{"id":13079,"date":"2024-05-03T00:45:00","date_gmt":"2024-05-03T03:45:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=13079"},"modified":"2026-02-28T00:48:38","modified_gmt":"2026-02-28T03:48:38","slug":"quart-online-projeto-de-lei-3-2024-4a-parte","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/quart-online-projeto-de-lei-3-2024-4a-parte\/","title":{"rendered":"Quart@ Online &#8211; Projeto de Lei 3\/2024 (4\u00aa Parte)"},"content":{"rendered":"<h6 class=\"wp-block-heading\">A edi\u00e7\u00e3o contou com a modera\u00e7\u00e3o da Ilustre Professora Adriana Pugliesi, Professora de Direito Empresarial na FGV-SP e com a participa\u00e7\u00e3o como debatedores dos renomados e especializados profissionais do ramo da insolv\u00eancia Dr. Fl\u00e1vio Galdino, S\u00f3cio, Galdino &amp; Coelho &#8211; Pimenta, Takemi, Ayoub Advogado e Professor Oreste Laspro, S\u00f3cio, Laspro Advogados Associados.<\/h6>\n\n\n\n<p>No dia 17 de abril de 2024, a TMA Brasil promoveu mais um evento da s\u00e9rie \u201cQuart@ Online\u201d com o tema Projeto de Lei 3\/2024 (4\u00aa Parte), realizado de forma online e transmitido via YouTube (dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=MgfZ1lo1SY8\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=MgfZ1lo1SY8<\/a>).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com a palavra inicial a Prof.\u00aa Adriana Pugliesi apresentou o tema a ser debatido \u201ca Reforma do Projeto Lei 3\/2024\u201d, sobretudo para tratar de dois assuntos essenciais trazidos pelo projeto: i. Conflito de compet\u00eancia e ii. Atua\u00e7\u00e3o do gestor judici\u00e1rio no \u00e2mbito da fal\u00eancia, objetivando compreender a raz\u00e3o das medidas direcionadas e os potenciais efeitos no procedimento falimentar.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Convidados para as exposi\u00e7\u00f5es, o Dr. Fl\u00e1vio Galdino inicia sua fala ressaltando que o projeto \u00e9 objeto de in\u00fameras cr\u00edticas procedimentais e substanciais. Assinalou, que alguma parcela das cr\u00edticas tinha a ver com o fato de o governo ter dotado o projeto com urg\u00eancia constitucional, tendo sido retirada a urg\u00eancia, considera arrefecida a discuss\u00e3o. Quanto ao ponto, apresenta posicionamento contr\u00e1rio as cr\u00edticas, entendendo que a atribui\u00e7\u00e3o da urg\u00eancia reflete a sensibilidade do governo quanto a relev\u00e2ncia e preocupa\u00e7\u00e3o com o sistema de insolv\u00eancia, tendo se cercado de t\u00e9cnicos da mais alta qualidade, considerando o projeto como bom.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Adentrando as cr\u00edticas, no tocante por qual raz\u00e3o propor altera\u00e7\u00f5es em uma lei rec\u00e9m modificada no ano de 2020, considera assentar-se na premissa de que a fal\u00eancia no Brasil n\u00e3o funciona bem, sendo um problema para todos os envolvidos. Um processo em que o devedor responde com recursos e energia por um per\u00edodo em m\u00e9dia de 10 a 20 anos, mesmo se verificados ativos. Para o credor tem-se que o \u00edndice de recupera\u00e7\u00e3o no meio falimentar tende a zero. Sendo uma das raz\u00f5es apresentadas pelo governo no encaminhamento do projeto. Afirma ser um problema tamb\u00e9m para os magistrados e administradores, que carregam o processo durante anos com dezenas, centenas de incidentes. Por fim, destaca ser um problema maior ainda para a economia, em que se retira do universo das solu\u00e7\u00f5es de problemas de insolv\u00eancia uma das suas principais estruturas, a liquida\u00e7\u00e3o. Destaca, no seu entendimento que o sistema de salvamento da empresa funcionou adequadamente no Brasil, desde sua inspira\u00e7\u00e3o mais moderna no ano de 2005, por\u00e9m conclui e refor\u00e7a ser hora de mexer no problema da fal\u00eancia, pois baseando-se em sua atua\u00e7\u00e3o profissional de mais de 20 anos, o sistema n\u00e3o funciona.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Fl\u00e1vio Galdino, continua sua explana\u00e7\u00e3o partindo para o tema conflito de compet\u00eancia. Revela estat\u00edstica que aponta para cada cinco recursos especiais que chegam no Superior Tribunal de Justi\u00e7a, chega um conflito de compet\u00eancia. Concluindo, portanto, que a quantidade de conflitos de compet\u00eancia ajuizada no Brasil \u00e9 extraordin\u00e1ria e sem semelhan\u00e7a em qualquer lugar conhecido. Relatou ainda, que a estat\u00edstica apresentada n\u00e3o inclui os conflitos de compet\u00eancia ajuizados nos tribunais locais, nos tribunais de justi\u00e7a e nos tribunais regionais federais, ainda que se trate de conflitos de compet\u00eancia interna cores, geraria um n\u00famero mais extravagante ainda, mais extraordin\u00e1rio. Da mesma forma em