{"id":12990,"date":"2023-06-14T03:35:00","date_gmt":"2023-06-14T06:35:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=12990"},"modified":"2026-02-26T03:37:22","modified_gmt":"2026-02-26T06:37:22","slug":"quarta-online-cautelares-em-recuperacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/quarta-online-cautelares-em-recuperacao-judicial\/","title":{"rendered":"Quarta Online &#8211; Cautelares em Recupera\u00e7\u00e3o Judicial"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>PARTICIPANTES<\/strong>: ADRIANA DIAS DE OLIVEIRA (Moderadora e s\u00f3cia de TWK Advogados); GIULIANO COLOMBO (Debatedor e s\u00f3cio de Pinheiro Neto Advogados); EXMA. DRA. RENATA MOTA MACIEL (Debatedora e Ju\u00edza de Direito Titular da 2\u00aa Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo); e Exmo. Dr. PEDRO IVO LINS MOREIRA (Debatedor, Juiz de Direito do Estado do Paran\u00e1 e Diretor Institucional do Fonajem).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>PALAVRAS-CHAVE<\/strong>: Lei de Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas e Fal\u00eancia \u2013 Lei 11.101\/2005 \u2013 Lei 14.112\/2020 \u2013 Cautelares em Recupera\u00e7\u00e3o Judicial<\/p>\n\n\n\n<p><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong>: 1. Introdu\u00e7\u00e3o \u2013 2. As cautelares t\u00edpicas previstas na Lei 11.101\/05 \u2013 3. As cautelares at\u00edpicas \u2013 limites da compet\u00eancia do Juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial \u2013 4. Sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial \u2013 data inicial &#8211; &nbsp; 5. &#8211; Considera\u00e7\u00f5es finais.<\/p>\n\n\n\n<p>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>No dia 10 de maio de 2023, a TMA Brasil promoveu evento online, da s\u00e9rie \u201cQuarta Online\u201d, que teve como tema \u201cAs Cautelares em Recupera\u00e7\u00e3o Judicial\u201d. O debate foi moderado pela Dra. Adriana Dias, s\u00f3cia de TWK Advogados e teve como debatedores o Dr. Giuliano Colombo, s\u00f3cio de Pinheiro Neto Advogados, Exa. Dr\u00aa. Renata Mota Macial, Ju\u00edza de Direito Titular da 2\u00aa Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo e Dr. Pedro Ivo Lins Moreira, Juiz de Direito do Estado do Paran\u00e1 e Diretor Institucional do Fonajem.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ao introduzir o tema, a Dra. Adriana Dias ressalvou que a Lei 14.112\/20 previu duas esp\u00e9cies de cautelares: &nbsp;a do art. 6\u00ba, \u00a712, que diz respeito \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial, caso preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC; e a prevista no art. 20-B, \u00a71\u00ba, que diz respeito \u00e0 possibilidade de instaura\u00e7\u00e3o da medida cautelar com a antecipa\u00e7\u00e3o do stay period quando instaurado pela devedora os procedimentos de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o com seus credores. &nbsp;<br>&nbsp;Foi ressalvada, ainda, a exist\u00eancia das cautelares at\u00edpicas, quais sejam, aquelas n\u00e3o previstas na Lei 11.101\/05, em que o devedor requer, por exemplo, a manuten\u00e7\u00e3o de contratos em curso, entre outros.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>2. AS CAUTELARES T\u00cdPICAS PREVISTAS NA LEI 11.101\/05<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Adriana iniciou o debate com alguns questionamentos, como (i) se h\u00e1 diferen\u00e7a entre as cautelares introduzidas pela Lei 14.112\/20, (ii) se o prazo deferido pelo Juiz nessas cautelares pode ou ser n\u00e3o prorrogado e (iii) se essas cautelares podem ser ajuizadas em car\u00e1ter antecedente. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme pontuado pela Dra. Renata, as cautelares introduzidas pela Lei 14.112\/20 t\u00eam raz\u00e3o e objetivo claro, que \u00e9 apenas a antecipa\u00e7\u00e3o do stay period para a empresa em crise econ\u00f4mica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para a Dra. Renata, a cautelar prevista no art. 6\u00ba, \u00a712 apenas faz sentido quando a empresa devedora n\u00e3o possui todos os documentos necess\u00e1rios para ajuizar a recupera\u00e7\u00e3o judicial e necessita da antecipa\u00e7\u00e3o dos seus efeitos, n\u00e3o havendo raz\u00e3o para que esse prazo seja superior a 30 dias. No caso, contudo, da cautelar prevista no art. 20-B, \u00a71\u00ba, esse prazo poderia sim ser prorrogado caso a empresa devedora comprovasse ainda estar em negocia\u00e7\u00e3o com seus credores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na opini\u00e3o do Dr. Pedro Ivo, a cautelar prevista no art. 6\u00ba, \u00a712 poderia sim ser requerida em car\u00e1ter antecedente em raz\u00e3o da remiss\u00e3o ao art. 300 do CPC, desde que preenchidos os requisitos legais. Ele pontuou que, na Jurisprud\u00eancia do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, essa medida deve ser concedida em car\u00e1ter excepcional e perdurar por no m\u00e1ximo 30 dias. Para ele, essa previsibilidade e prazo m\u00e1ximo concedidos \u00e9 uma exig\u00eancia do mercado, a exemplo do que ocorreu com a limita\u00e7\u00e3o do prazo do stay period prevista ano art. 6\u00ba, \u00a74\u00ba da Lei 11.101\/05. Ele ressalvou, ainda, que j\u00e1 h\u00e1 precedentes do Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 que descontam do stay period o prazo da cautelar deferida com fundamento no art. 6\u00ba, \u00a712, da Lei 11.101\/05.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Giuliano Colombo pontuou que deve ser analisado, nesse aspecto, o contexto em que foram promulgadas as altera\u00e7\u00f5es da Lei 14.112\/20, qual seja, em meio a uma pandemia, em que as empresas de modo geral enfrentaram de forma repentina um cen\u00e1rio totalmente adverso. Naquele momento, muitas empresas n\u00e3o precisavam necessariamente de uma recupera\u00e7\u00e3o judicial, que causa imensos impactos e pode agravar a &nbsp;situa\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de empresas ou mesmo inviabilizar um neg\u00f3cio que de outra fora seria vi\u00e1vel se n\u00e3o tivesse sido atingido por um meteoro chamado Covid, mas apenas de tempo para negociar de forma coordenada com seus credores. Essas cautelares nasceram nesse contexto e com esse esp\u00edrito. Atualmente, o contexto mudou, havendo mais clareza quanto a como os neg\u00f3cios est\u00e3o andando e performando e as coisas retornando para um centro de normalidade, a utiliza\u00e7\u00e3o indiscriminada dessas cautelares passa a ser mais desafiadora.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o conceito de stay period, o Dr. Giuliano pontuou que a lei brasileira importou esse conceito de outros regimes, a exemplo do Chapter 11, que prev\u00ea o \u201cautomatic stay\u201d. A lei brasileira, contudo, se esqueceu do \u201cautomatic\u201d, visto que o processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tico, raz\u00e3o pela qual as cautelares tornaram-se necess\u00e1rias para a antecipa\u00e7\u00e3o do stay. Ele sugere que o stay deveria ter in\u00edcio a partir do protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial, o que facilitaria o in\u00edcio do processo. Essa \u00e9 a lei do equil\u00edbrio de incentivos: todas as partes integrantes do processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial saberiam o que esperar. A previs\u00e3o das cautelares d\u00e3o margem para que o Juiz utilize o Poder Geral de Cautela previsto na lei processual civil, abrindo-se uma porta que tem se tornado ao mesmo tempo \u00fatil e perigosa para a solu\u00e7\u00e3o dessas quest\u00f5es.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Adriana pontuou que, como o stay period n\u00e3o \u00e9 autom\u00e1tico, o per\u00edodo entre o protocolo e o deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 sens\u00edvel para o devedor, que pode sofrer diversos ataques ao seu patrim\u00f4nio estando sujeito, ainda, \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia pr\u00e9via, o que pode atrasar ainda mais o deferimento do stay.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o Dr. Pedro Ivo, n\u00e3o s\u00e3o todas as regi\u00f5es do pa\u00eds que possuem varas empresariais especializadas, raz\u00e3o pela qual muitos ju\u00edzes que n\u00e3o tem contato com a \u00e1rea de insolv\u00eancia e possuem compet\u00eancia universal, qual seja, de direito penal, fam\u00edlia e tribut\u00e1rio, necessitam da per\u00edcia pr\u00e9via para analisar o pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial. O Brasil \u00e9 de recupera\u00e7\u00f5es judiciais que em 150 dias n\u00e3o tiveram o pedido apreciado. Da\u00ed a necessidade das cautelares. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na opini\u00e3o da Dra. Renata, as cautelares t\u00edpicas, como est\u00e3o restritas \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o do stay period, n\u00e3o deveriam ser necess\u00e1rias na maioria dos casos. Nesse sentido, com exce\u00e7\u00e3o dos grandes grupos econ\u00f4micos, o Judici\u00e1rio possui dificuldades em compreender a raz\u00e3o pela qual uma empresa n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar, quando do ajuizamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial, os documentos previstos no art. 51 da Lei 11.101\/05, \u00fanica hip\u00f3tese, al\u00e9m da negocia\u00e7\u00e3o com credores, de antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Al\u00e9m disso, pontua que n\u00e3o acha razo\u00e1vel um juiz deferir constata\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para an\u00e1lise de documentos, devendo os ju\u00edzes estudarem e se prepararem para fazer essa verifica\u00e7\u00e3o. O deferimento do processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 tutela de urg\u00eancia que n\u00e3o deve demorar para ser analisada pelo Judici\u00e1rio. As cautelares n\u00e3o devem, ainda, perdurar por mais de 30 dias, com exce\u00e7\u00e3o das ajuizadas para negocia\u00e7\u00e3o entre devedor e credores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para a Dra. Renata, o deferimento de cautelares deve ser medida excepcional, sob pena de gerarem inseguran\u00e7a jur\u00eddica e conflitos de compet\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>3. AS CAUTELARES AT\u00cdPICAS \u2013 LIMITES DA COMPET\u00caNCIA DO JUIZ DA RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s cautelares at\u00edpicas, ou seja, aquelas n\u00e3o previstas na Lei 11.101\/05, a exemplo dos pedidos de manuten\u00e7\u00e3o dos contratos, a Dra. &nbsp;Renata pontuou que h\u00e1 pedidos feitos pelas empresas devedoras que n\u00e3o s\u00e3o de compet\u00eancia do Juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial e ainda que sejam, devem ser deferidos com limites. Nesse sentido, devem ser analisados os pedidos e seus efeitos: preserva\u00e7\u00e3o da empresa X pacta sunt servanda. O judici\u00e1rio n\u00e3o pode permitir que a parte fique em um limbo, sem saber se est\u00e1 ou n\u00e3o sujeita aos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial e se pode ou n\u00e3o executar os contratos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Na opini\u00e3o do Dr. Pedro, deve-se pensar na realidade brasileira tal qual ela \u00e9, ou seja, a realidade brasileira n\u00e3o \u00e9 de varas especializadas ou regionalizadas na \u00e1rea de insolv\u00eancia. Segundo pontuado por ele, pesquisa realizada pela FGV destacou que 2\/3 dos Ju\u00edzes brasileiros entendem o princ\u00edpio da preserva\u00e7\u00e3o da empresa como um princ\u00edpio absoluto, sobre o qual n\u00e3o deve haver pondera\u00e7\u00e3o, o que gera problemas na aplica\u00e7\u00e3o da lei.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Ele fez, ainda, importantes coment\u00e1rios sobre como essa quest\u00e3o tem sido resolvida em outros sistemas, a exemplo do caso Butner X US, em que a Suprema Corte Americana entendeu que o sistema de insolv\u00eancia n\u00e3o gera exce\u00e7\u00e3o absoluta no ordenamento jur\u00eddico e deve aplicar a lei apenas nos casos expressamente previstos. No Brasil, em nome do art. 47, que muitos entendem ter aplica\u00e7\u00e3o absoluta, alguns ju\u00edzes chegaram a atuar, por exemplo, em quest\u00f5es regulat\u00f3rias envolvendo ANAC e ANATEL. Nesse sentido, destacou que h\u00e1 precedentes do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que a despeito de n\u00e3o terem aplicado uma doutrina espec\u00edfica, entenderam pela limita\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o do art. 47 e da compet\u00eancia do juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial em quest\u00f5es regulat\u00f3rias e de arbitragem, a exemplo do CC 156.664 (Relator Min. Herman Benjamin), Resp. 1287461\/SP (Relator Min. Og Fernandes), Resp. 1933723 (Relator Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze) e CC 157099 (Relatora Min. Nancy Andrighi).