{"id":13122,"date":"2024-08-09T20:27:00","date_gmt":"2024-08-09T23:27:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=13122"},"modified":"2026-03-03T20:33:27","modified_gmt":"2026-03-03T23:33:27","slug":"solucao-em-foco-lei-complementar-208-2024","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/solucao-em-foco-lei-complementar-208-2024\/","title":{"rendered":"Solu\u00e7\u00e3o em Foco &#8211; LEI COMPLEMENTAR 208\/2024"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<p>PAINELISTAS: Luciana Celidonio (Moderadora do painel e s\u00f3cia do BMA Advogados); Bruno Gomes (Debatedor e s\u00f3cio da Jive Investmentos); Uinie Caminha (Debatedora, professora titular da Universidade de Fortaleza e professora associada da Universidade Federal do Cear\u00e1); e Eduardo Lang (Debatedor e diretor executivo na ar\u00e9a de special situations do Banco BTG Pactual).<\/p>\n\n\n\n<p>SUM\u00c1RIO: 1. Introdu\u00e7\u00e3o &#8211; 2. Exposi\u00e7\u00f5es. &#8211; 3. Perguntas e debates. &#8211; 4. Considera\u00e7\u00f5es finais&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>PALAVRAS-CHAVE: Lei Complementar 208\/2024 \u2013 Securitiza\u00e7\u00e3o \u2013 Receb\u00edveis &#8211; Recupera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos \u2013 Cess\u00e3o onerosa \u2013 Cr\u00e9ditos P\u00fablicos \u2013 Benef\u00edcios \u2013 Cr\u00e9dito P\u00fablico \u2013 D\u00edvida ativa \u2013 Parceria p\u00fablico-privada \u2013 Cobran\u00e7a \u2013 Capital de risco \u2013 Economia \u2013 Administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/p>\n\n\n\n<p>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Na abertura, a Moderadora, Luciana Celidonio, apresentou os debatedores e &nbsp;contextualizou que a Lei Complementar 208\/2004 disp\u00f5e sobre a cess\u00e3o onerosa de cr\u00e9ditos p\u00fablicos. Ainda, mencionou que ser\u00e3o objeto do debate temas como a forma com que essa Lei pode beneficiar o mercado e quais s\u00e3o os aspectos duvidosos (ou ainda n\u00e3o respondidos) com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p>2. EXPOSI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>Passada a palavra para a Uinie, a debatedora apresentou o hist\u00f3rico da securitiza\u00e7\u00e3o de receb\u00edveis de entes federados no Brasil. Apontou que a securitiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 existe no pa\u00eds h\u00e1 v\u00e1rios anos, sendo que as primeiras ocorreram na d\u00e9cada de 90, no entanto, tratando de entes privados e de uma opera\u00e7\u00e3o at\u00edpica, ou seja, n\u00e3o havia legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (no m\u00e1ximo, \u00e0 \u00e9poca, existiam resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Monet\u00e1rio Nacional sobre securitiza\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00f5es). Ent\u00e3o, n\u00e3o havia legisla\u00e7\u00e3o nem regula\u00e7\u00e3o para securitiza\u00e7\u00f5es de uma maneira geral. Mas, mesmo assim, as primeiras opera\u00e7\u00f5es no Brasil ocorreram ainda na d\u00e9cada de 90, e basicamente consistiram na utiliza\u00e7\u00e3o de lastro de receb\u00edveis ou de ativos que gerem renda futura, para que se conseguisse antecipar determinados recursos e utiliz\u00e1-los como lastro. Explicou, ainda, que uma opera\u00e7\u00e3o de securitiza\u00e7\u00e3o, de uma maneira muito geral, utiliza um determinado lastro, se agrega em um ve\u00edculo espec\u00edfico (uma sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico ou um fundo de investimento), e ent\u00e3o, transfere esse lastro para um ve\u00edculo que vai captar recursos junto aos investidores. Continua pontuando que, agora, com a Lei Complementar, foi positivada a securitiza\u00e7\u00e3o de receb\u00edveis de entes federados. Basicamente, o Estado (no sentido geral, o ente federado), tem direitos de cr\u00e9dito a receber no futuro, sejam eles nas d\u00edvidas, sejam eles no fluxo, que j\u00e1 se observou, j\u00e1 foi constitu\u00eddo, que j\u00e1 tem um fato gerador e, portanto, o Estado ir\u00e1 