rela\u00e7\u00e3o a fal\u00eancia, entende ser absolutamente indispens\u00e1vel se fazer alguma coisa para evitar a prolifera\u00e7\u00e3o indiscriminada de conflitos de compet\u00eancia. Pensando em uma melhora, aduz que os sistemas trafegam de um modo geral entre duas nuances, a regra do \u201cfirst come, first served\u201d (quem chega primeiro come melhor), correlacionando com o latim \u201cprior in tempore, potior in iure\u201d, e a \u201cpar conditio creditorum\u201d, adotada pelo sistema brasileiro. Sem avan\u00e7ar em uma discuss\u00e3o profunda no campo te\u00f3rico ou acad\u00eamico, ressaltou que a sua preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 com o que acontece na pr\u00e1tica, pois a pr\u00e1tica indica que deixar o sistema operar na base de conflito de compet\u00eancia n\u00e3o funciona, considerando a ado\u00e7\u00e3o de uma solu\u00e7\u00e3o aprior\u00edstica, a fim de se evitar a utiliza\u00e7\u00e3o do Conflito. Neste sentindo, entende que o projeto vai bem por trazer as discuss\u00f5es envolvendo a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade. Novamente, ressalta o seu olhar para a pr\u00e1tica, pois reconhece que os fundamentos dos IDPJ\u2019s, podem ser diferentes se for mat\u00e9ria de consumo, fiscal ou trabalhista. Por\u00e9m, evidencia que a solu\u00e7\u00e3o alvitrada pelo projeto \u00e9 boa por trazer para o ju\u00edzo da insolv\u00eancia, seja ele recuperacional ou falimentar, a discuss\u00e3o sobre os ativos. Concorda, que n\u00e3o deveria existir espa\u00e7o tecnicamente para incidentes de desconsidera\u00e7\u00e3o dentro do ambiente recuperacional, s\u00f3 no ambiente falimentar, mas discorre ser fato que os ju\u00edzes desconsideram a personalidade. E, mesmo quando n\u00e3o desconsideram, verificam-se pedidos de desconsidera\u00e7\u00e3o no ambiente recuperacional. Pensando no caso da fal\u00eancia, em que o empres\u00e1rio quebrou, a empresa quebrou e uma vez quebrada o devedor vai ter que se defender em 200, 300 ju\u00edzos diferentes, com teses diferentes e solu\u00e7\u00f5es diferentes, compreende estatisticamente que certamente haver\u00e1 furos, concebendo n\u00e3o parecer que a solu\u00e7\u00e3o \u00e9 boa.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, quanto ao plano de fal\u00eancia e ao gestor considera que o projeto apesar das cr\u00edticas recebidas andou bem. Pontua, que o plano de recupera\u00e7\u00e3o judicial \u00e9 um instrumento bom e recente, que retira do judici\u00e1rio o controle da d\u00edvida, pois o controle realizado \u00e9 a posteriori, de legalidade e n\u00e3o de conte\u00fado. O judici\u00e1rio controla as condi\u00e7\u00f5es de legalidade e o administrador judicial supervisiona o cumprimento. Na mesma l\u00f3gica, manifesta o seu entendimento no sentido de que o mesmo possa ocorrer na fal\u00eancia, em que estabelecido um gestor fiduci\u00e1rio, os credores aprovam um plano de fal\u00eancia e esse plano poder\u00e1 ser cumprido sem um controle judicial pr\u00e9vio, para maior efici\u00eancia. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com a palavra o Professor Oreste Laspro, considera que o seu posicionamento quanto ao Projeto, de certa forma j\u00e1 conhecido, n\u00e3o \u00e9 t\u00e3o cr\u00edtico, como aparenta, pois sempre aberto ao debate. Partindo da mesma linha de racioc\u00ednio que o Dr. Fl\u00e1vio, mas antecipando resultados um pouco distintos, relata que sua cr\u00edtica ao Projeto sempre foi o regime de urg\u00eancia, e n\u00e3o as discuss\u00f5es trazidas, que merecem ser debatidas. Afirma ser contr\u00e1rio \u00e0 reforma legislativas que ocorram de maneira a\u00e7odadas. Exp\u00f5e, que embora previsto pela Constitui\u00e7\u00e3o, no seu entendimento trata-se de um regime excepcional n\u00e3o compreendendo como uma reforma do sistema de insolv\u00eancia possa ter essa caracter\u00edstica. Superada essa quest\u00e3o, por ter sido retirado o regime de urg\u00eancia, como j\u00e1 antecipado pelo Dr. Fl\u00e1vio, passa as an\u00e1lises do Projeto.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Primordialmente, o Professor Oreste Laspro, aponta como fundamental indagar sobre o plano de partida para o Projeto original, que no seu entendimento permeia a seguinte quest\u00e3o: \u201ca fal\u00eancia funciona no Brasil?