{"id":12982,"date":"2023-06-14T03:27:00","date_gmt":"2023-06-14T06:27:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=12982"},"modified":"2026-02-26T03:30:25","modified_gmt":"2026-02-26T06:30:25","slug":"solucao-em-foco-o-tratamento-do-acc-na-falencia-e-na-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/solucao-em-foco-o-tratamento-do-acc-na-falencia-e-na-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"Solu\u00e7\u00e3o em Foco &#8211; O tratamento do ACC na Fal\u00eancia e na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>PARTICIPANTES<\/strong>: MARCELO SACRAMONE (Moderador e s\u00f3cio de SOB Advogados); LUCIANA CELIDONIO (Debatedora e s\u00f3cia de BMA Advogados); BRUNO POPPA (Debatedor e s\u00f3cio de Tepedino, Berezowski, Poppa Advogados); e, C\u00c1SSIO CAVALLI (Debatedor e s\u00f3cio de C\u00e1ssio Cavalli Advogados).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE<\/strong>: Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia \u2013 Lei 11.101\/2005 \u2013 Lei 14.112\/2020 \u2013 adiantamento de contrato de c\u00e2mbio \u2013 ACC \u2013 Recupera\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 Fal\u00eancia; Restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>SUM\u00c1RIO: 1. Introdu\u00e7\u00e3o \u2013 2. O Tratamento do ACC na Fal\u00eancia e na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 3. Considera\u00e7\u00f5es finais.<br>No dia 20 de abril de 2023, a TMA Brasil promoveu evento online, da s\u00e9rie \u201cSolu\u00e7\u00e3o em Foco\u201d, que teve como tema \u201cO Tratamento do ACC na Fal\u00eancia e na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial\u201d. O debate foi moderado pelo Dr. Marcelo Sacramone, s\u00f3cio de SOB Advogados, teve como debatedores a Dr\u00aa. Luciana Celidonio, s\u00f3cia de BMA Advogados, o Dr. Bruno Poppa, s\u00f3cio de Tepedino, Berezowski, Poppa Advogados, o Dr. C\u00e1ssio Cavalli, s\u00f3cio de C\u00e1ssio Cavalli Advogados, e, ainda, na fun\u00e7\u00e3o de relator do debate, o Dr. Lucas Gavaza, s\u00f3cio do Freire, Gavaza &amp; Lima Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao introduzir o tema, o Dr. Marcelo Sacramone ressalvou que o adiantamento de contrato de c\u00e2mbio (\u201cACC\u201d), ap\u00f3s alguns anos sem grande destaque, passou a atrair maior aten\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o legislativa promovida pela Lei n\u00ba. 14.112\/2020 \u2013 que, basicamente, alterou a sua ordem de prefer\u00eancia no procedimento falimentar \u2013, e sobretudo ap\u00f3s o recente julgamento do Recurso Especial n\u00ba. 1.723.978 \u2013 PR, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que versou sobre o tratamento do ACC no \u00e2mbito da recupera\u00e7\u00e3o judicial e, em especial, acerca da via processual adequada para se buscarem os cr\u00e9ditos a ele referentes.<\/p>\n\n\n\n<p>No ponto, destacou como elemento de interesse, ainda, o fato de o STJ, ao julgar Recurso Especial n\u00ba. 1.723.978 \u2013 PR, ter entendido que o meio adequado para a cobran\u00e7a de um cr\u00e9dito de adiantamento de contrato de c\u00e2mbio, na recupera\u00e7\u00e3o judicial, \u00e9 um pedido de restitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a via da execu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em face da recuperanda \u2013 a qual, ali\u00e1s, se acaso manejada, sujeitaria o credor a uma potencial condena\u00e7\u00e3o de sucumb\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><br>2. O TRATAMENTO DO ACC NA FAL\u00caNCIA E NA RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL<\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, a respeito do cabimento do pedido de restitui\u00e7\u00e3o na recupera\u00e7\u00e3o judicial para a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos referentes a contratos de ACC, a Dr\u00aa. Luciana Celidonio fez relevantes pondera\u00e7\u00f5es, destacando que o STJ, no julgamento do Recurso Especial n\u00ba. 1.723.978 \u2013 