/obras\/ctn.htm\">CTN<\/a><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftn6\">[6]<\/a>. Entretanto, a responsabilidade do s\u00f3cio, somente ocorrer\u00e1, quando demonstrados de forma inequ\u00edvoca os elementos ligando tais pessoas aos fatos, ou seja,&nbsp;<strong>o fato de os s\u00f3cios haverem agido com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, contrato social ou estatutos.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Isto significa que, a unidade empresarial, utilizando da prerrogativa prevista em lei, com o pedido de autofal\u00eancia, est\u00e1 agindo dentro da legalidade, circunst\u00e2ncia esta que impossibilita o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, a autofal\u00eancia n\u00e3o configura modo irregular da dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade, pois al\u00e9m de estar prevista legalmente, consiste em uma faculdade estabelecida em favor do empres\u00e1rio impossibilitado de honrar os compromissos.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a moderniza\u00e7\u00e3o da nossa legisla\u00e7\u00e3o falimentar, com o instituto do&nbsp;<em>fresh start,&nbsp;<\/em>inserido na LRF, buscou na fal\u00eancia, positivar o fomento do empreendedorismo, inclusive por meio da viabiliza\u00e7\u00e3o do retorno c\u00e9lere do empreendedor falido \u00e0 atividade econ\u00f4mica<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftn7\">[7]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a quebra da sociedade limitada, a massa falida responde pelas obriga\u00e7\u00f5es a cargo da pessoa jur\u00eddica at\u00e9 o encerramento da fal\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, o instituto da autofal\u00eancia da sociedade empres\u00e1ria, torna-se instrumento eficiente e seguro, como forma de dissolu\u00e7\u00e3o regular da sociedade empres\u00e1ria, obstaculizando o redirecionamento das execu\u00e7\u00f5es fiscais e outros passivos, contra os s\u00f3cios.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;<em>Art. 105. O devedor em crise econ\u00f4mico-financeira que julgue n\u00e3o atender aos requisitos para pleitear sua recupera\u00e7\u00e3o judicial dever\u00e1 requerer ao ju\u00edzo sua fal\u00eancia, expondo as raz\u00f5es da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;<em>Art. 135. S\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o de lei, contrato social ou estatutos:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; as pessoas referidas no artigo anterior;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; os mandat\u00e1rios, prepostos e empregados;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jur\u00eddicas de direito privado<\/em>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;Art. 82-A. \u00c9 vedada a extens\u00e3o da fal\u00eancia ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos s\u00f3cios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.112, de 2020) (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da sociedade falida, para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o de terceiros, grupo, s\u00f3cio ou administrador por obriga\u00e7\u00e3o desta, somente pode ser decretada pelo ju\u00edzo falimentar com a observ\u00e2ncia do art. 50 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil) e dos arts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), n\u00e3o aplicada a suspens\u00e3o de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 134 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil).&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.112, de 2020) (Vig\u00eancia).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;Dissolu\u00e7\u00e3o Irregular de Empresa \u2013 Comunica\u00e7\u00e3o a \u00d3rg\u00e3o Competente o Funcionamento de Domic\u00edlio Fiscal \u2013 Redirecionamento da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal \u2013 Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domic\u00edlio fiscal, sem comunica\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, legitimando o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal para o s\u00f3cio-gerente.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;Neste sentido j\u00e1 se posicionou o STJ: TRIBUT\u00c1RIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL<strong>. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DECRETA\u00c7\u00c3O DE AUTOFALENCIA. DISSOLU\u00c7\u00c3O REGULAR DA EMPRESA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.<\/strong>&nbsp;1. A primeira Se\u00e7\u00e3o desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.101.728\/SP, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki, publicado em 23.3.2009, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou a compreens\u00e3o no sentido de que o simples inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tributaria n\u00e3o caracteriza infra\u00e7\u00e3o legal para fins de responsabiliza\u00e7\u00e3o do socio gerente, sendo necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da pratica de excesso de poder ou infra\u00e7\u00e3o \u00e0 lei, conforme disp\u00f5e o art. 135 do CTN. Entendimento ratificado pela sumula 430\/STJ, segundo a qual o inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tributaria pela sociedade n\u00e3o gera, por si s\u00f3, a responsabilidade solidaria do socio gerente. 2<strong><u>. Da mesma forma, a autofal\u00eancia \u00e9 faculdade estabelecida em lei em favor do comerciante impossibilitado de honrar seus compromissos, n\u00e3o se configurando hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o irregular (REsp. 644.003\/RS, Rel. Min. Francisco Pe\u00e7anha Martins, DJ 24.10.2005, p. 258).<\/u><\/strong>&nbsp;3<strong>. No caso, trata-se de uma dissolu\u00e7\u00e3o regular, a autofal\u00eancia, o que n\u00e3o autoriza o redirecionamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal aos administyradores.4. Agravo regimental do estado do rio grande do Sul a que se nega provimento.<\/strong><strong>&nbsp;<\/strong>(STJ-AgRg no AgRg no Resp: 192771 RS 2012\/0126842-7, Relator: Ministro Napole\u00e3o nunes Mai Filho, data do julgamento: 23\/06\/2015, T1-Primeira Turma, data de publica\u00e7\u00e3o: DJe 04\/08\/2015).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;Art. 121. Sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o principal \u00e9 a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuni\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O sujeito passivo da obriga\u00e7\u00e3o principal diz-se:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 contribuinte, quando tenha rela\u00e7\u00e3o pessoal e direta com a situa\u00e7\u00e3o que constitua o respectivo fato gerador;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 respons\u00e1vel, quando, sem revestir a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte, sua obriga\u00e7\u00e3o decorra de disposi\u00e7\u00e3o expressa de lei.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/reestruturacao-empresarial-autofalencia-dissolucao-regular-como-instrumento#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;Art. 75. A fal\u00eancia, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a:&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.112, de 2020)&nbsp;&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; preservar e a otimizar a utiliza\u00e7\u00e3o produtiva dos bens, dos ativos e dos recursos produtivos, inclusive os intang\u00edveis, da empresa;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.112, de 2020)&nbsp;&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; permitir a liquida\u00e7\u00e3o c\u00e9lere das empresas invi\u00e1veis, com vistas \u00e0 realoca\u00e7\u00e3o eficiente de recursos na economia; e&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.112, de 2020)&nbsp;&nbsp;&nbsp; (Vig\u00eancia)<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III &#8211; fomentar o empreendedorismo, inclusive por meio da viabiliza\u00e7\u00e3o do retorno c\u00e9lere do empreendedor falido \u00e0 atividade econ\u00f4mica.&nbsp;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Gustavo Caetano Gomes<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Gustavo Caetano Gomes \u00e9 advogado, s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Caetano Gomes &amp; Araujo Advogados, Gradua\u00e7\u00e3o em Direito pela Universidade Paulista 2004. MBA Direito Civil e Processo Civil FGV. Fal\u00eancia e Recupera\u00e7\u00e3o Judicial-FGV. P\u00f3s graduando em Direito Empresarial e Econ\u00f4mico pela ABDConst. Extens\u00e3o em M&amp;A- Fus\u00f5es e Aquisi\u00e7\u00f5es, Associado da TMA Brasil.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/imagem1.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12649\"\/><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Reestrutura\u00e7\u00e3o Empresarial- Autofal\u00eancia- Dissolu\u00e7\u00e3o regular como instrumento de prote\u00e7\u00e3o aos s\u00f3cios. 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