\u201d, concordando com o Dr. Fl\u00e1vio, que aparentemente o sistema falimentar n\u00e3o funciona no pa\u00eds ppondera existirem in\u00fameras raz\u00f5es para que isso ocorra, mas na sua concep\u00e7\u00e3o na grande maioria a causa da Fal\u00eancia n\u00e3o funcionar n\u00e3o est\u00e1 no problema do processo de insolv\u00eancia e sim na forma da constitui\u00e7\u00e3o das empresas no Brasil e acima de tudo a forma como o cr\u00e9dito \u00e9 dado a essas empresas. Reconhece a import\u00e2ncia do incentivo ao empreendedorismo, por\u00e9m refuta o empreendedorismo de forma transloucada. Exemplifica os casos de constru\u00e7\u00e3o civil, em que na Alemanha para se construir um pr\u00e9dio com or\u00e7amento de 10 milh\u00f5es de euros, exige-se um dep\u00f3sito equivalente perante a autoridade local, ou seja os adquirentes das unidades est\u00e3o garantidos. N\u00e3o sendo o cen\u00e1rio que ocorre no Brasil, em que o empres\u00e1rio come\u00e7a, se financia, n\u00e3o d\u00e1 certo, independentemente se verificado grau de culpa ou n\u00e3o, tamb\u00e9m n\u00e3o tem ativo nenhum e tudo vai por terra. Portanto, no seu entendimento, a fal\u00eancia n\u00e3o funciona muito mais pela forma como se desenvolve a atividade empresarial, que muitas vezes n\u00e3o \u00e9 a mais adequada ou a mais segura para toda a sociedade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Em continuidade o Professor Oreste Laspro, questiona se as reformas propostas melhorariam o sistema, dividindo-as em duas partes, reformas pelo executivo e reformas propostas e aprovadas pelo \u00e2mbito da Assembleia Legislativa, considerando tratar-se de propostas absolutamente diferentes. No caso da proposta do executivo, entende com incredulidade a premissa de o projeto pretender tornar o procedimento falimentar mais eficiente, considerando, no caso hipot\u00e9tico de uma imediata e efetiva aprova\u00e7\u00e3o, conforme levantamento realizado pelos administradores judiciais, que provavelmente existam 10 ou 12 fal\u00eancias no pa\u00eds em andamento com algum interesse na nomea\u00e7\u00e3o de gestor &nbsp;Fiduci\u00e1rio, portanto trata-se de uma reforma Legislativa que alcan\u00e7aria na verdade a nomea\u00e7\u00e3o de gestor em 0,1% dos casos em andamento. Conclui, sem adentrar ao m\u00e9rito, que a reforma do executivo pretende tornar mais eficiente o sistema falimentar em algumas hip\u00f3tese espec\u00edficas. No que tange ao projeto da Assembleia da C\u00e2mara dos Deputados vislumbra, que o Projeto colocou como culpado do processo falimentar no pa\u00eds n\u00e3o funcionar os administradores judiciais. Por\u00e9m, como acima exposto, considerando os dados apresentados, como provavelmente em 99% dos casos n\u00e3o haver\u00e1 o gestor, teremos a perman\u00eancia do administrador judicial.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Sobre o tema conflito de compet\u00eancia, focado no IDPJ, observa convergir com o entendimento do Dr. Fl\u00e1vio, em grande parte do problema. Analisa que, depois de decretada a fal\u00eancia n\u00e3o pode ter IDPJ espalhado nos milhares de processos em andamento, pois o ju\u00edzo \u00e9 universal nos casos previstos no Art. 50 do C\u00f3digo Civil. Quem deve decidir se \u00e9 o caso ou n\u00e3o do IDPJ \u00e9 o ju\u00edzo falimentar. O Professor Oreste Laspro, realiza \u00fanica ressalva no sentido de que o ordenamento tem IDPJ\u2019s com fundamentos distintos, que observam quest\u00f5es mais r\u00edgidas, hip\u00f3teses que ingressam quase que em uma responsabilidade objetiva. Para essas situa\u00e7\u00f5es, observa n\u00e3o ser o caso de trazer para o ju\u00edzo falimentar, pois elucida tratar-se do oposto da ideia de princ\u00edpio par conditio creditorum, ou seja, n\u00e3o se est\u00e1 pensando em pagar todos os credores em igualdade de condi\u00e7\u00f5es de acordo com a sua classe, e sim em hip\u00f3tese que credores que det\u00eam uma situa\u00e7\u00e3o absolutamente espec\u00edfica e que foge da discuss\u00e3o falimentar, em que tem direito \u00e0 responsabilidade dos s\u00f3cios da empresa.&nbsp;<br>Aprofundando a discuss\u00e3o desse tema, o Professor Oreste Laspro exp\u00f5e seu entendimento particular, de que na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial existem situa\u00e7\u00f5es de Litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio ativo. Isto \u00e9, a possibilidade do juiz impor a inclus\u00e3o de empresas do mesmo grupo econ\u00f4mico na recupera\u00e7\u00e3o judicial ainda que os controladores assim n\u00e3o quisessem, tese atualmente n\u00e3o aceita jurisprudencialmente pelos tribunais. &nbsp;<br>Sendo assim, apresenta as seguintes perspectivas, se o projeto pelo Congresso Nacional na recupera\u00e7\u00e3o judicial est\u00e1 dizendo que existe litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio ativo, &nbsp;e portanto concorda-se integralmente que o IDPJ tem que ser na recupera\u00e7\u00e3o judicial, ou a posi\u00e7\u00e3o dos Tribunais de Justi\u00e7a, no sentido de que n\u00e3o existe litiscons\u00f3rcio cons\u00f3rcio necess\u00e1rio ativo, entre em recupera\u00e7\u00e3o quem quiser. Por\u00e9m, ressalta que se entra em recupera\u00e7\u00e3o judicial quem quiser, n\u00e3o faz sentido algum voc\u00ea dizer que a compet\u00eancia para o IDPJ seria do ju\u00edzo recuperacional, pois qual seria a relev\u00e2ncia de discutir se \u00e9 caso ou n\u00e3o de IDPJ ou n\u00e3o, se eu n\u00e3o posso obrigar algu\u00e9m a integrar a recupera\u00e7\u00e3o judicial.