receber esse fluxo no futuro, seja cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, seja algum outro tipo de cr\u00e9dito. N\u00e3o havia nada que proibisse que esse tipo de opera\u00e7\u00e3o fosse realizado, tanto assim \u00e9 que houve algumas experi\u00eancias j\u00e1 no Brasil. O que acontecia \u00e9 que sempre houve muita inseguran\u00e7a sobre quais tipos de cr\u00e9ditos poderiam ser securitizados. Quem mudaria a natureza desse cr\u00e9dito, j\u00e1 que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio tem uma s\u00e9rie de privil\u00e9gios, uma cobran\u00e7a. Quem cobraria, seriam ainda as procuradorias ou o direito de cobran\u00e7a tamb\u00e9m seria transferido? Conclu\u00ed, ent\u00e3o, que pelo fato de a Lei Complementar ser recente, ainda h\u00e1 algumas d\u00favidas.<br>Ap\u00f3s a exposi\u00e7\u00e3o inicial pela Uinie, a Luciana passou a palavra para o Eduardo, para que pudesse falar sobre os benef\u00edcios e repercuss\u00f5es da Lei. Eduardo come\u00e7a trazendo um contexto de que o Brasil, atualmente, tem um estoque reconhecido de cerca de 5 (cinco) trilh\u00f5es de reais de cr\u00e9ditos inadimplidos, sendo esse o estoque da d\u00edvida ativa, considerando apenas aquilo que j\u00e1 passou da fase administrativa de constitui\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos. S\u00e3o 5 (cinco) trilh\u00f5es de reais, sendo que, hoje, est\u00e3o em cobran\u00e7a cerca de 27 (vinte e sete) milh\u00f5es em execu\u00e7\u00f5es fiscais nos Tribunais brasileiros. \u00c9 uma quantidade extremamente grande de processos que tem motivado o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (\u201cCNJ\u201d), o Supremo Tribunal Federal (\u201cSTF\u201d), a Advocacia Geral da Uni\u00e3o e demais procuradorias a encontrarem uma solu\u00e7\u00e3o para esse problema. Eduardo explica, ainda, que essa estoque de cobran\u00e7a e a dificuldade em operacionaliz\u00e1-la est\u00e1 estritamente vinculada \u00e0 incapacidade do Estado em realizar investimentos nos procedimentos de cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. O Estado tem muita dificuldade em otimizar a identifica\u00e7\u00e3o de grupos econ\u00f4micos, de fazer a descoberta de dilapida\u00e7\u00e3o patrimonial, oculta\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio. H\u00e1 uma cultura de inadimpl\u00eancia no Brasil de muitas d\u00e9cadas e, essa incapacidade de modificar a situa\u00e7\u00e3o levou, ent\u00e3o, o legislador a buscar alternativas mais inteligentes e modernas. Dentro desse contexto, nasce a ideia de criar um projeto de securitiza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos p\u00fablicos e, com isso, alcan\u00e7ar rapidamente dois objetivos. O primeiro \u00e9 trazer algum al\u00edvio para as contas p\u00fablicas, pois se vive um momento, que j\u00e1 dura d\u00e9cadas, em que o Estado n\u00e3o tem capacidade de realizar investimento, falta dinheiro. O tempo todo se observa os Estados e Munic\u00edpios entrando em regimes especiais. A Uni\u00e3o est\u00e1 o tempo todo estrangulada, acabou de anunciar mais um contingenciamento, mais um bloqueio or\u00e7ament\u00e1rio, num montante de 15 (quinze) bilh\u00f5es de reais. E isso \u00e9 algo praticamente insol\u00favel no curto prazo e, portanto, o Estado busca constantemente mecanismos de se financiar. Ent\u00e3o, diante dele, h\u00e1 5 (cinco) trilh\u00f5es de reais de valor de face, que \u00e9 um ativo contingente, que ele n\u00e3o tem perspectiva de opera\u00e7\u00e3o e, mediante uma opera\u00e7\u00e3o financeira, conseguiria transformar esse ativo contingente num fluxo de caixa imediato que pode ser usado, segundo a Lei Complementar, 50% (cinquenta por cento) para despesas associadas a previd\u00eancia social e 50% (cinquenta por cento) para investimentos. Segundo Eduardo, a ideia \u00e9 fazer uma venda de patrim\u00f4nio p\u00fablico, uma receita de capital que permitiria, ent\u00e3o, investimentos, uma din\u00e2mica de despesas de capital por parte de Munic\u00edpios, Estados e a