PR, manifestou o entendimento pelo cabimento do pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 sendo inapropriada a execu\u00e7\u00e3o direta \u2013, tendo julgado extinto o processo por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita pelo credor, invertendo os \u00f4nus sucumbenciais. Na sequ\u00eancia, ponderou que a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o direta at\u00e9 ent\u00e3o era a medida que vinha sendo historicamente adotada por todos os credores de cr\u00e9ditos decorrentes do ACC e que, basicamente, n\u00e3o h\u00e1 maiores justificativas para ter sido fixado o entendimento de que cabe pedido de restitui\u00e7\u00e3o em casos tais.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, destacou que os dois fundamentos principais utilizados pelo STJ foram (i) o artigo 75, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba. 4.728, que prev\u00ea o cabimento da restitui\u00e7\u00e3o na concordata; e (ii) a preserva\u00e7\u00e3o do caixa da companhia, de modo a concentrar no ju\u00edzo da recupera\u00e7\u00e3o judicial os atos de excuss\u00e3o patrimonial da recuperanda. O racional da decis\u00e3o, portanto, seria o artigo 47, da Lei n\u00ba. 11.101\/2005, segundo o qual a recupera\u00e7\u00e3o judicial tem por objetivo viabilizar a supera\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de crise econ\u00f4mico-financeira do devedor, a fim de permitir a manuten\u00e7\u00e3o da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preserva\u00e7\u00e3o da empresa, sua fun\u00e7\u00e3o social e o est\u00edmulo \u00e0 atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, a Dr\u00aa Luciana Celidonio ressalvou alguns precedentes contr\u00e1rios ao entendimento exprimido no Recurso Especial n\u00ba. 1.723.978 \u2013 PR, como, por exemplo, o voto divergente do Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze, no REsp. 1.810.447, e o REsp. 1.524.426 \u2013 o qual, a prop\u00f3sito, conta com Parecer do doutrinador F\u00e1bio Ulhoa Coelho, elaborado a pedido da Federa\u00e7\u00e3o Brasileira de Bancos, no qual se defende que o meio adequado para a cobran\u00e7a de um cr\u00e9dito de ACC seria a execu\u00e7\u00e3o, uma vez que o pedido de restitui\u00e7\u00e3o se limita ao \u00e2mbito da fal\u00eancia, n\u00e3o sendo cab\u00edvel na recupera\u00e7\u00e3o judicial, e que os prop\u00f3sitos de cada processo s\u00e3o diferentes, afinal, na recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o se arrecadam bens e tampouco h\u00e1 a vis atractiva do ju\u00edzo recuperacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Concluindo as suas pondera\u00e7\u00f5es iniciais, a Dr\u00aa. Luciana Celidonio expressou a inseguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da decis\u00e3o do STJ, que n\u00e3o \u00e9 isolada e possui dissid\u00eancias, havendo, portanto, risco de grandes diverg\u00eancias e com repercuss\u00f5es grav\u00edssimas sobretudo no tocante \u00e0 sucumb\u00eancia, raz\u00e3o pela qual registrou ser premente a consolida\u00e7\u00e3o do entendimento pela corte superior.<\/p>\n\n\n\n<p>Corroborando as considera\u00e7\u00f5es da Dr\u00aa. Luciana Celidonio, o Dr. Bruno Poppa mencionou um levantamento pr\u00f3prio feito com base na jurisprud\u00eancia do STJ acerca da tem\u00e1tica abordada, segundo o qual h\u00e1, atualmente, 11 (onze) ac\u00f3rd\u00e3os do STJ tratando sobre o ACC no \u00e2mbito da recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao cotejar os ac\u00f3rd\u00e3os com as suas viv\u00eancias pr\u00e1ticas, o Dr. Bruno Poppa afirmou nunca ter visto um pedido de restitui\u00e7\u00e3o na recupera\u00e7\u00e3o judicial, ao passo em que destacou que o \u201cargumento coringa\u201d utilizado pelo STJ nesses casos \u00e9 o da preserva\u00e7\u00e3o da empresa, especialmente pelo fato de o artigo 86, inciso II, da LFRE, fazer refer\u00eancia ao pedido de restitui\u00e7\u00e3o na fal\u00eancia e isso se mostrar, a princ\u00edpio, favor\u00e1vel \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o da empresa, uma vez que prestigia o princ\u00edpio da concentra\u00e7\u00e3o de atos pelos ju\u00edzes das recupera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo nas suas considera\u00e7\u00f5es, e abordando aspectos pol\u00eamicos relacionados ao tratamento do ACC, o Dr. Bruno Poppa apontou:<\/p>\n\n\n\n<p>(i) que, no passado, como a maior parte das discuss\u00f5es referentes ao ACC se dava em sede de Conflitos de Compet\u00eancia, a consequ\u00eancia mais not\u00e1vel era a suspens\u00e3o dos atos de excuss\u00e3o patrimonial. Nos julgados recentes, em contrapartida, fala-se sobre a via adequada para a cobran\u00e7a de um cr\u00e9dito de adiantamento de contrato de c\u00e2mbio, suas repercuss\u00f5es e potencial extin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de uma eventual inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita;<\/p>\n\n\n\n<p>(ii) que a execu\u00e7\u00e3o direta do cr\u00e9dito referente ao ACC, quando j\u00e1 existe uma recupera\u00e7\u00e3o judicial em curso, acaba gerando um tratamento diferenciado em rela\u00e7\u00e3o ao credor que j\u00e1 executou a ACC antes do pedido de RJ, na medida em que este det\u00e9m um t\u00edtulo executivo judicial, enquanto aquele esbarra no ju\u00edzo recuperacional que concentra os atos de execu\u00e7\u00e3o. Em s\u00edntese, tem-se credores titulares de um cr\u00e9dito de mesma natureza sujeitando-se a medidas e repercuss\u00f5es distintas;<\/p>\n\n\n\n<p>(iii) que o \u00a7 7\u00ba, do artigo 6\u00ba, da LFRE, prev\u00ea que a suspens\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es n\u00e3o se aplica aos cr\u00e9ditos referidos no artigo 49, \u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, mencionando a coopera\u00e7\u00e3o judicial e at\u00e9 mesmo vedando o prosseguimento de atos de constri\u00e7\u00e3o, fato que refor\u00e7a o cabimento da execu\u00e7\u00e3o direta do ACC, afinal, se h\u00e1 coopera\u00e7\u00e3o, \u00e9 porque h\u00e1 dois ju\u00edzos distintos.<\/p>\n\n\n\n<p>(iv) que, muito embora pare\u00e7a que o STJ tenha uma posi\u00e7\u00e3o consistente acerca da tem\u00e1tica do ACC no \u00e2mbito da recupera\u00e7\u00e3o judicial, os Tribunais Estaduais raramente divergem sobre o assunto, vez que o pedido de restitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 comumente adotado na pr\u00e1tica pois demanda uma an\u00e1lise estrat\u00e9gica do caso.<\/p>\n\n\n\n<p>Complementando a discuss\u00e3o, o Dr. Marcelo Sacramone realizou pertinentes pondera\u00e7\u00f5es de que a quest\u00e3o da via adequada para tutelar o cr\u00e9dito do ACC \u2013 e se cabe ou n\u00e3o o pedido de restitui\u00e7\u00e3o na recupera\u00e7\u00e3o judicial, passa pela quest\u00e3o da compet\u00eancia e, ademais, pela submiss\u00e3o ou n\u00e3o dos cr\u00e9ditos respectivos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial. Nesse passo, fez interessantes questionamentos dirigidos ao Dr. C\u00e1ssio Cavalli sobre qual a maneira adequada de tratar os cr\u00e9ditos de ACC em uma recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. C\u00e1ssio Cavalli asseverou que o primeiro problema pr\u00e1tico \u00e9 n\u00e3o saber qual a via adequada para se cobrar o ACC, na medida em que o STJ diz que na recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 o pedido de restitui\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o a via da execu\u00e7\u00e3o de livre distribui\u00e7\u00e3o. Refor\u00e7ou, nesse aspecto, que ap\u00f3s a reforma da Lei n\u00ba. 11.101\/2005, promovida pela Lei n\u00ba. 14.112\/2020, houve a reclassifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos por restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro para extraconcursais, o que sugere que, na RJ, o meio adequado seria a execu\u00e7\u00e3o direta do cr\u00e9dito referente ao ACC. Ressaltando n\u00e3o haver, no momento, uma resposta pronta, indicou que se tem decidido com base no consenso, fato que traz o risco de algum julgado espec\u00edfico entender pela inadequa\u00e7\u00e3o da via eventualmente eleita e, com efeito, fazer a parte incorrer nos \u00f4nus sucumbenciais.