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A doutrina Butner tem auxiliado na compreens\u00e3o sobre a abrang\u00eancia da compet\u00eancia do Juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial. O Dr. Pedro Ivo concluiu que, se a compet\u00eancia do Juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial for absoluta ser\u00e1 permitido o \u201cforum shopping\u201d em que o devedor pode ter todos seus pedidos deferidos em nome do art. 47.<\/p>\n\n\n\n<p>Para o Dr. Giuliano, quando estudamos o Poder Geral de Cautela, vemos que esse talvez seja o maior desafio das cautelares at\u00edpicas. Ele acredita que o papel desej\u00e1vel do juiz das recupera\u00e7\u00f5es judiciais \u00e9 equilibrar os interesses em jogo e incentivar que credores e devedores busquem uma solu\u00e7\u00e3o consensual que pressup\u00f5e um equil\u00edbrio de for\u00e7as. Nesse sentido, quando uma parte recebe uma prote\u00e7\u00e3o excepcional, h\u00e1 necessariamente um desequil\u00edbrio de for\u00e7as que gera uma forte rea\u00e7\u00e3o do outro lado. H\u00e1 a possibilidade de se determinar uma media\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, que tem seus desafios. As liminares com implica\u00e7\u00f5es nas rela\u00e7\u00f5es contratuais transcendem as rela\u00e7\u00f5es contratuais e geram problemas de segunda ordem e tem potencial de inviabilizar o in\u00edcio do processo. A reflex\u00e3o \u00e9 para que os pedidos, feitos na amplitude que forem, sejam analisados cuidadosamente e encaminhados para uma solu\u00e7\u00e3o consensual. Ele ressalta que as decis\u00f5es repercutem para outros casos e podem gerar precedentes ruins que dep\u00f5em contra o instituto da recupera\u00e7\u00e3o judicial e que possuem implica\u00e7\u00f5es delicadas, n\u00e3o sendo incomum que gerem reflex\u00f5es e inseguran\u00e7as. Os magistrados devem estar atentos para esse vi\u00e9s na condu\u00e7\u00e3o dos casos.<\/p>\n\n\n\n<p>Na opini\u00e3o da Dra. Renata Maciel, o juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial deve olhar para todas as dire\u00e7\u00f5es e n\u00e3o pode ser massa de manobra das partes. \u00c9 responsabilidade do devedor, por exemplo, ajuizar a recupera\u00e7\u00e3o com todos os documentos exigidos pelo art. 51 da lei 11.101\/05. O deferimento de cautelares deve ser medida excepcional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>4. &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;SUJEI\u00c7\u00c3O DOS CR\u00c9DITOS \u00c0 RECUPERA\u00c7\u00c3O JUDICIAL \u2013 DATA INICIAL<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;A Dra. Adriana questionou aos debatedores qual, na opini\u00e3o deles, deve ser a data inicial para verifica\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial nos casos em que foi ajuizada a medida cautelar, se a data da cautelar ou a data da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Ela pontuou que essa defini\u00e7\u00e3o \u00e9 importante na medida em que deve ser esclarecido o que ocorre com os pagamentos realizados pelo devedor no per\u00edodo compreendido entre a cautelar e a recupera\u00e7\u00e3o judicial, bem como com a outorga de garantias feitas nesse per\u00edodo. Deve ser discutida a compet\u00eancia e limites do que pode ser feito nesse per\u00edodo.<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;O Dr. Pedro Ivo pontuou que houve discuss\u00e3o sobre essa quest\u00e3o no caso Americanas, em que o Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro entendeu que a antecipa\u00e7\u00e3o dos efeitos da recupera\u00e7\u00e3o judicial em sede cautelar gera deveres e direitos ao devedor, havendo limita\u00e7\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es que podem ser realizadas sob pena de se incorrer nas condutas previstas no art. 64 \u2013 trata-se da aplica\u00e7\u00e3o do sistema de freios e contrapesos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Dr. Giuliano declinou a resposta por estar atualmente representando um cliente nessa discuss\u00e3o, mas pontuou que esse debate \u00e9 bastante sens\u00edvel e tem gerado conflitos entre credores e devedores e desalinhamentos entre credores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;A Dra. Renata sugeriu que os Ju\u00edzes deveriam j\u00e1 determinar, na decis\u00e3o que defere a cautelar, a data da sujei\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos a fim de evitar futuras discuss\u00f5es e inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>5. