{"id":12764,"date":"2025-12-19T01:42:00","date_gmt":"2025-12-19T04:42:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=12764"},"modified":"2026-02-21T01:45:24","modified_gmt":"2026-02-21T04:45:24","slug":"blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-a-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de-eternizacao-da-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-a-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de-eternizacao-da-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"BLINDAGEM SEM PRAZO? O STAY PERIOD ENTRE A EXCEPCIONALIDADE LEGAL E O RISCO DE ETERNIZA\u00c7\u00c3O DA RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>19 de dezembro de 2025&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Rafael Moreira Faria<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A suspens\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es individuais contra o devedor em recupera\u00e7\u00e3o judicial, o t\u00e3o conhecido&nbsp;<em>stay period<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn2\"><strong>[2]<\/strong><\/a><\/em>, sempre ocupou posi\u00e7\u00e3o central na arquitetura do sistema recuperacional brasileiro. Desde a promulga\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.101\/2005 (LREF),<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn3\">[3]<\/a>&nbsp;o instituto foi concebido como mecanismo funcional \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o do processo coletivo de enfrentamento da crise empresarial, e n\u00e3o como privil\u00e9gio aut\u00f4nomo concedido \u00e0 devedora.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos do \u00a7 4\u00ba do art. 6\u00ba<em>&nbsp;<\/em>da LREF,<\/p>\n\n\n\n<p>na recupera\u00e7\u00e3o judicial, as suspens\u00f5es e a proibi\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I, II e III do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo perdurar\u00e3o pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, uma \u00fanica vez, em car\u00e1ter excepcional, desde que o devedor n\u00e3o haja concorrido com a supera\u00e7\u00e3o do lapso temporal.<\/p>\n\n\n\n<p>Em linhas gerais, n\u00e3o h\u00e1 palavra ou termo dispens\u00e1vel na letra crua da Lei. O legislador, neste caso, justamente para impedir a desagrega\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio e permitir que a crise seja tratada em ambiente coordenado, concede o per\u00edodo de blindagem como ferramenta negocial na balan\u00e7a, por vezes desigual entre credor e devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina sempre ressaltou que essa suspens\u00e3o n\u00e3o se destina apenas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da empresa, mas, tamb\u00e9m e sobretudo, \u00e0 tutela dos credores enquanto coletividade. Nesse sentido, \u00e9 particularmente elucidativa a s\u00edntese formulada por Sheila Neder Cerezetti, ao destacar que o&nbsp;<em>stay period<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>(i) permite que tome forma processo coletivo para lidar com a crise identificada; (ii) serve para assegurar que os titulares de cr\u00e9ditos possam ser tratados de forma equitativa, protegendo-os e evitando que iniciativas individuais afetem os bens da recuperanda; (iii) confere tranquilidade \u00e0 devedora para avaliar as circunst\u00e2ncias em que se encontra e para desenvolver estrat\u00e9gias adequadas de negocia\u00e7\u00e3o com seus credores e de reestrutura\u00e7\u00e3o do seu passivo e\/ou da sua atividade; (iv) majora o poder de barganha atribu\u00eddo \u00e0 devedora em rela\u00e7\u00e3o aos seus credores, ora impedidos de utilizar a\u00e7\u00f5es de cobran\u00e7a ou execu\u00e7\u00e3o para pressionar aquela ou promover o desmonte do seu estabelecimento; e, por fim, (v) facilita a manuten\u00e7\u00e3o das atividades da devedora vi\u00e1vel durante o processo, n\u00e3o obstando a finalidade prec\u00edpua da recupera\u00e7\u00e3o judicial<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn4\">[4]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>A passagem \u00e9 reveladora porque evidencia algo que, por vezes, se perde no discurso excessivamente centrado na preserva\u00e7\u00e3o da empresa: a suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es \u00e9 instrumento de equil\u00edbrio sist\u00eamico. Ela protege a empresa vi\u00e1vel, mas tamb\u00e9m