Uni\u00e3o. Conclui, ent\u00e3o, que o primeiro efeito \u00e9 muito ben\u00e9fico, pois traz um al\u00edvio imediato para as contas p\u00fablicas. Outro benef\u00edcio \u00e9 que, a depender de como o projeto seja estruturado, a Lei permite a cria\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie de parceria p\u00fablico-privada. Na medida em que a iniciativa privada do mercado consegue realizar investimentos no processo de cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, ele consegue apoiar a procuradoria sem substitu\u00ed-la. Permite que o Estado receba investimentos, que a iniciativa privada fa\u00e7a investimentos no processo de cobran\u00e7a e tenha como resultado uma amplia\u00e7\u00e3o da capacidade de arrecada\u00e7\u00e3o que, caso bem-organizada, paga a opera\u00e7\u00e3o e inclusive deixa um legado. Uma economia que cobra as suas d\u00edvidas \u00e9 uma economia que funciona de maneira muito mais eficiente: o governo se beneficia, o investidor tem benef\u00edcios diretos, porque ele ser\u00e1 remunerado pelo investimento, tem tamb\u00e9m a estrutura\u00e7\u00e3o das procuradorias p\u00fablicas na medida em que ele vai ter pela primeira vez a capacidade de investimento nessa \u00e1rea t\u00e3o importante que \u00e9 a cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. Conclui dizendo que a Lei Complementar oferece um pacote de benef\u00edcios, mas tamb\u00e9m apresenta uma s\u00e9rie de riscos e considera\u00e7\u00f5es. Como \u00e9 uma legisla\u00e7\u00e3o nova, sua interpreta\u00e7\u00e3o est\u00e1 em aberto. \u00c9 essencial encontrar um caminho seguro e est\u00e1vel para que o produto se desenvolva corretamente. Isso inclui construir uma jurisprud\u00eancia s\u00f3lida e garantir que os tribunais de contas e o ecossistema de controle de contas operem de maneira eficaz. Dessa forma, podemos assegurar d\u00e9cadas de investimentos na cobran\u00e7a e recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.<br>Ent\u00e3o, foi passada a palavra para o debatedor Bruno, que trouxe um pouco da vis\u00e3o do mercado a respeito da Lei Complementar. Inicia dizendo que a premissa b\u00e1sica desse mercado \u00e9 que a cobran\u00e7a de d\u00edvida inadimplida n\u00e3o \u00e9 a atividade principal do empres\u00e1rio. O empres\u00e1rio tem que se concentrar na sua atividade operacional, nas suas vendas, na sua efici\u00eancia operacional, no seu ganho de market share, na gest\u00e3o de pessoas. Por essa raz\u00e3o, a capacidade de cobran\u00e7a desse devedor \u00e9 limitada. Isso acontece em uma s\u00e9rie de segmentos. Os mais diversos perfis de atua\u00e7\u00e3o no mercado, inclusive nos bancos. \u00c9 muito comum que os bancos prefiram ceder suas carteiras de cr\u00e9dito inadimplidos para gestoras especializadas, para investidores especializados, que v\u00e3o aplicar ali a expertise e as ferramentas corretas, e investir o capital que \u00e9 necess\u00e1rio investir para a recupera\u00e7\u00e3o desse cr\u00e9dito. E, portanto, o investidor consegue focar na atividade principal dele, que \u00e9 emprestar recurso, criar produto, desenvolver o mercado. O mesmo racional se aplica \u00e0 d\u00edvida p\u00fablica, que cresce muito a todos os anos. Existe a rela\u00e7\u00e3o com as crises que o Brasil tem passado nos \u00faltimos anos, redu\u00e7\u00e3o de capacidade do contribuinte, de pagamento, mas tamb\u00e9m h\u00e1 um elemento de inoc\u00eancia na cobran\u00e7a. O Brasil tem procuradorias muito aparelhadas e capacitadas, no entanto, a atividade principal do setor p\u00fablico da Fazenda n\u00e3o \u00e9 cobrar. Ent\u00e3o a Procuradoria n\u00e3o possui as ferramentas necess\u00e1rias, os elementos inclusive financeiros necess\u00e1rios, para realizar uma cobran\u00e7a eficiente, para localizar patrim\u00f4nio, para ter uma estrat\u00e9gia de cobran\u00e7a que consiga auxiliar e impulsionar essa recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. Cobrar cr\u00e9dito adquirido custa caro, embora a expertise e as estrat\u00e9gias ajudem. H\u00e1 uma