{"id":13067,"date":"2024-03-21T00:24:00","date_gmt":"2024-03-21T03:24:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=13067"},"modified":"2026-02-28T00:31:15","modified_gmt":"2026-02-28T03:31:15","slug":"quart-online-marco-legal-das-garantias-2a-parte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/quart-online-marco-legal-das-garantias-2a-parte\/","title":{"rendered":"Quart@ Online: Marco Legal das Garantias (2\u00aa Parte)"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<p>No dia 28 de fevereiro de 2024, a TMA Brasil promoveu mais um evento da s\u00e9rie \u201cQuart@ Online\u201d com o tema \u201cMarco Legal das Garantias (2\u00aa Parte)\u201d, realizado de forma online e transmitido via YouTube (dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=ul-HNPZOAJM\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=ul-HNPZOAJM<\/a>).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O evento contou com a modera\u00e7\u00e3o de Juliana Buchamar, S\u00f3cia do Buchamar Advogados e com os seguintes debatedores: Lucin\u00e9ia Possar, Diretora Jur\u00eddica do Banco do Brasil, M\u00e1rcio Calil, Superintendente Executivo do Departamento Jur\u00eddico Contencioso de Cr\u00e9dito do Banco Safra e Marcos Assump\u00e7\u00e3o, S\u00f3cio do BTG Pactual (Jur\u00eddico Cr\u00e9dito Commodities e Energia).<\/p>\n\n\n\n<p>Juliana Buchamar, inicia a introdu\u00e7\u00e3o do evento ressaltando especialmente a relev\u00e2ncia da discuss\u00e3o envolvendo o Marco Legal das Garantias que, inclusive, j\u00e1 contou com uma primeira parte de debates promovida pelo TMA. Destaca que a Lei n\u00ba 14.711\/2023, que instituiu o Marco Legal das Garantias trouxe novidades a respeito do aprimoramento das regras de garantia, da execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de cr\u00e9ditos por hipoteca, da execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de garantia imobili\u00e1ria em concurso de credores, dentre outros temas.<\/p>\n\n\n\n<p>Lucin\u00e9ia Possar, inicia os debates com o assunto \u2018Mudan\u00e7as na Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Im\u00f3vel\u2019. De plano, destaca que a mudan\u00e7a legislativa promovida pela Lei n\u00ba 14.711\/2023 (\u201cMarco Legal das Garantias\u201d ou \u201cLei\u201d), veio para fortalecer o ambiente negocial, considerando o seu objetivo primordial de redu\u00e7\u00e3o de custos e taxas de juros associadas a determinadas modalidades de opera\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para tanto, explora o contexto econ\u00f4mico-financeiro que motivou a propositura do Projeto de Lei n\u00ba 4.188\/2021, transformado no Marco Legal das Garantias, destacando que, de acordo com o Banco Central do Brasil, quase 1\/3 (um ter\u00e7o) do spread banc\u00e1rio, no Brasil, se refere a custos de inadimpl\u00eancia. No mesmo sentido, a Febraban (Federa\u00e7\u00e3o Brasileira dos Bancos) tamb\u00e9m reporta que o percentual de recupera\u00e7\u00e3o de garantias \u00e9 muito baixo, o que tamb\u00e9m impacta direta e significativamente no spread banc\u00e1rio (diferen\u00e7a entre o custo do capital e o valor emprestado ao cliente pela institui\u00e7\u00e3o financeira) e, com isso, conclui que, se houver menos inadimpl\u00eancia em raz\u00e3o das novas regras de garantia, o resultado final ser\u00e1 de maior concess\u00e3o mais cr\u00e9dito e, consequentemente mais desenvolvimento econ\u00f4mico ao pa\u00eds. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A debatedora avan\u00e7a para explicar que a Lei foi inicialmente sancionada pelo Poder Executivo com vetos relativos aos dispositivos que tratam sobre (i) o procedimento de busca e apreens\u00e3o extrajudicial dos bens m\u00f3veis em caso de inadimplemento do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria; (ii) o procedimento de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de ve\u00edculos (possibilidade da retomada de ve\u00edculos sem autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio, mas sim por meio de mandados extrajudiciais, o que seria aplicado nos casos em que o devedor n\u00e3o entregasse o bem em prazo estabelecido sendo que os cart\u00f3rios ficariam autorizados a lan\u00e7ar a apreens\u00e3o em uma plataforma eletr\u00f4nica); (iii) a dispensa de dep\u00f3sito pr\u00e9vio de emolumentos para protesto de t\u00edtulos envolvendo d\u00edvidas vencidas h\u00e1 menos de 120 dias, dentre outros temas. Explica que, especificamente, em rela\u00e7\u00e3o aos itens \u201ci\u201d e \u201cii\u201d, o Poder Executivo, ao vetar os dispositivos, alegou que a proposta continha v\u00edcio de constitucionalidade ao fundamento de que, ao se criar uma modalidade extrajudicial de busca e apreens\u00e3o de bem m\u00f3vel alienado fiduciariamente, se estaria permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de medidas coercitivas pelos tabelionatos de registros de t\u00edtulos e documentos sem que houvesse a ordem judicial, o que violaria a cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o e poderia criar riscos a direitos e garantias individuais, como os direitos ao devido processo legal e de inviolabilidade a domic\u00edlio, previstos no art. 5\u00ba da Constitucional Federal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Lucin\u00e9ia salienta que, em sua opini\u00e3o, fundada no ensinamento de muitos juristas, a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de bens m\u00f3veis n\u00e3o violaria a cl\u00e1usula de reserva legal ou representaria ofensa \u00e0s garantias constitucionais por hipot\u00e9tica ofensa ao devido processo legal. Destaca que esse entendimento \u00e9 contradit\u00f3rio a decis\u00f5es recentes do Supremo Tribunal Federal (\u201cSTF\u201d) que declararam a constitucionalidade da execu\u00e7\u00e3o extrajudicial de propriedade fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel, sendo que, no mesmo sentido, existem os Temas n\u00bas 249 e 982 fixados pelo STF. \u00c9 diante desse contexto, acredita a Dra. Lucin\u00e9ia, que o Congresso Nacional, em sess\u00e3o realizada em 14\/12\/2023, entendeu por rejeitar os vetos parciais do Poder Executivo, que foram restitu\u00eddos ao texto da Lei.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Acontece que, narra a Dra. Lucin\u00e9ia, entidades j\u00e1 foram ao STF contra o Marco Legal das Garantias: a AMB (Associa\u00e7\u00e3o dos Magistrados Brasileiros), por meio da ADI n\u00ba 7601, e a UniOficiais-BR (Uni\u00e3o dos Oficiais de Justi\u00e7a do Brasil), por meio da ADI n\u00ba 7600, ambas de relatoria do Ministro Dias T\u00f3foli. Explica que, em linhas gerais, essas entidades contestam os dispositivos legais que tratam da busca e apreens\u00e3o e transfer\u00eancia de propriedade de bens m\u00f3veis sem o pr\u00e9vio exame do Poder Judici\u00e1rio, sendo contestados (i) o art. 6\u00ba da Lei, que inseriu quatro artigos no Decreto-Lei 911\/1969 e os (ii) arts. 9\u00ba e 10\u00ba da Lei, que instituem a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial dos cr\u00e9ditos garantidos por hipoteca (possibilidade do credor de tomar o im\u00f3vel dado em hipoteca sem interven\u00e7\u00e3o judicial) e a execu\u00e7\u00e3o extrajudicial da garantia imobili\u00e1ria em concurso de credores, respectivamente.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Feita essa contextualiza\u00e7\u00e3o, a Dra. Lucin\u00e9ia prossegue trazendo dados que demonstram que o Brasil \u00e9 o pa\u00eds da judicializa\u00e7\u00e3o, especialmente com base no relat\u00f3rio \u2018Justi\u00e7a em N\u00fameros\u2019, que atesta que o ano de 2022 foi encerrado com um estoque de 81,4 milh\u00f5es de processos em tramita\u00e7\u00e3o no judici\u00e1rio brasileiro (maior ponto da s\u00e9rie hist\u00f3rica de demandas que chegam ao Poder Judici\u00e1rio). Salienta que esse contexto de congestionamento do Poder Judici\u00e1rio demonstra que o Marco Legal das Garantias, al\u00e9m de representar um avan\u00e7o na economia, representa, tamb\u00e9m, um avan\u00e7o no sentido de desafogar o Poder Judici\u00e1rio de milhares de execu\u00e7\u00f5es judiciais e de buscas e apreens\u00e3o contra devedores inadimplentes que tenham dados m\u00f3veis, ve\u00edculos ou im\u00f3veis em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria mediante a possibilidade de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial (via mais r\u00e1pida e eficiente para o credor reaver o bem dado em garantia). Afirma que o tema desjudicializa\u00e7\u00e3o no Brasil deve ser encarado como uma pol\u00edtica p\u00fablica para garantir a pr\u00f3pria efetiva\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. De todo modo, destaca que se faz necess\u00e1rio aguardar a decis\u00e3o do STF sobre as duas ADIs ora mencionadas, esperando-se que se considere os impactos econ\u00f4micos da decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o instituto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, a Dra. Lucin\u00e9ia relembra que foi introduzido pela Lei n\u00ba 9.514\/1997. Explica que, antes, s\u00f3 era poss\u00edvel a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens m\u00f3veis, presente no ordenamento jur\u00eddico desde a edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 4.628\/65 posteriormente regulada pelo Decreto Lei n\u00ba 911\/1969. Esclarece que ap\u00f3s a hipoteca figurar por d\u00e9cadas como a \u201crainha das garantias\u201d no Sistema Financeiro Nacional, foi perdendo a efetividade em raz\u00e3o da excessiva demora na sua execu\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual se buscou um novo instituto para substitui-la, sobrevindo a Lei n\u00ba 9.514\/1997. Referida lei, explica, representou uma importante evolu\u00e7\u00e3o do mercado de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, conferindo maior celeridade aos procedimentos adotados pelos credores na recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, principalmente se comparado