preserva o interesse dos credores enquanto grupo, evitando corridas individuais e distor\u00e7\u00f5es alocativas que comprometeriam o resultado coletivo e, por si s\u00f3, a pr\u00f3pria recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O problema surge quando esse instrumento, concebido como excepcional e tempor\u00e1rio, passa a ser manejado de forma reiterada e expansiva. A experi\u00eancia jurisprudencial anterior \u00e0 reforma de 2020 \u00e9 ilustrativa. Embora o \u00a7 4\u00ba do art. 6\u00ba<em>&nbsp;<\/em>da LREF j\u00e1 previsse que a suspens\u00e3o \u201cn\u00e3o exceder\u00e1 o prazo de 180 (cento e oitenta) dias\u201d, consolidou-se, na pr\u00e1tica, a compreens\u00e3o de que o&nbsp;<em>stay period<\/em>&nbsp;poderia ser prorrogado sempre que a demora na negocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o fosse imput\u00e1vel \u00e0 recuperanda.<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina registrou com precis\u00e3o esse movimento. Conforme observa Marcelo Sacramone:<\/p>\n\n\n\n<p>A despeito da expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, a jurisprud\u00eancia consolidou para prorrogar a suspens\u00e3o sempre que a demora na negocia\u00e7\u00e3o no plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o pudesse ser imputada \u00e0 devedora. A prorroga\u00e7\u00e3o do&nbsp;<em>stay period<\/em>&nbsp;ocorria, nessas hip\u00f3teses, como um meio de preservar a empresa e assegurar que pudesse ser obtida a melhor solu\u00e7\u00e3o comum aos credores, inviabilizando comportamentos oportunistas individuais, desde que, ressalta-se, a demora n\u00e3o pudesse ser imputada \u00e0 pr\u00f3pria recuperanda<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn5\">[5]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre que essa l\u00f3gica, ainda que compreens\u00edvel em determinados contextos, produziu efeitos colaterais relevantes. A prorroga\u00e7\u00e3o deixou de ser exce\u00e7\u00e3o e passou, em muitos casos, a ser tratada como extens\u00e3o natural do procedimento, frequentemente dissociada de crit\u00e9rios objetivos e de uma avalia\u00e7\u00e3o rigorosa sobre seus impactos para os credores.<\/p>\n\n\n\n<p>A reforma promovida pela Lei n\u00ba 14.112\/2020<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn6\">[6]<\/a>&nbsp;buscou enfrentar esse problema. Ao modificar o texto do \u00a7 4\u00ba ao art. 6\u00ba da LREF, o legislador foi claro ao admitir que \u201cas suspens\u00f5es e a proibi\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I, II e III do&nbsp;<em>caput&nbsp;<\/em>deste artigo perdurar\u00e3o pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, uma \u00fanica vez, em car\u00e1ter excepcional\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A mensagem normativa \u00e9 inequ\u00edvoca: o&nbsp;<em>stay period<\/em>&nbsp;possui limite temporal m\u00e1ximo de 360 dias e sua amplia\u00e7\u00e3o total exige justificativa qualificada.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, os dados emp\u00edricos mais recentes revelam que a pr\u00e1tica jurisdicional segue tensionando esses limites. O levantamento realizado em 2022<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn7\">[7]<\/a>&nbsp;a partir da an\u00e1lise de 616 recupera\u00e7\u00f5es judiciais demonstra que em cerca de 40% dos processos houve pedido de prorroga\u00e7\u00e3o do&nbsp;<em>stay period<\/em>. Dentre esses requerimentos, aproximadamente 60% foram deferidos, o que evidencia uma taxa relevante de acolhimento judicial das extens\u00f5es pleiteadas.<\/p>\n\n\n\n<p>Os dados mostram, ainda, que 17% das recupera\u00e7\u00f5es com prorroga\u00e7\u00e3o tiveram duas extens\u00f5es sucessivas, e que, em casos pontuais, houve tr\u00eas ou at\u00e9 quatro prorroga\u00e7\u00f5es, com suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es por per\u00edodos superiores a um ano e, em algumas situa\u00e7\u00f5es, superior a dois anos. A excepcionalidade, nesses contextos, perde densidade normativa e se aproxima perigosamente de uma regra informal.