<br>&nbsp;&nbsp; &nbsp;<br>Ao abordar inconsist\u00eancias e aspectos pol\u00eamicos relativos ao tratamento do ACC, o Dr. C\u00e1ssio Cavalli registrou que, na compreens\u00e3o originalmente desenvolvida sobre as restitui\u00e7\u00f5es e o ACC, a institui\u00e7\u00e3o financeira tinha propriedade sobre o receb\u00edvel cambial quando do fechamento do contrato de c\u00e2mbio, isto \u00e9, tinha-se uma propriedade que foi infungibilizada pela identifica\u00e7\u00e3o da moeda no Banco Central, tutelada por uma pretens\u00e3o restitut\u00f3ria. Destacou, por\u00e9m, que no Brasil a pr\u00e1tica de Lei n\u00ba. 4.728 e a jurisprud\u00eancia acabaram degenerando n\u00e3o para indicar a propriedade sobre um bem infung\u00edvel, mas para constituir um argumento de \u201crouba-monte\u201d que garante acesso ao patrim\u00f4nio geral do devedor, a tantos bens quantos bastem \u00e0 integral satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito \u2013 o que, em ess\u00eancia, configura uma pretens\u00e3o executiva.<\/p>\n\n\n\n<p>Avan\u00e7ando em suas considera\u00e7\u00f5es, e abordando especialmente as inconsist\u00eancias sist\u00eamicas relacionadas ao tratamento do ACC, o Dr. C\u00e1ssio Cavalli ainda ressalvou:<\/p>\n\n\n\n<p>(i) que as restitui\u00e7\u00f5es s\u00e3o distor\u00e7\u00f5es graves e disfuncionais do nosso sistema de insolv\u00eancia, vez que a fun\u00e7\u00e3o t\u00edpica do pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u00e9 retirar da massa bem arrecadado que n\u00e3o era de titularidade do falido, de forma a evitar a sua inclus\u00e3o no patrim\u00f4nio geral do devedor;<\/p>\n\n\n\n<p>(ii) que a jurisprud\u00eancia, antes mesmo da LFRE, de modo distorcido, ao inv\u00e9s de garantir o acesso ao receb\u00edvel decorrente do ACC, permitiu o acesso ao patrim\u00f4nio geral do devedor;<\/p>\n\n\n\n<p>(iii) que, na reforma da LFRE, os cr\u00e9ditos com restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro, previstos no artigo 86, recebem antes dos extraconcursais e abaixo dos concursais, n\u00e3o se distinguindo o que \u00e9 cr\u00e9dito pessoal do que \u00e9 cr\u00e9dito real e, ainda, do que \u00e9 propriedade. H\u00e1, portanto, uma atribui\u00e7\u00e3o de superprefer\u00eancia de um pedido de restitui\u00e7\u00e3o exercido n\u00e3o sobre um bem, mas sobre o patrim\u00f4nio geral do devedor;<\/p>\n\n\n\n<p>(iv) que as normas de prioridade de pagamento n\u00e3o tratam somente sobre uma ordem de pagamento de credores, afinal, se h\u00e1 prioridade, deve ser indicado sobre qual acervo de bens se exerce a prioridade. Por essa raz\u00e3o, houve disfun\u00e7\u00e3o na t\u00e9cnica legislativa de listar quem recebe antes e quem recebe depois, a exemplo dos artigos 85, 84 e 83 da LRFE, sem explicitar os diferentes conjuntos de bens sobre os quais as prioridades s\u00e3o exercidas.<\/p>\n\n\n\n<p>Em interven\u00e7\u00e3o pontual, o Dr. Marcelo Sacramone passou \u00e0 abordagem acerca da distribui\u00e7\u00e3o do pedido de restitui\u00e7\u00e3o \u2013 ou execu\u00e7\u00e3o \u2013 de cr\u00e9dito de ACC, questionando se estariam inclusos a corre\u00e7\u00e3o, juros e demais encargos no pedido, ou se estes configuram cr\u00e9dito quirograf\u00e1rio e devem ser habilitados na RJ.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema, o Dr. Bruno Poppa destacou que a jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica em dizer que os encargos s\u00e3o cr\u00e9ditos concursais, posi\u00e7\u00e3o essa que vem de longa tradi\u00e7\u00e3o jurisprudencial e se iniciou com a antiga diverg\u00eancia conceitual entre d\u00edvida de dinheiro e d\u00edvida de valor. No ponto, afirmou que a ideia trazida pela jurisprud\u00eancia \u00e9 de que a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 um plus, mas, isto sim, recomposi\u00e7\u00e3o do capital, de modo que os encargos sempre foram vistos como cr\u00e9dito concursal.