{"id":12707,"date":"2025-03-14T03:08:00","date_gmt":"2025-03-14T06:08:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=12707"},"modified":"2026-02-18T03:12:20","modified_gmt":"2026-02-18T06:12:20","slug":"sub-rogacao-de-creditos-trabalhistas-na-recuperacao-judicial-uma-analise-da-equivocada-aplicacao-do-instituto-civil-ao-procedimento-recuperacional-pela-jurisprudencia-paulista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/sub-rogacao-de-creditos-trabalhistas-na-recuperacao-judicial-uma-analise-da-equivocada-aplicacao-do-instituto-civil-ao-procedimento-recuperacional-pela-jurisprudencia-paulista\/","title":{"rendered":"Sub-roga\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas na recupera\u00e7\u00e3o judicial: uma an\u00e1lise da (equivocada) aplica\u00e7\u00e3o do instituto civil ao procedimento recuperacional pela jurisprud\u00eancia paulista"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>A promulga\u00e7\u00e3o da Lei 11.101\/05 (&#8220;LFRE\u201d) inovou o instituto da Insolv\u00eancia, at\u00e9 ent\u00e3o regulado pelo ineficiente Decreto-Lei n. 7661\/45. Ao longo dos anos, diante dos casos concretos, in\u00fameros debates sobre temas relevantes moldaram a pr\u00e1tica jur\u00eddica, tendo a jurisprud\u00eancia se consolidado sobre determinados temas controversos, mas se dividido com rela\u00e7\u00e3o a outros, a exemplo da natureza do cr\u00e9dito concursal sub-rogado em decorr\u00eancia do pagamento por terceiro, que ser\u00e1 objeto do presente artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi neste contexto que a Lei 14.112\/20, sancionada em 24 de dezembro de 2020, buscou atualizar a LFRE, de modo a ajustar a sua reda\u00e7\u00e3o e disciplinar algumas das quest\u00f5es at\u00e9 ent\u00e3o sedimentadas pelos tribunais, trazendo maior seguran\u00e7a jur\u00eddica &nbsp;ao sistema.<\/p>\n\n\n\n<p>Nada obstante a atualiza\u00e7\u00e3o da lei, alguns temas permanecem controversos, com destaque para a sub-roga\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos trabalhistas e seus efeitos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por incr\u00edvel que pare\u00e7a, existe ainda diverg\u00eancia jurisprudencial alarmante com rela\u00e7\u00e3o a este tema entre as C\u00e2maras Especializadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, o que traz diversas inseguran\u00e7as aos militantes na \u00e1rea. Vejamos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Como se sabe, a sub-roga\u00e7\u00e3o, prevista entre os artigos 346 e 351 do C\u00f3digo Civil, ocorre quando h\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o da posi\u00e7\u00e3o de credor origin\u00e1rio na rela\u00e7\u00e3o credit\u00edcia, em decorr\u00eancia do pagamento do cr\u00e9dito por terceiro, que passa a ter, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parte devedora, os mesmos direitos, a\u00e7\u00f5es, privil\u00e9gios e garantias do credor primitivo . Ocorre quando h\u00e1 o pagamento de determinado cr\u00e9dito e a consequente transfer\u00eancia do direito credit\u00f3rio ao novo credor que quitou a d\u00edvida, no limite da import\u00e2ncia dispendida.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora muito semelhante \u00e0 sub-roga\u00e7\u00e3o, porque tamb\u00e9m se caracteriza como uma hip\u00f3tese de altera\u00e7\u00e3o (substitui\u00e7\u00e3o) da parte credora, a cess\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e9 instituto diverso previsto entre os artigos 286 e 298 do C\u00f3digo Civil no qual tamb\u00e9m h\u00e1 a altera\u00e7\u00e3o do titular do cr\u00e9dito, mas n\u00e3o em decorr\u00eancia legal, mas sim em raz\u00e3o de uma negocia\u00e7\u00e3o entre as partes para compra e venda do direito credit\u00f3rio por um pre\u00e7o fixado pelo detentor da posi\u00e7\u00e3o credit\u00edcia, possuindo, assim, n\u00edtida fei\u00e7\u00e3o contratual .