aos custos de morosidade verificados na execu\u00e7\u00e3o das garantias predominantemente utilizadas no setor imobili\u00e1rio (hipoteca, penhor e a anticrese). Conclui que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u00e9, portanto, a modalidade de garantia que permite ao devedor transmitir ao credor a propriedade resol\u00favel de um bem com a possibilidade de excuss\u00e3o extrajudicial em caso de inadimplemento do devedor a ensejar a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade ao credor fiduci\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Avan\u00e7ando para as efetivas altera\u00e7\u00f5es \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria trazidas pelo Marco Legal das Garantias, a Dra. Lucin\u00e9ia exp\u00f5e o que foi efetivamente alterado: a inclus\u00e3o do \u00a73\u00ba ao art. 22 da Lei n\u00ba 9.514\/1997, criando a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da propriedade superveniente ou sucessiva. Explica que at\u00e9 ent\u00e3o a regra era: se um im\u00f3vel fosse vinculado como garantia fiduci\u00e1ria a um financiamento, tal im\u00f3vel ficaria totalmente indispon\u00edvel para novas contrata\u00e7\u00f5es de empr\u00e9stimos, ensejando um subaproveitamento da garantia, denominado pela doutrina como \u201ccapital morto\u201d. Destaca que com a nova regra, passa a ser permitido que um mesmo im\u00f3vel possa ser utilizado como garantia em mais de uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, limitado ao valor do im\u00f3vel. Salienta que, com isso, \u00e9 poss\u00edvel que haja maior efetividade no aproveitamento da garantia e melhor oferta de cr\u00e9dito, tendo como vantagem expl\u00edcita a possibilidade de imediato registro da garantia, trazendo seguran\u00e7a jur\u00eddica, al\u00e9m de estabelecer a ordem de prioridade dos credores no recebimento dos seus respectivos cr\u00e9ditos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Destaca que o Marco Legal das Garantias criou, ainda, a cl\u00e1usula j\u00e1 conhecida como cross defaut, que deve constar do instrumento de cr\u00e9dito. Explica que referida cl\u00e1usula faculta ao credor que declarar vencidas as demais obriga\u00e7\u00f5es garantidas pelo mesmo im\u00f3vel em caso de inadimplemento de qualquer das obriga\u00e7\u00f5es garantidas fiduciariamente pelo mesmo im\u00f3vel (art. 22, \u00a78\u00ba, da Lei n\u00ba 9.514\/1997).<\/p>\n\n\n\n<p>Avan\u00e7a expondo que o Marco Legal das Garantias alterou, ainda, a Lei n\u00ba 13.475\/2017 no que tange \u00e0 extens\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Explica que, por meio do instituto, \u00e9 permitido se valer da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria j\u00e1 constitu\u00edda mediante somente a averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel para contrata\u00e7\u00e3o de novas opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito at\u00e9 o limite do valor do bem da garantia, al\u00e9m de outros requisitos legais. Para fins de debate, destaca que, nesse aspecto, o que talvez ainda haja resist\u00eancia \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o legal sobre a limita\u00e7\u00e3o de juros nas opera\u00e7\u00f5es novas, ou seja, da forma como atualmente previsto nos normativos do Conselho Monet\u00e1rio Nacional, essa nova aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria estendida deve possuir juros iguais ou inferiores \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito original.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, a Dra. Lucin\u00e9ia conclui que \u00e9 necess\u00e1rio ter em mente que o Marco Legal das Garantias foi institu\u00eddo de maneira a aprimorar e reformar pontos defasados na legisla\u00e7\u00e3o, com o objetivo de criar um regime mais moderno de execu\u00e7\u00e3o de garantia e proporcionar um sistema com maior seguran\u00e7a a quem oferece cr\u00e9dito e financiamento no Brasil. Tais mudan\u00e7as representam um est\u00edmulo importante \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de inadimpl\u00eancia e taxas de cr\u00e9dito e amplia\u00e7\u00e3o das alternativas de cr\u00e9dito.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Juliana pontua que concorda com os dois pilares do Marco Legal das Garantias trazidos pela Dra. Lucin\u00e9ia: (i) o avan\u00e7o da economia e (ii) a desjudicializa\u00e7\u00e3o. Destaca que, do ponto de vista do devedor, de fato, o cen\u00e1rio ideal \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o do spread que, mesmo com muitas modifica\u00e7\u00f5es legislativas, ainda n\u00e3o \u00e9 vista na pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Marcos assume a palavra para tratar sobre os aspectos pr\u00e1ticos decorrentes das altera\u00e7\u00f5es trazidas ao instituto da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3veis. Inicia destacando que \u00e9 ineg\u00e1vel que o Marco Legal das Garantias trouxe importantes avan\u00e7os ao mercado, mas destaca que alguns pontos ainda depender\u00e3o da interpreta\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras, devedores e, principalmente, do Poder Judici\u00e1rio e dos Registros Gerais de Im\u00f3veis.