<br>No seu entendimento a \u00fanica finalidade que teria nesse caso, mas n\u00e3o seria IDPJ e sim seria um procedimento investigativo para trazer elementos de prova para os credores votarem contra ou a favor o plano de recupera\u00e7\u00e3o, seria no sentido de decretar a quebra ou n\u00e3o da companhia.&nbsp;<br>Ainda assim, considera entender n\u00e3o ser caso de IDPJ, mas produ\u00e7\u00e3o antecipada de prova dizendo que os credores t\u00eam direito \u00e0 prova acerca da exist\u00eancia de abusividade ou n\u00e3o da conduta do devedor. Ent\u00e3o nesse ponto conclui que, se o projeto for aprovado dessa colocando no \u00e2mbito condicionado, o consect\u00e1rio l\u00f3gico \u00e9 que a tese do cons\u00f3rcio necess\u00e1rio ativo voltaria a ganhar for\u00e7a.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Com a palavra a Professora Adriana Pugliesi inicia as suas considera\u00e7\u00f5es sobre os temas debatidos. Na sua perspectiva n\u00e3o existe d\u00favida, que h\u00e1 ambiente para melhorar a efici\u00eancia do processo falimentar. Fazendo uma provoca\u00e7\u00e3o ao Dr. Fl\u00e1vio, exp\u00f5e n\u00e3o ter a mesma percep\u00e7\u00e3o de que o processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial resolveu a l\u00f3gica da recupera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito na perspectiva do credor, pois alega apesar de reconhecer uma melhora dos planos desde 2005, estes permanecem indicativos de que a recupera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito no sistema de insolv\u00eancia n\u00e3o apenas na fal\u00eancia tende a zero.&nbsp;<br>Avan\u00e7ando as discuss\u00f5es, indaga se a causa da inefici\u00eancia da Fal\u00eancia \u00e9 o Administrador Judicial, considerando n\u00e3o haver elementos que tragam essa resposta. Explica, que o problema no projeto apresentado pela C\u00e2mara dos Deputados \u00e9 dar um rem\u00e9dio de antibi\u00f3tico sem saber qual \u00e9 a bact\u00e9ria a ser tratada. Afirma, no seu entendimento, que tem que se melhorar o ambiente da Fal\u00eancia e o ambiente da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, s\u00f3 que o rem\u00e9dio proposto no projeto n\u00e3o vai endere\u00e7ar essa quest\u00e3o, como vai criar outros problemas.<br>Sobre o gestor judicial, entende a Professora Adriana Pugliesi, &nbsp;que s\u00f3 ocorrer\u00e1 a nomea\u00e7\u00e3o em fal\u00eancias que tenham dinheiro, que tenham ativos de valor. Em todas as demais, n\u00e3o haver\u00e1 interesse dos credores em nomear uma pessoa que venha a gerir aquele patrim\u00f4nio. Neste ponto, concorda que qualquer que seja o percentual de fal\u00eancias em andamento, com um patrim\u00f4nio ativo relevante sempre ser\u00e3o minorias. Desta forma, compreende que a solu\u00e7\u00e3o trazida pelo projeto endere\u00e7a a uma hip\u00f3tese espec\u00edfica de processo falimentar.&nbsp;<br>No tocante ao objetivo do projeto pela privatiza\u00e7\u00e3o do processo de fal\u00eancia, a fim de tornar o processo falimentar mais eficiente, considera a Professora Adriana Pugliesi, que a redu\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio poder\u00e1 trazer mais efici\u00eancia para o processo, mas entregar o destino da Fal\u00eancia a uma delibera\u00e7\u00e3o dos credores com controle a posteriori, n\u00e3o vislumbra como a melhor solu\u00e7\u00e3o. Entende, que no \u00e2mbito da Fal\u00eancia o Instituto da par conditio creditorum \u00e9 muito mais presente do que na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, que \u00e9 um modelo reorganizat\u00f3rio funcional. Exp\u00f5e, que na Fal\u00eancia ao dar voz somente aos credores ocorrer\u00e1 a desconsidera\u00e7\u00e3o de determinadas categorias de credores, que simplesmente n\u00e3o ser\u00e3o ouvidos e n\u00e3o ter\u00e3o voz, desta forma considera um problema vivenciado na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, pontuando a solu\u00e7\u00e3o como n\u00e3o aceit\u00e1vel no ambiente da Fal\u00eancia. &nbsp;<br>Prossegue expondo, que no ambiente da Fal\u00eancia \u00e9 necess\u00e1rio abrir um regime de pesos e contrapesos, para que todos os credores possam se manifestar, sobretudo os credores que chama de acidentais, ou seja que n\u00e3o escolheram conceder cr\u00e9dito para o devedor. Cita o credor fiscal, que no seu entendimento encontra-se no processo falimentar, pois o devedor foi pouco diligente e n\u00e3o recolheu aos cofres p\u00fablicos o imposto que deveria ter recolhido. Outro exemplo que apresenta \u00e9 o proveniente de um acidente ambiental.