<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o bastasse, tamb\u00e9m n\u00e3o se pode confundir a sub-roga\u00e7\u00e3o com a nova\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Isso porque na sub-roga\u00e7\u00e3o ocorre uma altera\u00e7\u00e3o subjetiva na rela\u00e7\u00e3o credit\u00edcia, ou seja, h\u00e1 uma mudan\u00e7a apenas na parte credora por um terceiro, em decorr\u00eancia do pagamento que fez da d\u00edvida original. Mant\u00e9m-se, portanto, as mesmas condi\u00e7\u00f5es e os privil\u00e9gios previamente estabelecidos na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica original. J\u00e1 na nova\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, a altera\u00e7\u00e3o \u00e9 objetiva, posto que as partes do neg\u00f3cio jur\u00eddico s\u00e3o mantidas, havendo, entretanto, a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito original e a constitui\u00e7\u00e3o de um novo cr\u00e9dito com novo valor ou condi\u00e7\u00f5es de pagamento (com exce\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de nova\u00e7\u00e3o subjetiva previstas no artigo 360, incisos II e III do C\u00f3digo Civil) .<\/p>\n\n\n\n<p>Dito isso, a controv\u00e9rsia envolvendo o instituto da sub-roga\u00e7\u00e3o, cr\u00e9ditos trabalhistas e recupera\u00e7\u00e3o judicial surge a partir do momento em que um terceiro, seja uma seguradora contratada para presta\u00e7\u00e3o de seguro garantia em uma reclama\u00e7\u00e3o trabalhista, ou um tomador de servi\u00e7o ou s\u00f3cio ou administrador da empresa devedora seja condenado solidariamente na a\u00e7\u00e3o laboral, \u00e9 compelido a adimplir uma d\u00e9bito trabalhista concursal da empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial que figura no polo passivo da rela\u00e7\u00e3o de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p>O questionamento se d\u00e1 a partir do seguinte exemplo: realizado o pagamento de cr\u00e9dito concursal (com fato gerado anterior ao ajuizamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial ) ap\u00f3s o ajuizamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial detido por um ex-empregado da empresa em recupera\u00e7\u00e3o judicial, o terceiro pagador passa a ter um cr\u00e9dito concursal (pois apenas substituiria a posi\u00e7\u00e3o de credor do ex-empregado) ou extraconcursal (pois o pagamento teria sido realizado ap\u00f3s a data do ajuizamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial)?<\/p>\n\n\n\n<p>Para responder a este questionamento, a jurisprud\u00eancia do tribunal paulista dividiu-se em dois entendimentos antag\u00f4nicos. O primeiro, no sentido de que o cr\u00e9dito do terceiro pagador seria concursal e, portanto, sujeito aos efeitos do plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial, uma vez que operada de pleno direito a sub-roga\u00e7\u00e3o legal nos moldes do art. 349 do C\u00f3digo Civil. Dessa forma, ao pagar a d\u00edvida, o terceiro se sub-roga no cr\u00e9dito detido pelo credor laboral origin\u00e1rio com os mesmos direitos, a\u00e7\u00f5es, privil\u00e9gios e garantias, mantida, portanto, a natureza trabalhista &nbsp;do cr\u00e9dito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O segundo entendimento &#8211; que \u00e9 o que motiva este artigo \u2013 \u00e9 no sentido de que o cr\u00e9dito do terceiro pagador seria extraconcursal, pois embora o artigo 349 do C\u00f3digo Civil preveja que a sub-roga\u00e7\u00e3o legal transmite ao novo credor os mesmos direitos, a\u00e7\u00f5es, privil\u00e9gios e garantias do credor original, o pagamento do cr\u00e9dito havido ap\u00f3s o ajuizamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial consiste em novo fato gerador do cr\u00e9dito. De acordo com o Tema Repetitivo n\u00ba 1.051 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u201cpara o fim de submiss\u00e3o aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, considera-se que a exist\u00eancia do cr\u00e9dito \u00e9 determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador\u201d .