<\/p>\n\n\n\n<p>Salienta que o Marco Legal das Garantias trouxe resposta a dois principais anseios dos credores no que tange a: (i) regulamenta\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente e (ii) aus\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o. Sobre o item \u201cii\u201d, o Dr. Marcos explica que, pela legisla\u00e7\u00e3o anterior, a excuss\u00e3o do im\u00f3vel quitava a d\u00edvida, o que causava in\u00fameras preocupa\u00e7\u00f5es \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, especialmente em casos em que o bem dado em garantia possuia valor menor do que o da d\u00edvida.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Explica que o escopo da Lei n\u00ba 9.514\/1997 era tratar do financiamento envolvendo im\u00f3veis no \u00e2mbito do Sistema Financeiro de Habita\u00e7\u00e3o\/Sistema Financeiro Imobili\u00e1rio e n\u00e3o de d\u00edvidas corporativas. Agora, com as altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo Marco Legal das Garantias, explica que houve a cria\u00e7\u00e3o de dois instituto de modo a conferir maior seguran\u00e7a \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras: (i) aquele do art. 26-A da Lei n\u00ba 9.514\/1997, que \u00e9 o antigo, e expresso no sentido de estar relacionado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel residencial do devedor; e (ii) aquele do art. 27 Lei n\u00ba 9.514\/1997, que \u00e9 o grande avan\u00e7o, em que o devedor permanece obrigado pelo saldo remanescente. Destaca que, apesar de a Lei n\u00e3o ser t\u00e3o clara quanto se gostaria, da sua interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel extrair esses dois institutos. No entanto, salienta que ser\u00e1 necess\u00e1rio aguardar a interpreta\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio e dos RGIs.<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente (ou de segundo grau), o Dr. Marcos avan\u00e7a destacando que a possibilidade de registro dessa modalidade representa um grande avan\u00e7o legislativo, mas destaca que, de outro lado, existem alguns temas pr\u00e1ticos n\u00e3o abrangidos pelo Marco Legal das Garantias. Destaca alguns desses aspectos com questionamentos pr\u00e1ticos que, em sua maioria, depender\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o judicial:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>(i) o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente depende da anu\u00eancia do credor origin\u00e1rio? O Dr. Marcos destaca que isso n\u00e3o est\u00e1 disposto nas novas altera\u00e7\u00f5es legislativas, de modo que, aparentemente, n\u00e3o, mas salienta ser prudente avaliar o contrato desse credor origin\u00e1rio a fim de checar eventual disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio;<br>(ii) o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente \u00e9 na largada, mas ela s\u00f3 se torna uma aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de primeiro grau depois. Questiona, ent\u00e3o, o que aconteceria se surgir uma a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o com consequente declara\u00e7\u00e3o de indisponibilidade do bem dado em garantia nesse interim. Nessa hip\u00f3tese, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria interveniente estaria protegida at\u00e9 que se torne de primeiro grau? O Dr. Marcos ressalta que se espera que sim, mas o Marco Legal das Garantias n\u00e3o \u00e9 claro;<br>(iii) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 multiplicidade de garantias, pondera o que ocorre especialmente com institui\u00e7\u00f5es financeiras que possuem diversas d\u00edvidas garantidas por diversos im\u00f3veis dados em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Questiona se eventual aditamento da d\u00edvida, por exemplo, para adi\u00e7\u00e3o de uma nova d\u00edvida no mesmo contrato faria com que se perdesse a senioridade ou n\u00e3o;&nbsp;<br>(iv) destaca que o Marco Legal das Garantias, ao permitir que o credor aceite, a seu exclusivo crit\u00e9rio, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avalia\u00e7\u00e3o do bem representou um grande avan\u00e7o ao criar maior certeza sobre o valor m\u00ednimo de adjudica\u00e7\u00e3o do bem mas, destaca que existem pontos em aberto, como por exemplo: se houver o lance de 70% do valor de avalia\u00e7\u00e3o do bem, o credor ser\u00e1 obrigado a aceitar esse lance? Isso, pois, pondera que o credor pode eventualmente preferir ficar com o im\u00f3vel mediante a adjudica\u00e7\u00e3o por 50% do valor do bem, sendo que a Lei n\u00e3o est\u00e1 clara a esse respeito;&nbsp;<br>(v) destaca que a possibilidade de utilizar o capital morto conforme trazido pela legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 interessante, mas h\u00e1 um ponto relevante