{"id":13053,"date":"2024-02-19T00:05:00","date_gmt":"2024-02-19T03:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=13053"},"modified":"2026-02-28T00:09:22","modified_gmt":"2026-02-28T03:09:22","slug":"solucao-em-foco-plano-de-falencia-alteracao-legislativa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/solucao-em-foco-plano-de-falencia-alteracao-legislativa\/","title":{"rendered":"Solu\u00e7\u00e3o em Foco: Plano de Fal\u00eancia \u2013 Altera\u00e7\u00e3o Legislativa"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<h5 class=\"wp-block-heading\">Filipe Aguiar de Barros (Keynote Speaker e Procurador da Fazenda Nacional), Luciana Gasques (Moderadora e Senior Director da Alvarez &amp; Marsal), Eduardo Mattar (Debatedor e S\u00f3cio Padis Mattar Advogados) e Pedro F. Teixeira (Debatedor e S\u00f3cio TPB Advogados)<\/h5>\n\n\n\n<p>No dia 8 de dezembro de 2023 a TMA Brasil promoveu o pen\u00faltimo evento do ano da s\u00e9rie \u201cSolu\u00e7\u00e3o em Foco\u201d com o tema \u201cPlano de Fal\u00eancia \u2013 Altera\u00e7\u00e3o Legislativa\u201d, realizado de forma online e transmitido via YouTube .&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Luciana Gasques, moderadora do evento cumprimenta os demais convidados, apresenta os membros da mesa e adianta que \u00e9 muito interessante o tema que ser\u00e1 tratado no evento. Inicia comentando que a Lei 11.101\/05 (\u201cLFRE\u201d), em seu artigo 75 j\u00e1 procurava dar um tratamento c\u00e9lere para a realiza\u00e7\u00e3o para aliena\u00e7\u00e3o de ativos, o que foi melhor detalhado pela lei 14.112\/20, que teve como principal novidade sobre o tema a inser\u00e7\u00e3o, no art. 99, do plano de realiza\u00e7\u00e3o de ativos. Em seu entender, a Fal\u00eancia era vista como fim da linha, mas hoje tem-se a percep\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 bem assim, porque passou-se a perceber que h\u00e1 espa\u00e7o para mudan\u00e7as adicionais para tornar essa celeridade eficaz, de modo a transformar a fal\u00eancia em um processo que tem come\u00e7o, meio e fim. Luciana passa ent\u00e3o a palavra para o Dr. Filipe, Keynote Speaker para tratar sobre o plano de fal\u00eancia que, cujo objetivo \u00e9 tornar o processo efetivamente mais c\u00e9lere dando-lhe uma previs\u00e3o de encerramento, superando a situa\u00e7\u00e3o atual de processos de fal\u00eancia que duram d\u00e9cadas. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Filipe, parabeniza a TMA pela organiza\u00e7\u00e3o de eventos e destaca que a associa\u00e7\u00e3o \u00e9 sempre parceira nos debates, principalmente em discuss\u00f5es sobre inova\u00e7\u00f5es legislativas, o que em sua opini\u00e3o viabiliza o avan\u00e7o no arcabou\u00e7o do direito de insolv\u00eancia brasileiro. Inicia fazendo a ressalva de que a fal\u00eancia \u00e9 sempre um tema dif\u00edcil de debater porque h\u00e1 interesses contrapostos, os temas s\u00e3o complexos, os arcabou\u00e7os jur\u00eddicos s\u00e3o diferentes nos diferentes pa\u00edses e que h\u00e1 dificuldades estruturais, culturais e hist\u00f3ricas no Brasil com o instituto. Consigna que, felizmente, foi poss\u00edvel dar um grande passo em 2020 e manifesta sua cren\u00e7a de que ainda h\u00e1 muito mais a fazer tanto em termos de reformas legislativas quanto de medidas pr\u00e1ticas para melhorar o ambiente de insolv\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Introduzindo o tema do evento, informa que a Secretaria de Rela\u00e7\u00f5es Econ\u00f4micas do Minist\u00e9rio da Fazenda (\u201cSREMF\u201d) tem em sua pauta a realiza\u00e7\u00e3o de reformas microecon\u00f4micas para melhorar a oferta e o custo do cr\u00e9dito no pa\u00eds o que, dentre outros aspectos, provocar\u00e1 melhoria na competitividade e produtividade. Como um dos projetos da SREMF est\u00e3o as altera\u00e7\u00f5es na fal\u00eancia, visto que, na percep\u00e7\u00e3o da pasta, a reforma de 2020 focou muito na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial (\u201cRJ\u201d), mas n\u00e3o previu mudan\u00e7as estruturais na fal\u00eancia, a despeito de ter introduzido numerosas novidades. Informa que, conjuntamente com o Debatedor Pedro, com quem tamb\u00e9m realizar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o, conduziu a reforma de 2020 em assessoria aos Poderes Legislativo e Executivo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Informa que se trata de um anteprojeto da SREMF ainda sujeito a debate, debate este que ser\u00e1 ampliado \u00e0 sociedade se efetivamente for encaminhado como projeto de lei ao Congresso Nacional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Informa que as diretrizes do projeto s\u00e3o (i) foco na fal\u00eancia, o que pode ter repercuss\u00f5es na RJ, especialmente porque, com a melhoria do instituto da fal\u00eancia, se tornaria mais cr\u00edvel a amea\u00e7a de convola\u00e7\u00e3o, dando conforto maior aos credores para rejeitar eventual plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial; (ii) inexist\u00eancia de pretens\u00e3o de resolver todos os problemas existentes, porque sequer houve o mapeamento do impacto da reforma de 2020 na fal\u00eancia, o que s\u00f3 poder\u00e1 ser identificado em alguns anos; e (iii) foco em casos m\u00e9dios e grandes, porque para casos pequenos ser\u00e3o necess\u00e1rias novas medidas e que sejam mais revolucion\u00e1rias. Reitera seu posicionamento pessoal de que as pequenas devem ter suas fal\u00eancias endere\u00e7adas projetos de lei aut\u00f4nomos, que inclusive devem prever a fal\u00eancia extrajudicial como forma de liquida\u00e7\u00e3o para estes casos. Sublinha que, com este projeto, n\u00e3o se pretende implementar uma grande reforma, seja mexendo muito na fal\u00eancia seja entrando na RJ.