&nbsp;<br>Finaliza manifestando o seu receio de entregar a solu\u00e7\u00e3o de um processo de Fal\u00eancia para uma pessoa nomeada por um bloco majorit\u00e1rio de credores que certamente olhar\u00e1 s\u00f3 para os seus interesses na distribui\u00e7\u00e3o das fatias do bolo. Lembrando que no processo de fal\u00eancia a grande pergunta que se responde \u00e9 quem tem direito a essas fatias do bolo e quanto dessas fatias do bolo precisam ser entregues a cada um desses, que \u00e9 o oposto de uma l\u00f3gica na reorganiza\u00e7\u00e3o, que tem car\u00e1ter negocial. &nbsp;Reafirma ser um ponto pac\u00edfico, que a redu\u00e7\u00e3o da interven\u00e7\u00e3o judicial melhoraria o ambiente, mas a exclus\u00e3o desse controle de legalidade pr\u00e9vio no ambiente da fal\u00eancia, n\u00e3o parece saud\u00e1vel.&nbsp;<br>A Professora Adriana Pugliesi, fala neste momento da premissa b\u00e1sica sobre o Instituto da Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica, trazendo a defini\u00e7\u00e3o do Prof. C\u00edcio Salom\u00e3o (obra, novo direito societ\u00e1rio), como um mecanismo de preserva\u00e7\u00e3o da empresa ou no caso da Fal\u00eancia, dos ativos da falida por autorizar que o credor v\u00e1 buscar em outra fonte a recupera\u00e7\u00e3o do seu cr\u00e9dito, com efeito melhora-se a situa\u00e7\u00e3o da Fal\u00eancia, pois vai sobrar mais dinheiro para ser distribu\u00eddo entre outros credores que n\u00e3o aquele que foi recuperar o seu cr\u00e9dito em outro ambiente que n\u00e3o o da Fal\u00eancia.&nbsp;<br>Considera tratar-se de uma situa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, que configura exce\u00e7\u00e3o a par conditio creditorum, mas que autoriza a melhoria do regime falimentar. Exp\u00f5e, que olhando sobre essa perspectiva e lamentando que poder\u00e1 gerar centenas de n\u00fameros de conflitos de compet\u00eancia, e neste tocante ressalta que o processo existe para servir ao direito material, n\u00e3o vislumbra como esses processos de IDPJ, devam ser concentrados no ju\u00edzo falimentar, exceto na hip\u00f3tese do Art. 50, que est\u00e1 efetivamente expressa, e mesmo antes de estar expressa, n\u00e3o existia d\u00favida da possibilidade da aplica\u00e7\u00e3o do Instituto do IDPJ, na Fal\u00eancia. Todavia, reafirma que fora dessas hip\u00f3teses, cada devedor deve ser chamado a responder por uma d\u00edvida da falida tem que fazer isso no ambiente pr\u00f3prio porque esse devedor n\u00e3o pode se beneficiar do processo concursal que atende toda a coletividade de credores<br>A Professora Adriana Pugliesi, ent\u00e3o questiona ao Dr. Fl\u00e1vio sobre a sua provoca\u00e7\u00e3o no sentido de que se precisamos melhorar o ambiente da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial tamb\u00e9m, e se teremos o gestor judicial na recupera\u00e7\u00e3o.<br>Suscitado a tomar a fala o Dr. Fl\u00e1vio Galdino disp\u00f5e sua dificuldade em entender que a culpa da Fal\u00eancia n\u00e3o funcionar seja do sistema de concess\u00e3o de cr\u00e9dito ou da forma de contrata\u00e7\u00e3o das sociedades, discorre ser muito f\u00e1cil constituir sociedade em boa parte do mundo civilizado, evidenciando que na \u00e9poca do Doing Business um dos crit\u00e9rios que trazia surpresa era que alguns pa\u00edses da Am\u00e9rica Central conseguiriam constituir uma empresa em 72 horas enquanto no Brasil em 5 se meses.<br>Compartilha que teve o privil\u00e9gio de trabalhar no projeto de revis\u00e3o do C\u00f3digo Civil, sendo que um dos nortes do Projeto \u00e9 desburocratizar ainda mais a cria\u00e7\u00e3o de empresas e melhorar o sistema de garantia, para otimizar a concess\u00e3o de cr\u00e9dito.&nbsp;<br>Manifesta tamb\u00e9m dificuldade na afirmativa de que o devedor foi pouco diligente e, por isso o neg\u00f3cio deu errado. Explana ser poss\u00edvel trabalhar com a estat\u00edstica da forma que quiser, mas os n\u00fameros raramente mentem (\u201cquem mente \u00e9 quem usa o n\u00famero\u201d). Aponta, que 9 em cada 10 neg\u00f3cios no Brasil fecha as portas antes de dois anos de opera\u00e7\u00e3o. Entende n\u00e3o poder acreditar que todas essas pessoas s\u00e3o pouco diligentes e deixaram de pagar tributos deliberadamente. Ressalta entender o conceito, por\u00e9m no seu racioc\u00ednio n\u00e3o enxerga que seja algo acidental que o Fisco seja credor de empresas que deram errado, mas, porque as empresas deram errado n\u00e3o conseguiram pagar suas d\u00edvidas com o Fisco, portanto o Fisco \u00e9 mais um credor dentro desse universo.