que \u00e9 a determina\u00e7\u00e3o legal de que a nova d\u00edvida n\u00e3o tenha prazo superior ao prazo da d\u00edvida original o que, na pr\u00e1tica, entende que limita a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto;<br>(vi) por fim, o Dr. Marcos destaca que apesar de Marco Legal de Garantias prever a n\u00e3o sujei\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial (art. 22, \u00a710, da Lei n\u00ba 9.514\/97), podem existir problemas de ordem pr\u00e1tica. Aventa a situa\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel que garante v\u00e1rias d\u00edvidas a v\u00e1rios credores e que tem valor de avalia\u00e7\u00e3o desatualizado. Questiona: qual ser\u00e1 o valor do im\u00f3vel a ser atribu\u00eddo para fins de aferi\u00e7\u00e3o da extraconcursalidade do cr\u00e9dito? Pondera se isso eventualmente pode ser resolvido via incidente espec\u00edfico envolvendo todos os credores garantidos por esse im\u00f3vel para discuss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, a despeito de a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria n\u00e3o se submeter \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Juliana concorda que os aspectos trazidos pelo Dr. Marcos s\u00e3o novos e que ainda n\u00e3o h\u00e1 resposta. Trazendo para a seara da insolv\u00eancia, destaca que credores com garantia de hipoteca integram classe pr\u00f3pria na recupera\u00e7\u00e3o judicial at\u00e9 o limite do valor do bem e pondera como isso ficaria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, especialmente a superveniente. Questiona se a mesma l\u00f3gica seria aplic\u00e1vel. Tamb\u00e9m levanta outra poss\u00edvel pol\u00eamica no cen\u00e1rio da insolv\u00eancia, que diz respeito \u00e0 essencialidade do bem, em caso de existir v\u00e1rias aliena\u00e7\u00f5es fiduci\u00e1rias e questiona se nenhum credor poder\u00e1 excutir esse bem por conta da eventual declara\u00e7\u00e3o de essencialidade. Destaca que os pontos aventados s\u00e3o reflex\u00f5es que, a princ\u00edpio, n\u00e3o possuem resposta. Ao fim, confere a palavra ao Dr. M\u00e1rcio Calil.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. M\u00e1rcio inicia sua exposi\u00e7\u00e3o relembrando o contexto econ\u00f4mico-financeiro em que foi inserido o Marco Legal das Garantias, conforme trazido pela Dra. Lucin\u00e9ia e faz dois esclarecimentos iniciais quanto \u00e0 altera\u00e7\u00e3o legislativa: (i) em rela\u00e7\u00e3o ao objetivo da Lei de redu\u00e7\u00e3o das taxas de juros, explica que referida taxa possui v\u00e1rios componentes, dentre os quais est\u00e1 o repagamento do cr\u00e9dito, de modo que apesar da expectativa ser a de redu\u00e7\u00e3o da taxa de juros, n\u00e3o ser\u00e1 uma redu\u00e7\u00e3o significativa justamente porque a taxa de juros possui v\u00e1rios componentes que n\u00e3o s\u00f3 o repagamento do cr\u00e9dito; (ii) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vis\u00e3o sobre o Marco Legal das Garantias no sentido de se obter uma justi\u00e7a mais c\u00e9lere e efetiva, corrobora a cultura de desjudicializa\u00e7\u00e3o trazida pela Dra. Lucin\u00e9ia, especialmente a partir da ideia de que o controle de legalidade que pode ser feito, mas a posteriori dos atos extrajudiciais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Entrando especificamente no tema do contrato de administra\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de garantia, o Dr. M\u00e1rcio explica, que a fid\u00facia, originada do direito romano, \u00e9 dividida em duas formas: (i) fid\u00facia em garantia e (ii) fid\u00facia para administra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios e de bens, tendo esta \u00faltima como exemplo classifico o trustee. Destaca que a ess\u00eancia da fid\u00facia \u00e9 a atua\u00e7\u00e3o em nome pr\u00f3prio em interesse de terceiro diferindo do mandato, em que o mandat\u00e1rio age em interesse do mandante. No caso do agente de garantia, destaca que ele age em nome pr\u00f3prio em interesse de terceiro, sendo, portanto, uma aproxima\u00e7\u00e3o do direito brasileiro da figura da fid\u00facia na administra\u00e7\u00e3o de bens.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. M\u00e1rcio elucida que a novidade do contrato de administra\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de garantia est\u00e1 inserida no C\u00f3digo Civil, por meio do art. 853-A, inserido na Parte Especial do C\u00f3digo Civil, no Livro I, que trata dos direitos das obriga\u00e7\u00f5es, no T\u00edtulo VI, que trata das v\u00e1rias esp\u00e9cies de contratos, sendo que, nesse T\u00edtulo, foi inclu\u00eddo o Cap\u00edtulo XXI que, por sua vez, trata do contrato de administra\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de garantias. Ressalta que o agente de garantia \u00e9 muito comum no mercado de cr\u00e9dito, especialmente em opera\u00e7\u00f5es sindicalizadas, em atua\u00e7\u00e3o dos FIDCs, nas securitiza\u00e7\u00f5es e nas opera\u00e7\u00f5es de mercado de capitais, como a emiss\u00e3o de debentures e, agora, no direito da insolv\u00eancia. Destaca que, em certa medida, dentro do regime contratual, o direito brasileiro j\u00e1 tem a figura do agente de garantia, mas n\u00e3o da forma como agora trazido pelo art. 853-A do C\u00f3digo Civil, o que confere mais seguran\u00e7a jur\u00eddica.