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. C\u00e1ssio Cavalli exp\u00f4s ser uma teratologia o fato de o acess\u00f3rio n\u00e3o integrar o principal, e que tal orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial \u00e9 fruto da aus\u00eancia de discuss\u00e3o de um sistema que estabele\u00e7a regras de prefer\u00eancia claras. Expressou, a prop\u00f3sito, que as escolhas e pol\u00edticas legislativas que se justificavam, por exemplo, na d\u00e9cada de 60 (sessenta), hoje, n\u00e3o possuem mais sentido no nosso regime atual. Para exemplificar sua opini\u00e3o, questionou o fato de o exportador ser merecedor de um tratamento mais ben\u00e9fico do que ind\u00fastrias que comercializam para o mercado interno, concluindo se tratar de uma pseudo vantagem malabarista.<\/p>\n\n\n\n<p>Ratificando suas pondera\u00e7\u00f5es anteriores e as inconsist\u00eancias sist\u00eamicas da Lei n\u00ba. 11.101\/2005, o Dr. Bruno Poppa corroborou a posi\u00e7\u00e3o dos colegas, afirmando que o ACC, da forma que est\u00e1 tratado \u00e9 uma aberra\u00e7\u00e3o, visto que consta na LFRE como cr\u00e9dito extraconcursal, mas, ao mesmo tempo aparece no artigo 86 como tutela da propriedade. Na sequ\u00eancia, exemplificou os problemas pr\u00e1ticos decorrentes das disfun\u00e7\u00f5es no tratamento do ACC ao mencionar, dentre outros casos pass\u00edveis de gerar inseguran\u00e7a jur\u00eddica, julgado do TJSP no qual entendeu-se que n\u00e3o havia direito de restitui\u00e7\u00e3o do ACC na fal\u00eancia em caso de empresa que n\u00e3o possu\u00eda caixa.<\/p>\n\n\n\n<p>Em complementa\u00e7\u00e3o, o Dr. C\u00e1ssio Cavalli reiterou que, a fim de prover seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e9 necess\u00e1rio saber o tratamento do ACC \u00e9 efetivado a partir de uma tutela jur\u00eddica de cr\u00e9dito ou de uma tutela jur\u00eddica de propriedade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Trazendo mais um exemplo acerca da inseguran\u00e7a jur\u00eddica no tratamento do ACC, o Dr. Marcelo Sacramone indicou que com a reforma da LFRE, foi alterada a ordem do artigo 84, de modo que tudo virou extraconcursal. Assim, dentro da restitui\u00e7\u00e3o entraram, basicamente, todos os tributos retidos e n\u00e3o repassados, o que provavelmente compromete todo o fluxo de pagamentos posteriores. De igual modo, ressalvou o fato de a remunera\u00e7\u00e3o do Administrador Judicial (art. 84, I-C) estar prevista ap\u00f3s o pedido de restitui\u00e7\u00e3o (art. 84, I-B), o que fatalmente acarretar\u00e1 o desempenho de todas as fun\u00e7\u00f5es do AJ, sem, contudo, o profissional obter os seus respectivos honor\u00e1rios, uma vez que a restitui\u00e7\u00e3o pode vir a consumir todos os valores eventualmente arrecadados.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalmente, os painelistas teceram suas considera\u00e7\u00f5es finais: (i) O Dr. Marcelo Sacramone apresentou questionamentos acerca da aus\u00eancia do pedido de restitui\u00e7\u00e3o em dinheiro a seu tempo e prop\u00f3sito, indagando sobre uma poss\u00edvel preclus\u00e3o; (ii) A Dr\u00aa. Luciana Celidonio sugeriu a inclus\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do Administrador Judicial no rol de despesas essenciais \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia (art. 150, da LFRE), de forma a n\u00e3o frustrar o seu direito a uma remunera\u00e7\u00e3o adequada pelo desempenho das fun\u00e7\u00f5es; (iii) O Dr. C\u00e1ssio Cavalli afirmou que o sistema de insolv\u00eancia n\u00e3o sabe distinguir o que \u00e9 privil\u00e9gio geral do que s\u00e3o as despesas do processo (concursal), o que gera repercuss\u00f5es, inclusive, na remunera\u00e7\u00e3o do Administrador Judicial, no poss\u00edvel encerramento antecipado da fal\u00eancia em raz\u00e3o do consumo de toda a massa falida, na necessidade de presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o das despesas processuais, dentre outras in\u00fameras inconsist\u00eancias da Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Em interven\u00e7\u00e3o pontual desta relatoria, foi asseverado que a inten\u00e7\u00e3o do artigo 75, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba. 4.728, foi atribuir \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira uma posi\u00e7\u00e3o de propriedade sobre o receb\u00edvel cambial, tutelando-o por meio de uma pretens\u00e3o restitut\u00f3ria, ainda que a reforma da LFRE n\u00e3o tenha refletido esta ideia. Ponderou-se, ent\u00e3o, que uma das alternativas pr\u00e1ticas para se alcan\u00e7ar essa finalidade seria a celebra\u00e7\u00e3o, junto ao ACC, da cess\u00e3o fiduci\u00e1ria do receb\u00edvel cambial vinculado.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. C\u00e1ssio Cavalli, corroborando o argumento do Dr. Lucas Gavaza, ressaltou que essa foi a ideia que norteou os trabalhos iniciais da reforma da LFRE, isto \u00e9, a cria\u00e7\u00e3o de uma cess\u00e3o fiduci\u00e1ria autom\u00e1tica do receb\u00edvel cambial, na medida em que se trata de contrato de c\u00e2mbio no qual a prioridade legal s\u00f3 ter\u00e1 sentido de houver o fechamento da opera\u00e7\u00e3o, dando seguran\u00e7a absoluta para o financiador acessar o receb\u00edvel cambial.<\/p>\n\n\n\n<p><br>3. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Por derradeiro, em considera\u00e7\u00f5es finais, o Dr. Marcelo Sacramone destacou que o debate do ACC \u00e9 uma discuss\u00e3o pr\u00e1tica que influencia a estrat\u00e9gia dos credores nas opera\u00e7\u00f5es e at\u00e9 mesmo do pr\u00f3prio devedor, na medida em que tangencia a quest\u00e3o dos honor\u00e1rios sucumbenciais. Ademais, ressaltou que tamb\u00e9m envolve, por exemplo, quest\u00f5es afetas \u00e0 ordem de prefer\u00eancia na fal\u00eancia, tratamento privilegiado do cr\u00e9dito, e pol\u00edticas p\u00fablicas para prote\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito supostamente ligado a exporta\u00e7\u00e3o, sendo um tema robusto e sem respostas prontas, motivos pelos quais \u00e9 necess\u00e1rio pensar em respostas melhores do que as que est\u00e3o sendo dadas at\u00e9 ent\u00e3o.<br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Lucas Gavaza, S\u00f3cio Freire, Gavaza &amp; Lima Advogados<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/lucas_gavaza_socio_freire_gavaza_lima_advogados.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12983\"\/><\/figure>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PARTICIPANTES: MARCELO SACRAMONE (Moderador e s\u00f3cio de SOB Advogados); LUCIANA CELIDONIO (Debatedora e s\u00f3cia de BMA Advogados); BRUNO POPPA (Debatedor e s\u00f3cio de Tepedino, Berezowski, Poppa Advogados); e, C\u00c1SSIO CAVALLI [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":12984,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-12982","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/thumb-site-solucao-em-foco_copiar-804x445.jpg",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/thumb-site-solucao-em-foco_copiar-463x348.jpg",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/thumb-site-solucao-em-foco_copiar-300x300.jpg",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/thumb-site-solucao-em-foco_copiar.jpg",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12982","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12982"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12982\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12985,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12982\/revisions\/12985"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12984"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12982"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12982"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12982"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}