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Esclarece que a proposta pretende empoderar credores e tornar a fal\u00eancia mais c\u00e9lere e eficiente principalmente nos casos m\u00e9dios e grandes, nos quais os credores se ressentem da impossibilidade de participar mais, por haver uma centralidade dos papeis do Administrador Judicial (\u201cAJ\u201d) e do Juiz. Destaca que \u00e9 de inten\u00e7\u00e3o do anteprojeto tamb\u00e9m a desburocratiza\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Informa que a ideia do gestor fiduci\u00e1rio \u00e9 basicamente de permitir que os credores escolham seu AJ, que ganha o nome de \u201cgestor fiduci\u00e1rio\u201d por poder ser escolhido pelos credores. Na fal\u00eancia, haver\u00e1 a possiblidade de os credores indicarem o gestor fiduci\u00e1rio, podendo tamb\u00e9m o substituir, e fixar sua remunera\u00e7\u00e3o. Consequentemente, haver\u00e1 mais confian\u00e7a e legitimidade nos atos do gestor fiduci\u00e1rio. N\u00e3o se pretende abolir a figura do AJ, porque ele continuar\u00e1 na RJ e nas fal\u00eancias em que n\u00e3o houver a indica\u00e7\u00e3o de gestor fiduci\u00e1rio; e, para al\u00e9m disso, os pr\u00f3prios AJ podem ser escolhidos para atuar como gestores fiduci\u00e1rios. Resume que, no geral, a ideia \u00e9 empoderar credores e legitimar a a\u00e7\u00e3o do AJ indicado pelos credores, que passar\u00e1 a se chamar gestor fiduci\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outra mudan\u00e7a importante decorre das conclus\u00f5es dos estudos da ABJ sobre as fal\u00eancias do estado de S\u00e3o Paulo, segundo as quais o procedimento de avalia\u00e7\u00e3o trava muito os processos de fal\u00eancia. H\u00e1 ent\u00e3o a proposta de descasar a arrecada\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o dos ativos (n\u00e3o exigindo a avalia\u00e7\u00e3o no momento da arrecada\u00e7\u00e3o), tornando facultativa a avalia\u00e7\u00e3o do ativo em algumas hip\u00f3teses. O plano de fal\u00eancia poder\u00e1, inclusive, prever a possibilidade de venda de bens arrecadados sem pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o. Ainda, sendo necess\u00e1ria a contrata\u00e7\u00e3o de empresa para avaliar os bens arrecadados, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria pr\u00e9 aprova\u00e7\u00e3o pelo juiz porque parte-se da premissa de que, sendo o gestor fiduci\u00e1rio contratado pelos credores, estes confiam em sua atua\u00e7\u00e3o. A ideia \u00e9 desburocratizar o processo, desjudicializando ao m\u00e1ximo o processo, diminuindo para o m\u00ednimo poss\u00edvel a necessidade consulta e requerimento de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto altera ainda a composi\u00e7\u00e3o e as atribui\u00e7\u00f5es tanto do comit\u00ea de credores quanto da assembleia geral de credores (\u201cAGC\u201d). Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es, agrega-se \u00e0s fun\u00e7\u00f5es do comit\u00ea a contrata\u00e7\u00e3o (substitui\u00e7\u00e3o e remunera\u00e7\u00e3o) do gestor fiduci\u00e1rio e a elabora\u00e7\u00e3o de parecer sobre o plano de fal\u00eancia. A AGC votar\u00e1 pela aprova\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o, do plano de fal\u00eancia. A mudan\u00e7a substancial, contudo, \u00e9 na composi\u00e7\u00e3o da AGC. Isto porque a ideia de empoderamento de credores deve abranger todos os credores, na medida em que as classes de credores do art. 41 da LFRE n\u00e3o representam todos os credores da fal\u00eancia, conforme os arts. 83 e 84. Como solu\u00e7\u00e3o, houve a agrega\u00e7\u00e3o dos credores fiscais, que se tornar\u00e3o uma quinta classe, a fim de aferir representatividade completa \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, conferindo legitimidade \u00e0s decis\u00f5es assembleares e reduzindo o n\u00edvel de litigiosidade na fal\u00eancia. \u00c9 poss\u00edvel que haja lit\u00edgio sobre as regras de vota\u00e7\u00e3o, por exemplo, mas, a princ\u00edpio, o que for votado ser\u00e1 definitivo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Outra mudan\u00e7a principal, juntamente com o gestor fiduci\u00e1rio, \u00e9 o plano de fal\u00eancia, que abordar\u00e1 todo o planejamento da fal\u00eancia, funcionando como um script (de forma an\u00e1loga aos planos de recupera\u00e7\u00e3o judicial). A inten\u00e7\u00e3o \u00e9 que, logo no in\u00edcio da fal\u00eancia, os credores deliberem sobre o plano de fal\u00eancia proposto pelo gestor fiduci\u00e1rio\/AJ. A ideia central \u00e9 que o que estiver decidido no plano n\u00e3o precisa ser submetido a autoriza\u00e7\u00e3o judicial. \u00c9 dizer, uma vez aprovado o plano, ser\u00e1 executado o que nele est\u00e1 previsto e, se n\u00e3o puder haver o cumprimento do que est\u00e1 previsto, altera-se o pr\u00f3prio plano de fal\u00eancia. Assim, concentram-se as discuss\u00f5es logo no in\u00edcio do processo, viabilizando a independ\u00eancia da tramita\u00e7\u00e3o do processo em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 burocracia do poder judici\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O projeto se preocupa em estabelecer prazo para arrecada\u00e7\u00e3o de ativos, \u00e9 dizer, apresenta\u00e7\u00e3o do auto de arrecada\u00e7\u00e3o em at\u00e9 45 dias contados da assinatura do termo de compromisso pelo gestor fiduci\u00e1rio\/AJ.