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Por fim, a mediadora Dr. Adriana e os debatedores conclu\u00edram o debate respondendo \u00e0 pergunta feita por uma participante sobre se, ao prever duas esp\u00e9cies de cautelar, o legislador, ao editar a Lei 14.112\/20, teve a inten\u00e7\u00e3o de limitar o Poder Geral de Cautela do Juiz e restringir as hip\u00f3teses de pedido cautelar para aquelas expressamente previstas no art. 6\u00ba, \u00a712 e 20-B, \u00a71\u00ba.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Na opini\u00e3o do Dr. Pedro Ivo, o Juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o deve ser o respons\u00e1vel por decidir todos os problemas da empresa em crise e a Lei 11.101\/05 n\u00e3o apaga todo o ordenamento jur\u00eddico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Para a Dr. Renata, o Poder Geral de cautela existe independentemente da Lei 11.101\/05 e os arts 6\u00ba, 7\u00ba \u201ca\u201d e \u201cb\u201d limitam a compet\u00eancia do Juiz da recupera\u00e7\u00e3o judicial. Ela pontua que tem observado que os devedores atualmente est\u00e3o com problemas relacionados aos contratos em curso e aos cr\u00e9ditos extraconcursais e o mercado est\u00e1 exigindo um posicionamento sobre esses temas. Ela pontua que existem outros sistemas que trazem solu\u00e7\u00f5es sobre contratos essenciais, por exemplo, e \u00e9 dif\u00edcil para os Ju\u00edzes refletirem de forma a garantir objetividade. O contradit\u00f3rio existe para que sejam apresentados todos os \u00e2ngulos dos problemas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>&nbsp;&nbsp; &nbsp;Por fim, o Dr. Giuliano ressalta que concorda com as observa\u00e7\u00f5es do Dr. Pedro Ivo e da Dra. Renata e pontua que as cautelares t\u00eam finalidade espec\u00edfica e pr\u00f3pria que n\u00e3o elimina a possibilidade de outros pedidos e que a lei limita apenas naquilo em que h\u00e1 restri\u00e7\u00e3o expressa.&nbsp;<br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Ana Paula Genaro, Advogada da \u00e1rea de insolv\u00eancia do Felsberg Advogados.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/ana_paula_genaro_advogada_senior_felsberg_advogados.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-12991\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PARTICIPANTES: ADRIANA DIAS DE OLIVEIRA (Moderadora e s\u00f3cia de TWK Advogados); GIULIANO COLOMBO (Debatedor e s\u00f3cio de Pinheiro Neto Advogados); EXMA. DRA. RENATA MOTA MACIEL (Debatedora e Ju\u00edza de Direito [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":12992,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-12990","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/2023-05-10_quarta_online_cautelares_em_recuperacao_judicial-804x445.jpg",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/2023-05-10_quarta_online_cautelares_em_recuperacao_judicial-463x348.jpg",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/2023-05-10_quarta_online_cautelares_em_recuperacao_judicial-300x300.jpg",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/2023-05-10_quarta_online_cautelares_em_recuperacao_judicial.jpg",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12990","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=12990"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12990\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":12993,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/12990\/revisions\/12993"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12992"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=12990"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=12990"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=12990"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}