<\/p>\n\n\n\n<p>Do ponto de vista do credor, os efeitos s\u00e3o evidentes. A suspens\u00e3o prolongada transfere de forma assim\u00e9trica o risco da recupera\u00e7\u00e3o, impondo aos titulares de cr\u00e9dito uma espera indefinida, sem garantias proporcionais de avan\u00e7o efetivo das negocia\u00e7\u00f5es. Ainda que os dados indiquem maior taxa de aprova\u00e7\u00e3o de planos nos processos com prorroga\u00e7\u00e3o, essa constata\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser lida de forma acr\u00edtica: a aprova\u00e7\u00e3o obtida \u00e0 custa da compress\u00e3o excessiva dos direitos do credor \u00e0 busca da satisfa\u00e7\u00e3o de seu cr\u00e9dito n\u00e3o necessariamente traduz maior efici\u00eancia do sistema, mas pode refletir simples exaust\u00e3o negocial.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a advert\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ)<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftn8\">[8]<\/a>, ainda que n\u00e3o deva ser o eixo central desta an\u00e1lise, permanece relevante porquanto a preserva\u00e7\u00e3o da empresa n\u00e3o possui car\u00e1ter absoluto, e n\u00e3o pode servir de fundamento para obstar indefinidamente a satisfa\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. A blindagem que se perpetua sem crit\u00e9rio deixa de ser mecanismo de reorganiza\u00e7\u00e3o e passa a operar como fator de desorganiza\u00e7\u00e3o do sistema.<\/p>\n\n\n\n<p>O&nbsp;<em>stay period<\/em>&nbsp;cumpre papel essencial quando preserva o valor coletivo do instituto recuperacional. Torna-se, contudo, um desservi\u00e7o a este quando banalizado, pois corr\u00f3i a previsibilidade, enfraquece a confian\u00e7a dos credores e incentiva estrat\u00e9gias defensivas que, no limite, podem encarecer o cr\u00e9dito e reduzir a disposi\u00e7\u00e3o para negociar.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante essas advert\u00eancias, \u00e9 preciso reconhecer que a postura adotada na pr\u00e1tica pelo STJ e pelos Tribunais de Justi\u00e7a Estaduais, especialmente aqueles sem c\u00e2maras ou varas especializadas, tem sido, em grande medida, de toler\u00e2ncia \u00e0 extens\u00e3o do&nbsp;<em>stay period<\/em>&nbsp;para al\u00e9m do desenho normativo estrito. Ainda que o discurso decis\u00f3rio reafirme a excepcionalidade da medida e a inexist\u00eancia de direito subjetivo \u00e0 prorroga\u00e7\u00e3o, observa-se, com frequ\u00eancia, a convalida\u00e7\u00e3o de extens\u00f5es sucessivas fundadas em argumentos amplos de preserva\u00e7\u00e3o da empresa, complexidade das negocia\u00e7\u00f5es ou necessidade de amadurecimento do consenso.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse movimento, embora compreens\u00edvel sob a \u00f3tica pragm\u00e1tica da condu\u00e7\u00e3o de processos complexos, acaba por produzir um efeito sist\u00eamico relevante e por converter a exce\u00e7\u00e3o em pr\u00e1tica recorrente, refor\u00e7ando a percep\u00e7\u00e3o, por parte dos credores, de que o&nbsp;<em>stay period<\/em>&nbsp;tende a se alongar sempre que o processo recuperacional n\u00e3o atinge, no tempo esperado, o fim pretendido pelo devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>Reafirmar a excepcionalidade da prorroga\u00e7\u00e3o, valorizar o papel deliberativo da assembleia geral de credores e respeitar os limites temporais fixados pelo legislador n\u00e3o significa hostilidade \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial. Ao contr\u00e1rio: \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para que o instituto preserve sua legitimidade e continue a funcionar como verdadeiro instrumento de reorganiza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, e n\u00e3o como morat\u00f3ria indefinida imposta unilateralmente aos credores.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref1\">[1]<\/a>&nbsp;Especialista em Direito Empresarial,&nbsp;<em>LL.M&nbsp;<\/em>pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas. Especialista em Fal\u00eancia e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1. Especialista em Direito Internacional de Insolv\u00eancia pela&nbsp;<em>International Association of Restructuring, Insolvency &amp; Bankruptcy Professionals<\/em>&nbsp;&#8211; INSOL. Membro da Comiss\u00e3o Especial de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, Extrajudicial e Fal\u00eancia da OAB\/RJ. Advogado e Analista Internacional.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref2\">[2]<\/a>&nbsp;O mecanismo da suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es na recupera\u00e7\u00e3o judicial brasileira foi estruturado em conson\u00e2ncia com experi\u00eancias do direito comparado, especialmente o&nbsp;<em>automatic stay<\/em>&nbsp;do&nbsp;<em>U.S. Bankruptcy Code<\/em>, ainda que com contornos e limites pr\u00f3prios.