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 tamb\u00e9m disposi\u00e7\u00e3o excepcionando o tratamento dos juros dos cr\u00e9ditos extraconcursais: quando os cr\u00e9ditos extraconcursais tiverem juros, que eles n\u00e3o sofrem o tratamento do art. 124 da LFRE; havendo continuidade de incid\u00eancia de juros inclusive no per\u00edodo p\u00f3s-decreta\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, h\u00e1 um est\u00edmulo de altera\u00e7\u00e3o do art. 149 para deixar claro que os pagamentos\/rateios podem ser realizados independente de discuss\u00e3o de cr\u00e9ditos. Havendo discuss\u00e3o sobre determinados cr\u00e9ditos, as classes podem ser pagas desde que seja reservado o valor do cr\u00e9dito em disputa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Estas s\u00e3o as linhas mestras do projeto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia Luciana passou a palavra para o debatedor Pedro, que agradeceu o convite e informou que o texto do anteprojeto de lei ainda n\u00e3o \u00e9 p\u00fablico, mas ser\u00e1 apresentado com autoriza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda. A ideia \u00e9 discutir os pontos do anteprojeto para abrir para a contribui\u00e7\u00e3o, de modo a oferecer melhoria para o ambiente de insolv\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Inicia esclarecendo que a ideia \u00e9 trabalhar exclusivamente com a fal\u00eancia, o que \u00e9 uma ideia bastante feliz. Informa que, por meio da Lei 14112\/20 foram implementadas altera\u00e7\u00f5es buscando dar celeridade \u00e0 fal\u00eancia. Mas, ainda assim, o Minist\u00e9rio da Fazenda tem uma ideia bastante clara de que o Brasil ainda judicializa muito suas disputas (seja no \u00e2mbito das fal\u00eancias, seja no \u00e2mbito dos pr\u00f3prios processos de execu\u00e7\u00e3o, majoritariamente compostos por cr\u00e9ditos fiscais), com taxa muito baixa de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. Hoje, a fal\u00eancia depende muito do Poder Judici\u00e1rio e de autoriza\u00e7\u00e3o do magistrado, o que implica deprecia\u00e7\u00e3o do valor do ativo no tempo, incentivando o ambiente de litigiosidade que n\u00e3o favorece maximiza\u00e7\u00e3o de valor dos ativos. Neste contexto, ao final, todos perdem: a sociedade, os s\u00f3cios da sociedade falida e todos os credores.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca que, dentro desta l\u00f3gica, foi criado pelo Governo Federal o programa chamado Desenrola, aplicado \u00e0s pessoas f\u00edsicas, que busca recuperar ativos de forma desjudicializada por meio da cria\u00e7\u00e3o de um ambiente onde devedor e credores possam, atrav\u00e9s de determinadas regras, negociar seus pr\u00f3prios cr\u00e9ditos. Agora, h\u00e1 preocupa\u00e7\u00e3o do Secret\u00e1rio Marcos Pinto de melhorar o ambiente de resolu\u00e7\u00e3o das d\u00edvidas das sociedades empres\u00e1rias, que se submetem \u00e0 fal\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 mat\u00e9ria debatida no Solu\u00e7\u00e3o em Foco, ressalva que, tratando-se de um anteprojeto, o texto ainda poder\u00e1 sofrer altera\u00e7\u00f5es antes e durante sua tramita\u00e7\u00e3o no Congresso Nacional. Neste sentido, a ideia do evento \u00e9 trazer luz \u00e0s ideias b\u00e1sicas do projeto para aprimor\u00e1-lo e oferecer sugest\u00f5es ao pr\u00f3prio Governo Federal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pedro esclarece ent\u00e3o que existem 2 linhas mestras no projeto: cria\u00e7\u00e3o da figura do gestor fiduci\u00e1rio e o plano de fal\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Explica que o gestor fiduci\u00e1rio, que assume integralmente as tarefas do AJ. Ele ganha este nome por ser nomeado pelos credores em AGC, que ser\u00e1 convocada ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia (seja em decreta\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria ou convola\u00e7\u00e3o de RJ). Ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, o juiz convoca AGC para nomear um gestor fiduci\u00e1rio. \u00c9 poss\u00edvel que os credores n\u00e3o tenham interesse em nomear ningu\u00e9m, o que atrai a aplica\u00e7\u00e3o das regras hoje existentes (nomea\u00e7\u00e3o de AJ).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez decretada a fal\u00eancia, o juiz nomeia um AJ transit\u00f3rio, cuja fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de adotar as medidas iniciais ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia (lacra\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o etc) e focar sua energia na verifica\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos para consolida\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. Ele exercer\u00e1 obrigatoriamente suas fun\u00e7\u00f5es at\u00e9 a publica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o de credores do art. 7\u00ba, \u00a72\u00ba da LFRE. Esta lista tem import\u00e2ncia porque servir\u00e1 de base para a convoca\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o da AGC para nomea\u00e7\u00e3o do gestor. Por outro lado, havendo a convola\u00e7\u00e3o de RJ em fal\u00eancia, o AJ j\u00e1 nomeado no processo exercer\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de forma transit\u00f3ria no in\u00edcio da fal\u00eancia. Pedro ressalva que, em casos de convola\u00e7\u00e3o da RJ em fal\u00eancia, \u00e9 poss\u00edvel que o AJ renuncie o cargo por n\u00e3o ter interesse em continuar no processo: nestas situa\u00e7\u00f5es, o juiz dever\u00e1 nomear um AJ transit\u00f3rio para realiza\u00e7\u00e3o das medidas iniciais (como nos casos de decreta\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da fal\u00eancia).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Segue esclarecendo que a pauta principal, mas n\u00e3o \u00fanica e exclusiva, da AGC ser\u00e1 a nomea\u00e7\u00e3o do gestor fiduci\u00e1rio. O qu\u00f3rum para vota\u00e7\u00e3o \u00e9 o do art. 42 da LFRE (metade dos cr\u00e9ditos presentes na AGC), que \u00e9 a regra geral para delibera\u00e7\u00f5es. Feita a delibera\u00e7\u00e3o pelos credores, o gestor fiduci\u00e1rio passar\u00e1 a exercer suas fun\u00e7\u00f5es.