&nbsp;<br>Aponta que o problema da Fal\u00eancia \u00e9 funcional e de alinhamento de interesses e n\u00e3o dos magistrados e seus administradores judiciais, pelo contr\u00e1rio. Por essa raz\u00e3o, reafirma a import\u00e2ncia de se retirar do Juiz, o que traduz na express\u00e3o \u201cAo &#8230; Ao\u201d, por entender n\u00e3o funcionar e na pr\u00e1tica n\u00e3o acontecer em lugar nenhum do mundo civilizado, que o \u201cJuiz tenha que ouvir 10 pessoas a cada espirro\u201d, mesmo em se tratando de um processo, portanto um procedimento em contradit\u00f3rio. Dito isso, salienta discordar do entendimento dos participantes, mas acreditar efetivamente que no momento da Fal\u00eancia h\u00e1 uma universalidade subjetiva de credores, uma universalidade objetiva de bens e eles s\u00e3o transferidos, s\u00e3o efetivamente expropriados no processo falimentar. Embora o projeto contenha uma previs\u00e3o, de que na medida em que o plano de fal\u00eancia cont\u00e9m a previs\u00e3o de recebimento pelo devedor do saldo, do que sobejar a fal\u00eancia ele vai fazer parte de todas as solu\u00e7\u00f5es, sendo nomeado um gestor. Assim, o crit\u00e9rio de escolha que era do juiz, passa a ser dos credores. &nbsp;<br>Quanto ao melhor crit\u00e9rio para a escolha do gestor pondera ser os profissionais de confian\u00e7a e elevada t\u00e9cnica, que no seu entendimento poder\u00e1 ser em muitos dos casos os pr\u00f3prios administradores judiciais, por\u00e9m defende a import\u00e2ncia de se atribuir o nome de gestor fiduci\u00e1rio, para n\u00e3o ocorrer confus\u00e3o entre o profissional nomeado pelo ju\u00edzo e nomeado pelos credores. &nbsp;<br>Em rela\u00e7\u00e3o ao plano de fal\u00eancia, entende ser na maior parte de natureza substancial, constando na Lei. Ou seja, o plano de fal\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 inverter as disposi\u00e7\u00f5es do Art. 83, tratando-se de controle de legalidade. Por\u00e9m, o equil\u00edbrio de poderes, como designado pela Prof.\u00aa &nbsp;Adriana como pesos e contrapesos, poder\u00e1 ser debatido. Defende que o melhor crit\u00e9rio para a Fal\u00eancia deva seguir o crit\u00e9rio da Recupera\u00e7\u00e3o, ou seja, mesmo quem tiver contra aliena\u00e7\u00e3o de um ativo de uma determinada forma ou rateio de uma outra forma, ser\u00e1 arrastado. De forma pr\u00e1tica, pequenos credores e grandes credores mandam no processo, portanto um peso mitigado.&nbsp;<br>Explicita o procedimento, em que a massa de bens foi expropriada do devedor, transferida para os credores, sendo que a transfer\u00eancia para os credores n\u00e3o \u00e9 um ato \u00e9 um processo, mas que \u00e9 transferida para os credores, que devem gerir essa massa, refor\u00e7ando seu posicionamento de refutar que a gest\u00e3o que \u00e9 feita atualmente sobre um controle jurisdicional pr\u00e9vio seja eficiente.&nbsp;<br>Entende como um ponto de concord\u00e2ncia que o processo falimentar n\u00e3o parece eficiente, porque n\u00e3o h\u00e1 um alinhamento entre os interesses dos credores e dos demais agentes processuais, sendo a premissa do projeto do governo.<br>Considera bom o plano do governo, bem como v\u00e1rias das altera\u00e7\u00f5es trazidas pela C\u00e2mara. Ressalta e, mesmo n\u00e3o concordando com todas as altera\u00e7\u00f5es apresentadas, n\u00e3o ser necess\u00e1rio concordar com 100% de um projeto para apoi\u00e1-lo.&nbsp;<br>Elogia o sistema de recupera\u00e7\u00e3o, conferindo que no sistema de fal\u00eancia alteraria algumas coisas, mas no ponto espec\u00edfico dos credores nomearem algu\u00e9m para gerir os seus ativos, com base num plano aprovado e homologado pelo juiz, refor\u00e7a o seu posicionamento que o sistema vai alinhar muito melhor.&nbsp;<br>Exp\u00f5e que o projeto foi satisfat\u00f3rio para responder a quest\u00e3o de que em muitas fal\u00eancias os credores n\u00e3o ter\u00e3o interesse na nomea\u00e7\u00e3o de um gestor, e no seu entendimento, para esses caso o juiz nomear\u00e1 o administrador, que tomar\u00e1 todas as provid\u00eancias, realizando a melhor gest\u00e3o, alcan\u00e7ando a principal finalidade do processo falimentar, que \u00e9 a recoloca\u00e7\u00e3o do devedor no ciclo produtivo. Destaca, que o ponto de deixar um empres\u00e1rio fora do circuito durante 10 anos, com todos os bens travados em v\u00e1rios processos n\u00e3o parece uma solu\u00e7\u00e3o eficiente, concluindo ser o que o projeto procura endere\u00e7ar. Entende, que as solu\u00e7\u00f5es tanto para o conflito de compet\u00eancia, como para o gestor, e plano de fal\u00eancia, parecem uma boa oportunidade de melhorar o sistema.