<\/p>\n\n\n\n<p>Analisando ambos os entendimentos sob a \u00f3tica do instituto da sub-roga\u00e7\u00e3o previsto no C\u00f3digo Civil e dos princ\u00edpios que regem o processo recuperacional, deve-se refutar com veem\u00eancia o segundo entendimento, por diversas raz\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>De in\u00edcio, tal entendimento viola a disposi\u00e7\u00e3o do j\u00e1 citado art. 349 do C\u00f3digo Civil. Independentemente do momento em que o terceiro \u00e9 compelido a realizar o pagamento de uma d\u00edvida detida pela recuperanda, o cr\u00e9dito do qual ele se torna titular deve obrigatoriamente possuir as mesmas condi\u00e7\u00f5es e natureza do cr\u00e9dito detido pelo credor original. Em outras palavras, a sub-roga\u00e7\u00e3o implica apenas a altera\u00e7\u00e3o do sujeito da rela\u00e7\u00e3o credit\u00edcia, e n\u00e3o de seu objeto. N\u00e3o h\u00e1, portanto, nova\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao confundir os institutos da sub-roga\u00e7\u00e3o e da nova\u00e7\u00e3o previstas no C\u00f3digo Civil, este entendimento acaba por deturpar o Tema Repetitivo n\u00ba 1.051 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, pois equivocadamente considera o pagamento do cr\u00e9dito original pelo terceiro como o fato gerador do cr\u00e9dito sub-rogado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Diferentemente do que se verifica na nova\u00e7\u00e3o, na sub-roga\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito primitivo e a constitui\u00e7\u00e3o de um novo em decorr\u00eancia do adimplemento pelo terceiro, mas sim a mera transfer\u00eancia da posi\u00e7\u00e3o de credor frente \u00e0 empresa devedora. Consequentemente, o fato gerador do cr\u00e9dito sub-rogado n\u00e3o \u00e9 alterado em raz\u00e3o do pagamento realizado pelo terceiro, de tal modo que, no exemplo do cr\u00e9dito trabalhista concursal pago por um terceiro, o fato gerador continua sendo o per\u00edodo em que houve a efetiva presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pelo ex-funcion\u00e1rio (previamente ao procedimento recuperacional).<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, outro fator que deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o para afastar este entendimento \u00e9 o de que at\u00e9 mesmo o cr\u00e9dito oriundo de uma cess\u00e3o de cr\u00e9dito, com seu car\u00e1ter naturalmente negocial e especulativo, mant\u00e9m suas caracter\u00edsticas originais quando cedido nos expressos termos do art. 83, \u00a75\u00ba da Lei 11.101\/2005. Assim, se um cr\u00e9dito cuja titularidade foi alterada em decorr\u00eancia de uma negocia\u00e7\u00e3o entre as partes tem sua natureza original assegurada para fins de recupera\u00e7\u00e3o judicial, aquele que sofre mera altera\u00e7\u00e3o subjetiva legalmente prevista em decorr\u00eancia do pagamento realizado por terceiro deve igualmente manter suas caracter\u00edsticas prim\u00e1rias.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido, h\u00e1 inclusive a expectativa de que a Lei 11.101\/2005 passe a expressamente dispor que os cr\u00e9ditos decorrentes de sub-roga\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m mant\u00e9m sua natureza original, tendo em vista que uma das altera\u00e7\u00f5es da lei recuperacional propostas no Projeto de Lei n\u00ba 3\/2024 \u00e9 de inclus\u00e3o de um \u00a73\u00ba no art. 41 no sentido de que \u201cOs cr\u00e9ditos objeto de cess\u00e3o, de sub-roga\u00e7\u00e3o ou de sucess\u00e3o de qualquer esp\u00e9cie preservam sua natureza e classifica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto isso n\u00e3o ocorre, a aplica\u00e7\u00e3o equivocada do instituto da sub-roga\u00e7\u00e3o possui o cond\u00e3o de causar s\u00e9rios preju\u00edzos ao processo recuperacional e impossibilitar o soerguimento de uma empresa plenamente vi\u00e1vel. Isso porque, ao aplicar tal entendimento \u00e0s situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas, os tribunais est\u00e3o permitindo que um cr\u00e9dito concursal que seria pago nos termos do plano de recupera\u00e7\u00e3o seja \u201ctransformado\u201d em extraconcursal a depender do momento em que ele foi pago por terceiro, que poder\u00e1 ainda se valer das vias ordin\u00e1rias para buscar a satisfa\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito indiscutivelmente sujeito aos efeitos recuperacionais &#8211; o que pode parecer inofensivo, mas se ocorrido em recupera\u00e7\u00f5es judiciais com alt\u00edssimo n\u00famero de credores laborais tem o cond\u00e3o de literalmente esvaziar a Classe Trabalhista e levar a empresa \u00e0 fal\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o entendimento no sentido de que os cr\u00e9ditos sub-rogados, para fins recuperacionais, se originam no momento em que s\u00e3o pagos por terceiros deve ser combatido, na medida em que al\u00e9m de contrariar institutos expressamente previstos na LFRE e no C\u00f3digo Civil, ele d\u00e1 brecha para que o princ\u00edpio do par conditio creditorum seja \u201cburlado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________<\/p>\n\n\n\n<p>[1]&nbsp;Advogado da equipe de Reestrutura\u00e7\u00e3o e Insolv\u00eancia do Felsberg Advogados. Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.<\/p>\n\n\n\n<p>[2]&nbsp;A t\u00edtulo de exemplifica\u00e7\u00e3o, a Lei 14.112\/20 passou a tratar de forma mais clara e espec\u00edfica sobre a consolida\u00e7\u00e3o processual e substancial, a insolv\u00eancia transacional e o tratamento conferido a contratos de derivativos.<\/p>\n\n\n\n<p>[3]&nbsp;S\u00e1, Renato Montans D. Manual de Direito Processual Civil. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (8th edi\u00e7\u00e3o). Editora Saraiva, 2023. p. 281<\/p>\n\n\n\n<p>[4]&nbsp;Venosa, S\u00edlvio de S. Direito Civil: Obriga\u00e7\u00f5es e Responsabilidade Civil. v.2. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (23rd edi\u00e7\u00e3o). Grupo GEN, 2023. p. 143<\/p>\n\n\n\n<p>[5]&nbsp;\u201c<em>A nova\u00e7\u00e3o pode referir-se ao objeto da presta\u00e7\u00e3o, como nos exemplos citados. Trata-se da nova\u00e7\u00e3o objetiva. Vem ela descrita no art. 360, I, do C\u00f3digo Civil: \u201cd\u00e1-se a nova\u00e7\u00e3o quando o devedor contrai com o credor nova d\u00edvida, para extinguir e substituir a anterior\u201d. Os incisos II e III desse artigo tratam da nova\u00e7\u00e3o subjetiva, quando se substituem o devedor (exonerando-se o devedor primitivo) ou o credor (liberando-se o devedor em face do antigo credor) (&#8230;) A nova\u00e7\u00e3o subjetiva pode ocorrer por mudan\u00e7a do credor ou do devedor. A nova\u00e7\u00e3o subjetiva passiva pode ocorrer de dois modos. O devedor pode ser substitu\u00eddo pela delega\u00e7\u00e3o e pela expromiss\u00e3o<\/em>\u201d (Venosa, S\u00edlvio de S. Direito Civil: Obriga\u00e7\u00f5es e Responsabilidade Civil. v.2. Dispon\u00edvel em: Minha Biblioteca, (23rd edi\u00e7\u00e3o). Grupo GEN, 2023. p. 270)<\/p>\n\n\n\n<p>[6]&nbsp;Art. 49. Est\u00e3o sujeitos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial todos os cr\u00e9ditos existentes na data do pedido, ainda que n\u00e3o vencidos.<\/p>\n\n\n\n<p>[7]&nbsp;TJSP, 1018002-15.2021.8.26.0309; TJSP, 2270449-96.2022.8.26.0000; TJSP, 2255493-12.2021.8.26.0000; TJSP, 2131286-09.2019.8.26.0000; TJSP, 1041181-06.2020.8.26.0602; STJ, 2.010.612\/RJ<\/p>\n\n\n\n<p>[8]&nbsp;TJSP, 1046923-92.2022.8.26.0100; TJSP, 1021863-77.2019.8.26.0309; TJSP, 1015297-72.2020.8.26.0602<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Cesar Gabriel Nezzi<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Advogado da equipe de Reestrutura\u00e7\u00e3o e Insolv\u00eancia do Felsberg Advogados. Formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/cesar.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12708\"\/><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A promulga\u00e7\u00e3o da Lei 11.101\/05 (&#8220;LFRE\u201d) inovou o instituto da Insolv\u00eancia, at\u00e9 ent\u00e3o regulado pelo ineficiente Decreto-Lei n. 7661\/45. 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