&nbsp;<br>Explica que a remunera\u00e7\u00e3o do gestor fiduci\u00e1rio tamb\u00e9m deve ser definida pelos pr\u00f3prios credores. O gestor fiduci\u00e1rio deve apresentar sua proposta de honor\u00e1rios com base no valor de mercado para casos an\u00e1logos (especificando horas de trabalho e dilig\u00eancias, por exemplo). Assim como o AJ, o gestor fiduci\u00e1rio tamb\u00e9m poder\u00e1 ser substitu\u00eddo, o que se dar\u00e1 de acordo com a vontade dos credores reunidos em AGC, que s\u00e3o aqueles que o nomearam. A destitui\u00e7\u00e3o, por sua vez, por se tratar de san\u00e7\u00e3o, apenas poder\u00e1 ser feita pelo juiz: neste caso, os credores em AGC podem sugerir e indicar ao juiz a destitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 dizer, a fun\u00e7\u00e3o dos credores na destitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 apenas de afastar o gestor fiduci\u00e1rio, ao passo que a aplica\u00e7\u00e3o de eventuais san\u00e7\u00f5es caber\u00e1 com exclusividade ao juiz.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Como fun\u00e7\u00f5es do gestor fiduci\u00e1rio, acresce-se ao art. 22 da LFRE o inciso \u201cu\u201d, que prever\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o do plano de fal\u00eancia. Este novo inciso tamb\u00e9m se aplica ao AJ, ou seja, quando n\u00e3o houver gestor fiduci\u00e1rio nomeado, o pr\u00f3prio AJ ser\u00e1 o respons\u00e1vel por apresentar o plano de fal\u00eancia. \u00c9 dizer, o plano de fal\u00eancia dever\u00e1 ser apresentado independentemente de quem exer\u00e7a o papel de auxiliar (seja o auxiliar do ju\u00edzo, que \u00e9 o AJ; seja o auxiliar dos credores, que \u00e9 o gestor fiduci\u00e1rio), porque ele se torna uma nova etapa do processo de fal\u00eancia. Pedro destaca que o plano de fal\u00eancia n\u00e3o se confunde com o plano de realiza\u00e7\u00e3o de ativos; na medida em que o plano de realiza\u00e7\u00e3o de ativos estar\u00e1 inclu\u00eddo no plano de fal\u00eancia (que \u00e9 amplo e dar\u00e1 o norte) estabelecendo os meios de realiza\u00e7\u00e3o e encerramento do processo (meios de realiza\u00e7\u00e3o e gest\u00e3o do ativo, por exemplo).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O gestor fiduci\u00e1rio assume todas as fun\u00e7\u00f5es do AJ tendo um perfil de mercado, como j\u00e1 \u00e9 o caso dos administradores judiciais, porque tanto atuam nos processos por nomea\u00e7\u00e3o judicial quanto por contrata\u00e7\u00e3o dos credores. A \u00fanica diferen\u00e7a \u00e9 quem nomeou. Isso criaria maior confian\u00e7a dos credores acerca do trabalho que vem sendo desempenhado, aumentando a legitimidade e reduzindo litigiosidade no processo de fal\u00eancia. Haveria ainda autonomia e menor burocracia para a condu\u00e7\u00e3o do processo, porque tudo estaria previsto no plano de fal\u00eancia aprovado pelos credores e homologado pelo ju\u00edzo da fal\u00eancia, tornando dispens\u00e1vel a necessidade de levar quest\u00f5es pontuais a todo o momento pelo AJ\/ gestor fiduci\u00e1rio ao Poder Judici\u00e1rio, o que conferiria a celeridade ao tr\u00e2mite do processo. Em conclus\u00e3o, a partir do momento em que tudo est\u00e1 previsto no plano de fal\u00eancia, o AJ\/ gestor fiduci\u00e1rio tem mais autonomia e tira a burocracia do processo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pedro ressalta que a ideia \u00e9 conferir ao comit\u00ea de credores um poder deliberativo (n\u00e3o apenas consultivo, como \u00e9 atualmente). Para que n\u00e3o haja necessidade de convoca\u00e7\u00e3o de AGC para tudo, os pr\u00f3prios credores podem eleger um comit\u00ea de credores, que ter\u00e1 um car\u00e1ter deliberativo para a aprova\u00e7\u00e3o do plano de fal\u00eancia, o que, em seu entender, daria uma maior din\u00e2mica ao processo de fal\u00eancia.&nbsp;<br>Quanto aos prazos, inicialmente que o plano de fal\u00eancia deve ser apresentado 60 dias ap\u00f3s a nomea\u00e7\u00e3o do gestor fiduci\u00e1rio ou da nomea\u00e7\u00e3o definitiva do AJ (o que se dar\u00e1 ap\u00f3s a delibera\u00e7\u00e3o de AGC, visto que a, princ\u00edpio, o AJ ser\u00e1 nomeado de forma transit\u00f3ria).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o ao conte\u00fado m\u00ednimo do plano de fal\u00eancia, este deve prever: (i) plano de gest\u00e3o de recursos e ativos; (ii) plano detalhado de realiza\u00e7\u00e3o dos ativos a ser executado em at\u00e9 180 dias, mecanismo criado pela pr\u00f3pria lei 14.112\/20; (iii) previs\u00e3o dos casos em que os ativos poder\u00e3o ser realizados sem avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via, que \u00e9 uma preocupa\u00e7\u00e3o demonstrada pelo Secret\u00e1rio Marcos Pinto e com base nos estudos da ABJ, segundo os quais em muitas fal\u00eancias a obrigatoriedade de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de todo e qualquer ativo prolonga o tr\u00e2mite da fal\u00eancia; (iv) provid\u00eancias a serem adotadas nos processos judiciais ou administrativos em curso; (v) plano de pagamentos e (vi) contrata\u00e7\u00e3o de auxiliares (avaliadores, advogados, experts de diferentes \u00e1reas), apresentando a previs\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria destes servi\u00e7os. \u00c9 poss\u00edvel ainda prever meios alternativos, que podem ser, por exemplo (i) aquisi\u00e7\u00e3o de bens da massa mediante utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito; (ii) transfer\u00eancia de bens para uma nova sociedade ou fundo nos quais os credores possam deter participa\u00e7\u00e3o \u2013 situa\u00e7\u00e3o que, a despeito de j\u00e1 ocorrer em algumas fal\u00eancias, ainda n\u00e3o tem previs\u00e3o legal; e (iii) obten\u00e7\u00e3o de descontos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s classes de credores, o que deve ser sujeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o expressa do pr\u00f3prio credor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Informa ainda que o plano de fal\u00eancia dever\u00e1 ser acompanhado de v\u00e1rios anexos, quais sejam, rela\u00e7\u00e3o de credores, rela\u00e7\u00e3o de ativos, rela\u00e7\u00e3o de passivo. Destaca que o anexo mais importante \u00e9 a estimativa, com base em proje\u00e7\u00f5es conservadoras, dos valores que caber\u00e3o a cada classe, indicando as classes para as quais n\u00e3o se estima pagamentos. Ressalva que, haver\u00e1 a possibilidade de impugna\u00e7\u00e3o pelos credores. Isto importa para fins do exerc\u00edcio do direito de voto em AGC.