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref3\">[3]<\/a>&nbsp;BRASIL. Lei n\u00ba 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recupera\u00e7\u00e3o judicial, a recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial e a fal\u00eancia do empres\u00e1rio e da sociedade empres\u00e1ria.&nbsp;<em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 10 fev. 2005.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref4\">[4]<\/a>&nbsp;CEREZETTI, Sheila Neder. Parecer jur\u00eddico no Agravo de Instrumento n\u00ba 2145603-12.2019.8.26.0000, fls. 3.238. TJSP, 1\u00aa C\u00e2mara Reservada de Direito Empresarial.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref5\">[5]<\/a>&nbsp;SACRAMONE, Marcelo Barbosa.&nbsp;<em>Coment\u00e1rios \u00e0 Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia<\/em>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2021. p. 93.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref6\">[6]<\/a>&nbsp;BRASIL. Lei n\u00ba 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera a Lei n\u00ba 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar a disciplina da recupera\u00e7\u00e3o judicial, da recupera\u00e7\u00e3o extrajudicial e da fal\u00eancia do empres\u00e1rio e da sociedade empres\u00e1ria.&nbsp;<em>Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o<\/em>: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 24 dez. 2020.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref7\">[7]<\/a>&nbsp;DANTAS, Rodrigo; NUNES, Marcelo Guedes; SACRAMONE, Marcelo Barbosa.&nbsp;<em>Recupera\u00e7\u00e3o judicial e fal\u00eancia<\/em>: evid\u00eancias emp\u00edricas. S\u00e3o Paulo: Foco, 2022.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/artigos\/blindagem-sem-prazo-o-stay-period-entre-excepcionalidade-legal-e-o-risco-de#_ftnref8\">[8]<\/a>&nbsp;BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Conflito de Compet\u00eancia n\u00ba 168.000. Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva. Segunda Se\u00e7\u00e3o. Julgado em 27 nov. 2019.&nbsp;<em>Di\u00e1rio da Justi\u00e7a eletr\u00f4nico<\/em>, Bras\u00edlia, DF.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Rafael Moreira Faria<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Especialista em Direito Empresarial, LL.M pela Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas. Especialista em Fal\u00eancia e Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica do Paran\u00e1. Especialista em Direito Internacional de Insolv\u00eancia pela International Association of Restructuring, Insolvency &amp; Bankruptcy Professionals &#8211; INSOL. Membro da Comiss\u00e3o Especial de Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, Extrajudicial e Fal\u00eancia da OAB\/RJ. Advogado e Analista Internacional.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>19 de dezembro de 2025&nbsp; Rafael Moreira Faria[1] A suspens\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e execu\u00e7\u00f5es individuais contra o devedor em recupera\u00e7\u00e3o judicial, o t\u00e3o conhecido&nbsp;stay period[2], sempre ocupou posi\u00e7\u00e3o central na [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":12765,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[102],"tags":[],"class_list":["post-12764","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/artigo_19.12-804x445.png",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/artigo_19.12-463x348.png",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/artigo_19.12-300x300.png",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/artigo_19.12.png",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12764","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12764"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12764\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12766,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12764\/revisions\/12766"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12765"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12764"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12764"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12764"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}