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. M\u00e1rcio explica que a novidade principal relacionada ao contrato de administra\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u00e9 a figura do agente de garantia e, para tratar do tema, inicia uma interpreta\u00e7\u00e3o do art. 853-A e seus par\u00e1grafos. De plano, salienta que o agente de garantia ser\u00e1 designado pelos credores, de modo que, para fins de efeito constitutivo, o registro dever\u00e1 ser no mesmo local onde se registra a garantia, devendo o instrumento em que se constitui a garantia, j\u00e1 constar a nomea\u00e7\u00e3o do agente de garantia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Elucida que por for\u00e7a do caput do art. 853-A, o agente de garantia \u201catuar\u00e1 em nome pr\u00f3prio e em benef\u00edcio dos credores\u201d, de modo que h\u00e1 semelhan\u00e7a com o antigo contrato de comiss\u00e3o mercantil previsto no C\u00f3digo Comercial revogado, no qual o comiss\u00e1rio atuava em nome pr\u00f3prio, mas nos interesses do comitente que, por sua vez, n\u00e3o aparecia. Destaca que tamb\u00e9m h\u00e1 certa semelhan\u00e7a com a sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o, na qual h\u00e1 um s\u00f3cio ostensivo e um s\u00f3cio oculto. No caso do agente de garantia, explica que os credores n\u00e3o aparecem, mas apenas o agente de garantia.<\/p>\n\n\n\n<p>Avan\u00e7a salientando que al\u00e9m da carga de direito material e toda a regulamenta\u00e7\u00e3o sobre o contrato, o caput do art. 853-A traz tamb\u00e9m a legitimidade processual do agente de garantia ao dispor que somente ele figurar\u00e1 como parte nos processos. Destaca que isso gerar\u00e1, em alguma medida, uma discuss\u00e3o sobre as compensa\u00e7\u00f5es e exemplifica com um questionamento: como um devedor far\u00e1 uma compensa\u00e7\u00e3o contra o cr\u00e9dito que ele tem contra um dos credores daquela garantia que n\u00e3o o agente, j\u00e1 que a legitimidade processual \u00e9 deste?<\/p>\n\n\n\n<p>Prosseguindo na an\u00e1lise do dispositivo legal, destaca que o \u00a71\u00ba do art. 853-A diz respeito \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria m\u00f3vel e hipoteca que passaram, com o Marco Legal das Garantias, a ter a possibilidade de serem excutidas de forma extrajudicial ao lado da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3veis que j\u00e1 contava com tal possibilidade. Nesse ponto, abre par\u00eanteses para destacar que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3veis, apesar de ter sido institu\u00edda em 1.997, foi objeto de ADIN, de modo que o mercado passou a utiliz\u00e1-la apenas quando o STF se manifestou sobre a constitucionalidade do procedimento, em meados de 2.006, de modo que esse movimento deve se repetir em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens m\u00f3veis, conforme contexto mencionado pela Dra. Lucin\u00e9ia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Fechado os par\u00eanteses, o Dr. M\u00e1rcio avan\u00e7a para a an\u00e1lise do disposto no \u00a72\u00ba do art. 853-A e destaca que o agente de garantia responder\u00e1 por a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o se causar preju\u00edzo aos credores e se n\u00e3o for diligente. Salienta que isso nos remete a uma quest\u00e3o contratual que provavelmente ser\u00e1 institu\u00edda: a remunera\u00e7\u00e3o do agente de garantia j\u00e1 que, se ele vai ter responsabilidade civil, deve ter o direito de ser remunerado.<\/p>\n\n\n\n<p>Avan\u00e7ando, o Dr. M\u00e1rcio trata dos \u00a7\u00a73\u00ba e 4\u00ba do art. 853-A e destaca que as previs\u00f5es remetem \u00e0s opera\u00e7\u00f5es sindicalizadas que, por quest\u00e3o contratual, precisa regulamentar quem ser\u00e1 o agente, como ser\u00e1 nomeado, como \u00e9 substitu\u00eddo, qu\u00f3runs de delibera\u00e7\u00e3o para solucionar controv\u00e9rsias etc. Nesse sentido, destaca que, por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o legal, n\u00e3o bastar\u00e1 apenas nomear o agente de garantia, mas ser\u00e1 necess\u00e1rio que os credores regulem como ele atuar\u00e1 e como os credores atuar\u00e3o em caso de dissenso. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao \u00a75\u00ba do art. 853-A, o Dr. M\u00e1rcio destaca que h\u00e1 uma afeta\u00e7\u00e3o patrimonial do produto da garantia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es do agente de garantia, trazendo uma seguran\u00e7a a essa modalidade de contrato.