<\/p>\n\n\n\n<p>A vota\u00e7\u00e3o do plano de fal\u00eancia dever\u00e1 ser realizada em AGC por classes (conforme discriminadas nos arts. 83 e 84 da LFRE) e a delibera\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por maioria dupla (maioria de cr\u00e9ditos e credores presentes contados por cabe\u00e7a). Contudo, apenas ter\u00e1 direito a voto os credores que tenham a estimativa de receber valores, ou seja, a classe sem estimativa de recebimento de cr\u00e9ditos n\u00e3o poder\u00e1 influenciar na delibera\u00e7\u00e3o do plano de fal\u00eancia (evitando o tumulto do processo de fal\u00eancia), haja vista que ela n\u00e3o teria interesse para tanto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda quanto \u00e0 vota\u00e7\u00e3o do plano de fal\u00eancias, foram previstas duas formas de aprova\u00e7\u00e3o por cram down, que seriam (i) uma vez comprovado que a classe que rejeitou o plano de fal\u00eancia receber\u00e1 integralmente seus cr\u00e9ditos (ainda que de forma alongada), o juiz pode afastar a rejei\u00e7\u00e3o da classe e homologar o plano de fal\u00eancia; ou (ii) se a classe que rejeitar n\u00e3o receber integralmente o valor de seus cr\u00e9ditos, por\u00e9m (a) a classe seguinte n\u00e3o receber\u00e1 nenhum valor e (b) todos os credores foram tratados de maneira ison\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>Esclarece que para o plano de fal\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 necessidade de consentimento por parte do falido porque os credores s\u00e3o os maiores interessados. E, nesta linha de ideias, \u00e9 poss\u00edvel que os credores (i) ofere\u00e7am altera\u00e7\u00f5es ao plano de fal\u00eancias em AGC; e (ii) apresentem plano alternativo, desde que elaborado e apresentado por credores que representem pelo menos 25% dos cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p>No momento da homologa\u00e7\u00e3o, o juiz ficar\u00e1 adstrito \u00e0 an\u00e1lise das mat\u00e9rias do art. 56-A, \u00a7 3\u00ba (p. e., n\u00e3o preenchimento do qu\u00f3rum legal para aprova\u00e7\u00e3o, descumprimento de procedimento disciplinado na lei, irregularidades tanto do termo de ades\u00e3o quanto em geral). \u00c9 dizer, o juiz n\u00e3o vai interferir nas condi\u00e7\u00f5es \u201cecon\u00f4micas e financeiras\u201d do plano de fal\u00eancia, se restringindo \u00e0s hip\u00f3teses de ofensa \u00e0 lei.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Uma vez apresentado e homologado o plano de fal\u00eancia, o gestor fiduci\u00e1rio\/AJ ter\u00e1 liberdade de execut\u00e1-lo sem necessidade de aguardar consolida\u00e7\u00e3o do QGC ou obter novas autoriza\u00e7\u00f5es judiciais. E, o que \u00e9 mais importante, haver\u00e1 a impossibilidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o do gestor fiduci\u00e1rio\/AJ por atos praticados de boa-f\u00e9 e em conformidade com o plano de fal\u00eancia aprovado.<\/p>\n\n\n\n<p>Na hip\u00f3tese de n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o do plano de fal\u00eancia, restar\u00e1 o plano detalhado de realiza\u00e7\u00e3o de ativos conforme j\u00e1 previsto na lei, conforme as regras hoje vigentes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Luciana Gasques passa a palavra para Eduardo realizando a provoca\u00e7\u00e3o de que, como advogado de credor, certamente ele tem pontos importantes a tratar porque h\u00e1 previs\u00e3o de empoderamento simultaneamente \u00e0 previs\u00e3o de cerceamento do direito de voto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Eduardo agradece ao TMA pelo convite, informando que apresentar\u00e1 suas primeiras impress\u00f5es como profissional que corriqueiramente representa credores em processos de insolv\u00eancia em geral. Destacando que o conte\u00fado do anteprojeto ainda n\u00e3o \u00e9 p\u00fablico, destaca que sua primeira rea\u00e7\u00e3o \u00e9 muito positiva de forma geral, porque o farol que o guia \u00e9 o empoderamento do credor, trazendo-o mais para dentro do processo e viabilizando seu contato mais proativo e \u00edntimo com um processo em que ele \u00e9 o maior interessado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Ressalva que, evidentemente, haver\u00e1 interesses conflitantes entre si entre os credores (conflitos que podem emergir dos diferentes graus de familiaridade e experi\u00eancia com processos de insolv\u00eancia e de diferentes expectativas de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, por exemplo). Destaca que, entre credores, h\u00e1 o g\u00eanero maior de stakeholders em geral e o grande g\u00eanero de credores, e que muitas vezes \u00e9 mais frequente a exist\u00eancia de conflitos destes tipos de credores entre si do que entre credores e devedor. Estabelecendo a premissa de que o anteprojeto tem o potencial de agravar a tens\u00e3o entre certos credores (o que entende como subproduto natural), conclui que ainda assim a coletividade de credores estaria melhor servida nesta nova estrutura do que est\u00e3o hoje com a lei vigente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Lamentando que algumas das solu\u00e7\u00f5es propostas no anteprojeto n\u00e3o sejam aplic\u00e1veis tamb\u00e9m \u00e0 RJ, reconhece que uma \u00fanica reforma muito ampla inviabilizaria a altera\u00e7\u00e3o da lei, fazendo um paralelo com a pr\u00f3pria din\u00e2mica de moderniza\u00e7\u00e3o do c\u00f3digo de processo civil, em que desde os anos 1990 se implementaram reformas pontuais em diversas leis.