&nbsp;<br>Assumindo a palavra o Professor Oreste Laspro apresenta concord\u00e2ncia no sentido de que o recebimento dos credores no processo falimentar no Brasil tende a zero, por\u00e9m, reafirma o seu entendimento de a raz\u00e3o ser um v\u00edcio no empreendedorismo, considerando que se a cada dez neg\u00f3cios que s\u00e3o abertos no Brasil, em 2 anos, nove fecham, fecham ou porque o sujeito simplesmente baixou as portas n\u00e3o pagou seus credores e as pessoas deram como perdido ou uma parte dessas virou fal\u00eancia e tamb\u00e9m ningu\u00e9m recebeu nada porque ele n\u00e3o tinha ativo nenhum. &nbsp;<br>Quanto a afirma\u00e7\u00e3o de o Fisco ser um credor como outro qualquer, divergindo indaga como ser poss\u00edvel dever para o fisco sem ter a atividade fechada ou estar preso? Pois, numa hip\u00f3tese o neg\u00f3cio n\u00e3o pode prosseguir no outro est\u00e1 se cometendo um crime tribut\u00e1rio.&nbsp;<br>Prosseguindo sua an\u00e1lise, questiona como ser poss\u00edvel o benef\u00edcio da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial para empresas com d\u00edvida tribut\u00e1ria de 5, 10, 15, 20 anos atr\u00e1s. Ou seja, entende como uma coloca\u00e7\u00e3o inicial, em torno das causas da inefici\u00eancia do sistema.<br>Em discuss\u00e3o acerca da privatiza\u00e7\u00e3o do processo, o Professor Oreste Laspro realiza um exerc\u00edcio mental, procedendo a an\u00e1lise partindo da premissa apresentada pelo Dr. Fl\u00e1vio. Discorre, se assim fosse, a mudan\u00e7a do paradigma, compreendendo que o processo falimentar \u00e9 um processo em benef\u00edcio de uma parte de pequenos credores e de uma outra dos grandes credores, servindo a fal\u00eancia para esses dois segmentos de credor, sendo que o restante est\u00e1 alijado do sistema. Sendo aprovado esse entendimento, n\u00e3o haveria nenhum tipo de inconstitucionalidade. No entanto, realiza algumas observa\u00e7\u00f5es, primeiro no tocante a imparcialidade do gestor fiduci\u00e1rio, se permanece o dever de ele ser imparcial ou, autorizado para agir em benef\u00edcio daqueles que o elegeram. Entendendo, que ainda que o gestor seja nomeado pelos credores permanecer\u00e1 o dever constitucional de imparcialidade. Avan\u00e7ando, afirma que o juiz \u00e9 o respons\u00e1vel pelo julgamento das habilita\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e forma\u00e7\u00e3o de quadro de credores, pelos incidentes de desconsidera\u00e7\u00e3o de personalidade jur\u00eddica, a\u00e7\u00f5es revocat\u00f3ria etc,, n\u00e3o podendo ser afastado o controle jurisdicional, por\u00e9m ressalta que um contraponto a efici\u00eancia do sistema \u00e9 o grau de confian\u00e7a que o magistrado tem no administrador judicial. Considera por exemplo, que o gestor fiduci\u00e1rio pode apresentar um plano de recupera\u00e7\u00e3o maravilhoso na vis\u00e3o dos credores, no entanto pelo fato do magistrado n\u00e3o ter confian\u00e7a alguma nesse gestor, poder\u00e1 retardar o processo sobre outros pontos. Outra quest\u00e3o observada no entendimento do Professor Oreste Laspro, \u00e9 que o modelo proposto tamb\u00e9m gera um engessamento, pois o gestor fiduci\u00e1rio para mudar uma v\u00edrgula no plano vai depender de uma nova assembleia, indagando se esses debates n\u00e3o demorariam mais do que o \u201cAo, Ao\u201d, express\u00e3o usada pelo Dr. Fl\u00e1vio. &nbsp;<br>Considera n\u00e3o ser absolutamente contr\u00e1rio aos credores serem ouvidos, mas externa preocupa\u00e7\u00e3o em se conviver com essa figura que \u00e9 100% ligada aos credores, entendendo que eles v\u00e3o ter que se adaptar \u00e0 moral do sistema judicial, que \u00e9 diferente da moral de mercado e esse \u00e9 um ponto de reflex\u00e3o.<br>Para responder a uma pergunta realizada atrav\u00e9s do canal, a Professora Adriana Pugliesi, retoma a fala para expor o questionamento a respeito da paridade efetiva da participa\u00e7\u00e3o dos credores no ambiente da recupera\u00e7\u00e3o judicial em compara\u00e7\u00e3o ao da Fal\u00eancia, em que se v\u00ea um \u00f3bice sobre essa quest\u00e3o na fal\u00eancia, quanto ao regime de pagamento que \u00e9 feito em Waterfall. &nbsp;Em resposta a Professora exp\u00f5e tratar-se de uma falha do sistema brasileiro, pois tem-se uma coordena\u00e7\u00e3o de pagamento dos credores no \u00e2mbito da recupera\u00e7\u00e3o judicial que \u00e9 completamente divorciada do \u00e2mbito da Fal\u00eancia. Explica, que o direito brasileiro, que supostamente se inspirou no direito norte-americano n\u00e3o trouxe esse modelo, que no seu entendimento seria o ideal. Ent\u00e3o, para que um plano de recupera\u00e7\u00e3o pelo Chapter 11 venha a ser aprovado, \u00e9 necess\u00e1rio uma dupla garantia na elei\u00e7\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o de cada classe. No seu entendimento, significa que o sistema da recupera\u00e7\u00e3o judicial continua sendo um dos piores mecanismos de