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Finaliza pontuando os aspectos importantes sobre a figura do agente de garantia para reflex\u00e3o: (i) o registro do contrato de administra\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria da garantia deve ocorrer no mesmo local onde registra a garantia; (ii) a legitimidade processual \u00e9 sempre do agente de garantia; (iii) o agente atua em nome pr\u00f3prio, o que traz um risco de responsabiliza\u00e7\u00e3o a legitimar que os credores convencionem remunera\u00e7\u00e3o, (iv) as disposi\u00e7\u00f5es contratuais sobre como ser\u00e1 a excuss\u00e3o da garantia, o trabalho do agente e a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos seus atos \u00e9 uma quest\u00e3o contratual e deve estar expressa no pr\u00f3prio instrumento que nomeia o agente; (v) existe certa semelhan\u00e7a desse agente de garantia com o antigo contrato de comiss\u00e3o mercantil previsto no c\u00f3digo comercial revogado e, ainda, pontos de semelhan\u00e7a com contrato de comiss\u00e3o do atualmente previsto no art. 696 do C\u00f3digo Civil, j\u00e1 que na ess\u00eancia o agente de garantia atua em nome pr\u00f3prio no interesse dos demais credores. Salienta que essas refer\u00eancias ao contrato de comiss\u00e3o podem ser uteis em circunst\u00e2ncias em que n\u00e3o h\u00e1 disposi\u00e7\u00e3o legal expressa em rela\u00e7\u00e3o ao agente de garantia, o que permitir\u00e1 trabalhar com analogia para tentar regular eventuais lit\u00edgios.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Conclui destacando que trata-se de um tema de direito contratual que tangencia o direito real e que, nas situa\u00e7\u00f5es de insolv\u00eancia ter\u00e1 o agente de garantia atuando por si, de modo que ele far\u00e1 a verifica\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, apresentar\u00e1 as impugna\u00e7\u00f5es judiciais, votar\u00e1 em assembleia geral de credores, atuando de forma semelhante a um agente fiduci\u00e1rio de debenturistas e a um trustee de bondholders. Destaca, no entanto, que para isso haver\u00e1 necessidade de disposi\u00e7\u00e3o contratual para que o agente tenha seguran\u00e7a para atuar em nome dos credores evitando diverg\u00eancias.<\/p>\n\n\n\n<p>Finalizadas as exposi\u00e7\u00f5es dos debatedores, a Dra. Juliana, pondera, dentro do cen\u00e1rio de insolv\u00eancia, como fica a remunera\u00e7\u00e3o do agente de garantia e questiona o papel do devedor em rela\u00e7\u00e3o a essa nomea\u00e7\u00e3o, especialmente se poder\u00e1 aventar alguma insurg\u00eancia, fazendo um paralelo com o Comit\u00ea de Credores que, hoje, n\u00e3o funciona em raz\u00e3o da exist\u00eancia de responsabilidade e aus\u00eancia de remunera\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. M\u00e1rcio destaca que o agente \u00e9 designado pelos credores, de modo que o devedor n\u00e3o parece ter gest\u00e3o sobre isso, de modo que a responsabiliza\u00e7\u00e3o desse agente por eventual atua\u00e7\u00e3o em descompasso, parece ser algo a ser resolvido entre o agente e os credores que o nomearam, sendo que, perante terceiros, o ato que o agente praticou deve ter validade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Marcos coloca a reflex\u00e3o sobre a onda de individualiza\u00e7\u00f5es de voto em recupera\u00e7\u00e3o judicial como acontece com debenturistas e bondholders e questiona se eventualmente o agente de garantia pode cair no mesmo cen\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. M\u00e1rcio, salienta que na figura do agente de garantia, em tese, o devedor n\u00e3o ter\u00e1 gest\u00e3o, de modo que os planos de recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o poder\u00e3o intervir nessa administra\u00e7\u00e3o interna da gest\u00e3o da garantia mediante a previs\u00e3o de possibilidade de votos individualizados, por exemplo. Destaca que sendo a legisla\u00e7\u00e3o clara ao dispor que o agente de garantia atua em nome dos credores, eventual exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra depender\u00e1 de ordem judicial. Ressalta que, em se tratando de novidade, necess\u00e1rio observar como o Judici\u00e1rio interpretar\u00e1 a quest\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Juliana avan\u00e7a para outra quest\u00e3o envolvendo a busca e apreens\u00e3o extrajudicial. Questiona quais seriam os mecanismos pr\u00e9vios a serem adotados para que a excuss\u00e3o da garantia seja eficaz quando o bem a ser excutido \u00e9 essencial \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da atividade empresarial do devedor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Lucin\u00e9ia destaca que a excuss\u00e3o extrajudicial, por ser autorizada por lei, tem presun\u00e7\u00e3o de legalidade e constitucionalidade, mas h\u00e1 grandes discuss\u00f5es, de modo que credor dever\u00e1 avaliar a retomada do bem vis a vis a celebra\u00e7\u00e3o de um acordo com o devedor para viabilizar que ele continue funcionando e, com isso, possa pagar a d\u00edvida, sendo necess\u00e1rio aguardar o comportamento dos agentes e do Poder