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Manifesta que no futuro, seria positiva a implementa\u00e7\u00e3o da figura do gestor fiduci\u00e1rio tamb\u00e9m na RJ, mas admite que se deve iniciar a implementa\u00e7\u00e3o desta figura na fal\u00eancia. Destaca j\u00e1 h\u00e1 muito vem sendo discutida por aqueles que hoje atuam no mercado de insolv\u00eancia a necessidade de reforma do procedimento de escolha do respons\u00e1vel por supervisionar\/fiscalizar um processo que, antes de tudo, \u00e9 de interesse dos credores.<\/p>\n\n\n\n<p>Em seu entender, a cria\u00e7\u00e3o do gestor fiduci\u00e1rio traria aprimoramento para o mercado e fomentaria a concorr\u00eancia saud\u00e1vel entre os administradores judiciais, porque estes teriam a possibilidade de ser contratados com a chancela dos credores, apresentando-se como op\u00e7\u00e3o eficiente de gest\u00e3o da crise. Em conclus\u00e3o, os administradores eficientes seriam reconhecidos por seu trabalho e seriam mais justamente remunerados (extinguindo as distor\u00e7\u00f5es hoje existentes em termos de remunera\u00e7\u00e3o).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Entende como positiva tamb\u00e9m a previs\u00e3o de robustecimento do comit\u00ea de credores com aprimoramento de suas fun\u00e7\u00f5es e ferramentas. Destaca que, a despeito de ser rara a institui\u00e7\u00e3o de comit\u00eas de credores, quando h\u00e1 efetivamente sua atua\u00e7\u00e3o na fal\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 a possibilidade de contrata\u00e7\u00e3o de assessores que eventualmente se mostrem necess\u00e1rios para o exerc\u00edcio, pelos credores, desta fun\u00e7\u00e3o que, al\u00e9m de tudo, \u00e9 meramente opinativa (e, nesta condi\u00e7\u00e3o, as opini\u00f5es do comit\u00ea de credores muitas vezes sequer s\u00e3o levadas em considera\u00e7\u00e3o). Avalia positivamente este robustecimento da participa\u00e7\u00e3o dos credores dando-lhes ferramentas necess\u00e1rias custeadas pela pr\u00f3pria massa\/recuperanda (o que j\u00e1 ocorre na experi\u00eancia internacional).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Entende que a participa\u00e7\u00e3o do credor fiscal como classe na fal\u00eancia \u00e9 uma evolu\u00e7\u00e3o, e deve tamb\u00e9m ser implementada na RJ.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao plano de fal\u00eancia, sua preocupa\u00e7\u00e3o ainda \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 din\u00e2mica de n\u00e3o admiss\u00e3o de certos credores em determinadas delibera\u00e7\u00f5es (o que n\u00e3o deixa de ter sua l\u00f3gica dentro do anteprojeto exposto), porque o c\u00e1lculo e\/ou avalia\u00e7\u00e3o de quem ser\u00e1 provavelmente beneficiado cria um cen\u00e1rio de potencial muita disputa, porque ter\u00e1 efeitos relevantes. Ressalva que isto n\u00e3o significa que a altera\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser implementada, visto que j\u00e1 h\u00e1 inclusive previs\u00e3o pr\u00f3xima na LFRE (em que os credores que n\u00e3o ter\u00e3o seus votos alterados pelo plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o ter\u00e3o direito a voto), mas tem preocupa\u00e7\u00e3o quanto ao mecanismo de implementa\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o, porque ela tem potencial de justamente incentivar o lit\u00edgio. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos pagamentos da fal\u00eancia, a introdu\u00e7\u00e3o da possibilidade de descontos em cr\u00e9ditos por delibera\u00e7\u00e3o por maioria dos credores na l\u00f3gica do art. 42 da LFRE, cria o potencial de fomentar o conflito de interesses de credores. Hoje, o desconto \u00e9 decorr\u00eancia normal do esgotamento do ativo arrecadado (ainda que determinados credores n\u00e3o tenham sido pagos). O desconto por liberalidade dos credores, entretanto, exigir\u00e1 maior aclimata\u00e7\u00e3o dos profissionais do direito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em conclus\u00e3o, entende que \u00e9 positivo o entendimento de Pedro e Filipe com a discuss\u00e3o de temas t\u00e3o importantes.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Luciana Gasques retoma a palavra e, estabelecendo as premissas de que (i) o plano de fal\u00eancia se aproxima muito do plano de RJ (porque estabelece todas as diretrizes de antem\u00e3o, tornando prescind\u00edvel a autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a pr\u00e1tica de cada ato isoladamente); (ii) a dispensa da avalia\u00e7\u00e3o \u00e9 positiva; e (iii) todas as medidas a serem adotadas na fal\u00eancia dever\u00e3o ser pr\u00e9-aprovadas pela AGC, questiona se a vota\u00e7\u00e3o do gestor judicial pelo art. 42 da LFRE n\u00e3o majoraria o conflito na fal\u00eancia, especialmente porque ,na fal\u00eancia, o fisco \u00e9 um dos principais credores e, nos termos do anteprojeto, o gestor fiduci\u00e1rio ser\u00e1 o administrador judicial (ao contr\u00e1rio da RJ, em que administrador judicial e gestor fiduci\u00e1rio atuam paralelamente). Neste contexto, questiona se deixar esta vota\u00e7\u00e3o com base no art. 42 da LFRE n\u00e3o poderia caracterizar um conflito e um privil\u00e9gio a uma categoria de credores que j\u00e1 est\u00e1 l\u00e1 em cima.