recupera\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o a outros sistemas no Brasil, e portanto deve-se adequar a recupera\u00e7\u00e3o judicial e n\u00e3o privatizar a fal\u00eancia e essa \u00e9 uma das cr\u00edticas que se que pode e deve ser feita ao PL &nbsp;<br>A Professora questiona ao Dr. Fl\u00e1vio, como tratar o credor fiscal que tem regras legais espec\u00edficas para recebimento do seu cr\u00e9dito. Como ele vai votar no plano de fal\u00eancia, qual a regra de governan\u00e7a a ser institu\u00edda. Considerando a l\u00f3gica de privatiza\u00e7\u00e3o, em que s\u00e3o os credores que v\u00e3o tomar conta, como o credor fiscal vai poder se comportar, se n\u00e3o existe autonomia dos representantes do credor fiscal para essa finalidade. &nbsp;<br>Em suas considera\u00e7\u00f5es finais, o Dr. Fl\u00e1vio Galdino responde que poder\u00e1 ser discutido como ir\u00e1 funcionar o equil\u00edbrio de votos, e eventual disfuncionalidade da recupera\u00e7\u00e3o sobre o fisco. Exp\u00f5e, que h\u00e1 pouco tempo o Supremo Tribunal Federal decidiu, e depois o CNJ implementou (Resolu\u00e7\u00e3o 547), a extin\u00e7\u00e3o de algumas dezenas de milh\u00f5es de processos de execu\u00e7\u00e3o fiscal sem a satisfa\u00e7\u00e3o do fisco, o que demonstra no seu ju\u00edzo existir uma disfuncionalidade.&nbsp;<br>Prossegue, que o Supremo fala na decis\u00e3o e depois o CNJ na resolu\u00e7\u00e3o em dar tratamento racional e eficiente ao cr\u00e9dito fiscal. Aduz, que o Fisco n\u00e3o vota, mas para que os credores aprovem um plano de fal\u00eancia tem que negociar com o fisco, elogiando a medida e a atua\u00e7\u00e3o do fisco, que no seu entendimento tem sido eficiente nas negocia\u00e7\u00f5es. Por fim, quanto a figura do administrador pelo juiz ou do gestor n\u00e3o nomeado pelo juiz, explana ser assim em boa parte do mundo civilizado, exteriorizando n\u00e3o constar que nesses lugares haja uma discuss\u00e3o \u00e9tica sobre o administrador, ou Trustee, ou S\u00edndico. Analisa que foi assim no Brasil durante um s\u00e9culo, em que o S\u00edndico da Fal\u00eancia era o maior dentre os credores, e tinha dever de imparcialidade como tem em outros sistemas. Ent\u00e3o, entende que o gestor fiduci\u00e1rio ter\u00e1 deveres \u00e9ticos, e se n\u00e3o cumprir esses deveres \u00e9ticos, estar\u00e3o sujeitos as san\u00e7\u00f5es.&nbsp;<br>Em sua fala final, o Professor Oreste Laspro afirma sobre a import\u00e2ncia da retirada do regime de urg\u00eancia, por entender ser essencial a an\u00e1lise ponto por ponto do projeto. Para que seja melhorado e sejam exclu\u00eddos alguns excessos, que no seu entendimento parecem alguns erros conceituais. Volta a falar n\u00e3o ser absolutamente desfavor\u00e1vel a ideia da privatiza\u00e7\u00e3o, no entanto destaca a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpios e regramentos atuais, em torno de Imparcialidade e Transpar\u00eancia do processo. Finaliza, concluindo ser fundamental o debate amplo e aberto em torno da reforma Legislativa, pois 1) se ela deve ocorrer e 2) se ela ocorrer de que maneira deve ser efetivada.<br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Carine Junkert<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Advogada, Junkert Advocacia &amp; Consultoria<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/carine_junkert_advogada_junkert_advocacia_consultoria1_copia.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-13081\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A edi\u00e7\u00e3o contou com a modera\u00e7\u00e3o da Ilustre Professora Adriana Pugliesi, Professora de Direito Empresarial na FGV-SP e com a participa\u00e7\u00e3o como debatedores dos renomados e especializados profissionais do ramo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":13080,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-13079","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/0101-804x445.jpg",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/0101-463x348.jpg",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/0101-300x300.jpg",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/02\/0101.jpg",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13079","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13079"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13079\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13082,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13079\/revisions\/13082"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13080"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13079"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13079"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13079"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}