Judici\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. M\u00e1rcio destaca que a discuss\u00e3o da essencialidade deve come\u00e7ar pela constata\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 objetiva (declara\u00e7\u00e3o de essencialidade ou n\u00e3o do bem quando da celebra\u00e7\u00e3o do contrato), passar pela constata\u00e7\u00e3o da essencialidade ao tempo da recupera\u00e7\u00e3o judicial e se concentrar na posse, sendo certo que em algum momento, o Poder Judici\u00e1rio dever\u00e1 interferir para resolver a quest\u00e3o da posse da garantia fiduci\u00e1ria, considerando que a propriedade j\u00e1 foi transferida com a constitui\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria. Destaca que em caso de manuten\u00e7\u00e3o da posse em decorrente de essencialidade, existe a figura da taxa da ocupa\u00e7\u00e3o, que incide depois de resolvida a quest\u00e3o da excuss\u00e3o da garantia. Tal taxa seria um cr\u00e9dito extraconcursal e eventualmente pode atuar como est\u00edmulo para a empresa se movimentar a fim de viabilizar a retomada da posse pelo credor.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Para encerrar o debate, a Dra. Juliana trouxe a quest\u00e3o da natureza dos cr\u00e9ditos garantidos por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente. Questiona se tamb\u00e9m seria um cr\u00e9dito extraconcursal nos termos do art. 49, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 11.101\/05 e como os debatedores veem essa listagem na lista de credores.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Marcos entende que na recupera\u00e7\u00e3o judicial o tema tende a trazer discuss\u00f5es e que, inicialmente a listagem depender\u00e1 uma atua\u00e7\u00e3o do devedor e do administrador judicial, que elaborar\u00e3o as listas de credores. Destaca que existe a quest\u00e3o envolvendo o valor de avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, que pode gerar esse contencioso para fins de se entender o que seria cr\u00e9dito extraconcursal e o que seria quirograf\u00e1rio (remanescente n\u00e3o abrangido pelo valor do bem).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. M\u00e1rcio entende que sendo um credor de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente, a garantia est\u00e1 constitu\u00edda, mas o cr\u00e9dito fica condicionado \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de primeiro grau, de modo que uma leitura como advogado seria habilitar o cr\u00e9dito para registrar como um cr\u00e9dito condicional (condicionado \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do anterior) e extraconcursal nos termos do art. 49, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 11.101\/05.<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Lucin\u00e9ia destaca que o art. 22, \u00a710, da Lei n\u00ba 9.514\/1997 resguarda a extraconcursalidade nos termos do art. 49, \u00a7\u00ba3\u00ba, da Lei n\u00ba 11.101\/05 inclusive para a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria superveniente, o que deve ser adotado at\u00e9 o limite do bem dado em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Juliana conclui que, de fato, existir\u00e3o v\u00e1rias discuss\u00f5es ainda sem respostas, o que nos leva a acompanhar o movimento jurisprudencial sobre os temas ora tratados e encerra o evento com os agradecimentos, em conjunto com os demais debatedores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Nathalia Damacena Nunes<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Advogada, Felsberg Advogados<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/nathalia_damacena_nunesadvogadafelsberg_advogados.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-13068\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 28 de fevereiro de 2024, a TMA Brasil promoveu mais um evento da s\u00e9rie \u201cQuart@ Online\u201d com o tema \u201cMarco Legal das Garantias (2\u00aa Parte)\u201d, realizado de forma [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":13069,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-13067","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/01010101-804x445.png",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/01010101-463x348.png",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/01010101-300x300.png",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/01010101.png",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13067","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13067"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13067\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13070,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13067\/revisions\/13070"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13069"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13067"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13067"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13067"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}