<\/p>\n\n\n\n<p>Emendando a quest\u00e3o da AGC, Luciana destaca que chamou sua aten\u00e7\u00e3o a previs\u00e3o exclus\u00e3o do credor na vota\u00e7\u00e3o. Nas fal\u00eancias, principalmente aquelas de empresas com opera\u00e7\u00e3o no exterior, n\u00e3o h\u00e1 no in\u00edcio do processo a vis\u00e3o do ativo (quando o plano de fal\u00eancia deve ser apresentado). Neste contexto, questiona se seria a melhor solu\u00e7\u00e3o excluir o credor da vota\u00e7\u00e3o ou se isso aumentaria a litigiosidade de uma assembleia na fal\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 preocupa\u00e7\u00e3o de Eduardo com os descontos na fal\u00eancia, Pedro informa que no anteprojeto h\u00e1 uma previs\u00e3o de que a aplica\u00e7\u00e3o de descontos sobre o valor dos cr\u00e9ditos pressup\u00f5e aprova\u00e7\u00e3o expressa da classe de credores titulares dos cr\u00e9ditos afetados; ou seja, n\u00e3o haver\u00e1 desconto pela maioria haja vista que ser\u00e1 necess\u00e1ria a aprova\u00e7\u00e3o expressa dos credores afetados. Eduardo agradece por ter havido resposta \u00e0 sua e destaca que, de fato, aplica-se a regra da maioria a quem de fato \u00e9 afetado. Ressalva que no Brasil, hoje, h\u00e1 itens que maculam a regra da maioria, como no caso de credores simultaneamente quirograf\u00e1rios e extraconcursais (que n\u00e3o se importam em deliberar um PRJ desde que sua garantia seja preservada, prejudicando credores exclusivamente quirograf\u00e1rios). Destaca que a vota\u00e7\u00e3o, tal como no anteprojeto, viabiliza que os credores votem em favor da classe.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto \u00e0 primeira quest\u00e3o, destaca que o conflito de interesses \u00e9 sempre normal e existente (mais dos stakeholders entre si, do que entre credores e devedora), raz\u00e3o pela qual a escolha do gestor fiduci\u00e1rio e a fixa\u00e7a\u00f5 de remunera\u00e7\u00e3o n\u00e3o necessariamente aumentar\u00e1 o conflito. Pelo contr\u00e1rio, a medida viabiliza que os usu\u00e1rios od servi\u00e7o escolham quem o prestar\u00e1, o que conferir\u00e1 maior legitimidade \u00e0s medidas adotadas pelo gestor judici\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Filipe manifesta sua concord\u00e2ncia com a pondera\u00e7\u00e3o de Eduardo, por acreditar que n\u00e3o haver\u00e1 conflito de interesses entre credores e gestor fiduci\u00e1rio, haja vista que haver\u00e1 confian\u00e7a no trabalho. Naturalmente, haver\u00e1 conflitos de perspectivas entre credores, o que j\u00e1 existe e \u00e9 positivo. Ocorre que hoje este conflito se d\u00e1 de forma desorganizada e tardia, mas o anteprojeto traz esta discuss\u00e3o para o in\u00edcio do projeto, organizando-a. Caso n\u00e3o seja alcan\u00e7ado o consenso entre os credores, eles mesmos ser\u00e3o os perdedores, o que incentiva que cada credor ceda de seu lado. Entende que, do ponto de vista da Fazenda P\u00fablica, tem melhorado esse aspecto com a cultura da transa\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual Filipe entende que a Fazenda est\u00e1 mais madura para entrar neste ambiente. Filipe ressalta que sempre foi defensor da sujei\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito fiscal \u00e0 RJ e entende que este projeto pode ser um primeiro passo para tanto, por ser uma primeira experi\u00eancia do fisco dentro da AGC. Ap\u00f3s analisar a experi\u00eancia, seria poss\u00edvel cogitar a inclus\u00e3o do Fisco na RJ, porque j\u00e1 haveria uma cultura precedente j\u00e1 organizada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto ao segundo questionamento (direito de voto), Filipe entende que \u00e9 a pol\u00eamica do anteprojeto e suscitar\u00e1 debates. Do ponto de vista te\u00f3rico, \u00e9 perfeito. Mas, na pr\u00e1tica, dever\u00e1 ser realizada avalia\u00e7\u00e3o dos ativos dos ativos e ser\u00e3o adotadas premissas (que n\u00e3o necessariamente convergir\u00e3o com as convic\u00e7\u00f5es dos credores). A proposta traz estes riscos de discuss\u00e3o quanto \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o dos bens, mas tamb\u00e9m cria mecanismos para impugna\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o. Questiona-se, ainda, se a decis\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o vir\u00e1 oportunamente, mas este aspecto dever\u00e1 ser objeto de observa\u00e7\u00e3o. Em seu entender, \u00e9 o ponto mais pol\u00eamico do projeto. Ele chegou a sugerir, por exemplo, que subquirograf\u00e1rio n\u00e3o votasse. A ideia \u00e9 obter aprova\u00e7\u00e3o por cr\u00e9dito e cabe\u00e7a, mas seguindo a estrutura\u00e7\u00e3o de classes dos arts. 83 e 84 no in\u00edcio da fal\u00eancia, quando o QGC estar\u00e1 muito longe de ser consolidado. At\u00e9 por isso n\u00e3o ser\u00e1 uma delibera\u00e7\u00e3o simples de ser tomada.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Luciana retoma a palavra e l\u00ea a pergunta de Jesus Carvalho, que questiona se o prazo de 180 dias para aliena\u00e7\u00e3o (art. 142 da LFRE) ser\u00e1 afetado por estas mudan\u00e7as. Passa a palavra para Pedro.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Pedro responde que este prazo n\u00e3o ser\u00e1 afetado, \u00e9 um prazo indicativo previsto na pr\u00f3pria lei. Obviamente, a depender do que contenha o plano de fal\u00eancia proposto pelo AJ\/gestor fiduci\u00e1rio, o prazo pode ser alterado a depender da delibera\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o dos credores. Sendo objetivo, o prazo \u00e9 indicativo e n\u00e3o ser\u00e1 afetado.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Faz ainda dois coment\u00e1rios breves com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s perguntas de Luciana, destacando que s\u00e3o perguntas boas por tocarem no ponto mais sens\u00edvel do projeto, que \u00e9 o direito de voto. Em seu entender, a previs\u00e3o carece de amadurecimento e estas discuss\u00f5es s\u00e3o boas por fornecerem ideias para objetivar mais os crit\u00e9rios de perda do direito de voto. Destaca que o projeto tenta utilizar tenta utilizar termos conservadores (\u201cvai ser estimado de forma conservadora o pagamento dos valores pelas classes\u201d; \u201cn\u00e3o ter\u00e1 direito de voto aquele que n\u00e3o tiver expectativa de recebimento de seus cr\u00e9ditos\u201d). Ou seja, h\u00e1 uma s\u00e9rie de termos que evidenciam que o legislador est\u00e1 se preocupando n\u00e3o em dizer \u201cvai ser cravado um valor e daqui pra tr\u00e1s ningu\u00e9m volta\u201d, mas que \u201cexiste uma expectativa e estimativa e, obviamente, aquele que n\u00e3o tiver nenhuma expectativa (por mais conservadora que seja) ou estimativa de recebimento de valores, este credor poder\u00e1 at\u00e9 se manifestar em AGC, mas seu voto ser\u00e1 desconsiderado para fins de aprova\u00e7\u00e3o do plano de fal\u00eancia\u201d.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por \u00faltimo, complementando os pontos levantados pelo Filipe e Eduardo, Pedro entende que tanto a participa\u00e7\u00e3o do Fisco quanto a escolha do gestor fiduci\u00e1rio pelos credores na fal\u00eancia \u00e9 uma experi\u00eancia que ser\u00e1 vivida (caso o projeto seja proposto e aprovado) com simult\u00e2nea participa\u00e7\u00e3o do Fisco. Em seu entender, o Fisco precisa entender a l\u00f3gica do processo de insolv\u00eancia, o que foi muito conversado em Bras\u00edlia. Existe uma expectativa de todos que trabalham com insolv\u00eancia (que \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o do fisco), mas na pr\u00e1tica eles entendem muito pouco a din\u00e2mica e a l\u00f3gica dos processos de insolv\u00eancia. Ser\u00e1 necess\u00e1rio at\u00e9 mesmo um novo arcabou\u00e7o jur\u00eddico que lhes garanta menos responsabilidade acerca das decis\u00f5es tomadas no \u00e2mbito destes processos: s\u00e3o todos servidores p\u00fablicos que respondem por uma s\u00e9rie de eventuais crimes de responsabilidade, que muitas das vezes s\u00e3o conservadores e, em processos como estes que exigem certa din\u00e2mica, acabam voltando contra. A experi\u00eancia do plano de fal\u00eancia pode amadurecer a ideia e conferir ao Fisco a experi\u00eancia e seguran\u00e7a para que o arcabou\u00e7o jur\u00eddico seja melhorado em todos os sentidos, a fim de que o Procurador que participar do processo possa voltar entendendo a din\u00e2mica da insolv\u00eancia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Luciana informa que o prazo do evento se esgotou, passando a palavra para os participantes. Filipe agradece ao TMA pela realiza\u00e7\u00e3o do evento, parabenizando todos que est\u00e3o dividindo a mesa virtual. Pelo Minist\u00e9rio, h\u00e1 um amadurecimento em rela\u00e7\u00e3o ao projeto e espera-se que em breve ele se torne um projeto de lei que, obviamente, est\u00e1 aberto ao debate e aperfei\u00e7oamento porque tem o compromisso de melhorar o ambiente de insolv\u00eancia, gerando efeitos positivos na economia. Eduardo agradece ao TMA e informa que fica com a clara impress\u00e3o de que \u00e9 positivo o que vimos e o que podemos esperar, e evidentemente nunca h\u00e1 um anteprojeto perfeito, mas que ouviu diversos potenciais progressos, que recebeu com bons olhos. Agradeceu a Pedro e Filipe pelo trabalho realizado e, em nome da advocacia, colocou a todos os usu\u00e1rios do mercado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para debater aquilo que for pertinente. Pedro agradece aos participantes e ao TMA, destacando que o anteprojeto \u00e9 um ponto de partida e que ningu\u00e9m \u00e9 dono da verdade e que \u00e9 necess\u00e1rio ter o debate para que as ideias sejam aprimoradas. Assume o compromisso de enviar por todos os meios o texto do projeto quando ele se tornar p\u00fablico, como foi \u00e0 \u00e9poca da reforma. A quest\u00e3o do plano de fal\u00eancia e do gestor judici\u00e1rio \u00e9 um ponto de partida e eles est\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o para receber contribui\u00e7\u00f5es. Bruna agradece ao TMA. Luciana agradece a todos que compuseram a mesa e se coloca \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de todos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Bruna Adelita Gon\u00e7alves<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Advogada, Felsberg Advogados<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/bruna_adelita_goncalves_advogada_de_insolvencia_no_felsberg_advogados_2_0.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-13054\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Filipe Aguiar de Barros (Keynote Speaker e Procurador da Fazenda Nacional), Luciana Gasques (Moderadora e Senior Director da Alvarez &amp; Marsal), Eduardo Mattar (Debatedor e S\u00f3cio Padis Mattar Advogados) e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":13055,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-13053","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/001_1-804x445.png",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/001_1-463x348.png",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/001_1-300x300.png",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/001_1.png",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13053","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13053"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13053\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13056,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13053\/revisions\/13056"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13055"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13053"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13053"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13053"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}