necessidade de aplica\u00e7\u00e3o de capital de risco, para buscar aprimorar a capacidade de recolhimento e ter no futuro aquele recebimento. Esse capital de risco n\u00e3o est\u00e1 dispon\u00edvel na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, pois ela tem outros focos, mas est\u00e1 no setor privado. Os gestores de capital, desenvolveram ao longo dos anos ferramentas que aprimoraram muito a capacidade de recuperar d\u00edvidas inadimplidas. Ferramentas que v\u00e3o desde recursos tecnol\u00f3gicos que ajudam na identifica\u00e7\u00e3o de bens de devedores (at\u00e9 aqueles objeto de oculta\u00e7\u00e3o), no Brasil e no exterior, at\u00e9 aquelas que ajudam no desenvolvimento de estrat\u00e9gia de cobran\u00e7a, estrat\u00e9gia processual, identifica\u00e7\u00e3o dos tribunais mais apropriados, dos advogados que t\u00eam mais sucesso em determinadas causas. Isso tudo permite uma assertividade maior na cobran\u00e7a e, portanto, permite que esse investidor aplique esse capital de risco. Ent\u00e3o, por conta disso, h\u00e1 muito interesse no mercado nessa possibilidade de antecipa\u00e7\u00e3o e cess\u00e3o de d\u00edvida p\u00fablica, porque quando soma-se a expertise e a capacidade financeira dos investidores, de um lado, os privil\u00e9gios de que goza a Fazenda P\u00fablica na cobran\u00e7a de cr\u00e9dito, principalmente de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, cria-se a capacidade de travar a recupera\u00e7\u00e3o de milh\u00f5es. Torna-se poss\u00edvel devolver, de fato, o dinheiro emprestado e remunerar aquele investidor que fez uma aplica\u00e7\u00e3o de capital de risco e vai ter que ser, obviamente, remunerado de forma apropriada para aquele risco que ele est\u00e1 tomando. Destacou, ainda, que a tomada de risco vai muito da seguran\u00e7a jur\u00eddica do arcabou\u00e7o que \u00e9 constru\u00eddo em volta desse modelo, o qual entende que precisa ser aprimorado para haver um fluxo de capital relevante para esse perfil de opera\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>3. PERGUNTAS E DEBATES<\/p>\n\n\n\n<p>A Moderadora Luciana, ent\u00e3o, introduziu algumas perguntas, sendo a primeira delas: \u201cO que pode ser cedido onerosamente pelos entes federativos?\u201d. A Debatedora Uinie responde que, conceitualmente, qualquer cr\u00e9dito pode ser cedido, inclusive os j\u00e1 inscritos na d\u00edvida ativa, objeto de parcelamento, desde que j\u00e1 est\u00e1 constitu\u00eddo, ou seja, desde que j\u00e1 verificado o fato gerador. Conclui, ent\u00e3o, que a rigor, a restri\u00e7\u00e3o da Lei \u00e9 com rela\u00e7\u00e3o aos cr\u00e9ditos ainda n\u00e3o est\u00e3o constitu\u00eddos, ou seja, aquelas expectativas de cr\u00e9ditos. Ainda que no mercado privado isso seja poss\u00edvel, nesse caso tem mais liga\u00e7\u00e3o com a quest\u00e3o da responsabilidade fiscal do adiantamento de receitas futuras do que especificamente com a estrutura de securitiza\u00e7\u00e3o. Da maneira como a Lei complementar est\u00e1 redigida, \u00e9 poss\u00edvel securitizar inclusive cr\u00e9ditos j\u00e1 inadimplidos formalmente, ou seja, que j\u00e1 constam da d\u00edvida ativa. Bruno complementou a resposta da Uinie, dizendo que entende ser importante tamb\u00e9m discutir sobre o conceito de \u201creconhecido\u2019 e \u201cconstitu\u00eddo\u201d trazido pela Lei, pois s\u00e3o vagos, e que da forma que foram endere\u00e7ados, abre espa\u00e7o para a securitiza\u00e7\u00e3o e cess\u00e3o de uma s\u00e9rie de outros fluxos, por exemplo, fluxos administrativos. Citou como exemplo uma concess\u00e3o que tenha uma outorga fixa e menciona que a Lei traz abertura suficiente para que essa outorga seja antecipada e securitizada.&nbsp;<br>A pr\u00f3xima pergunta trazida pela Moderadora foi: \u201cExiste alguma limita\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 propor\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos?\u201d. Eduardo responde que, certamente, tribunais de contas se preocupar\u00e3o com o volume comprometido na opera\u00e7\u00e3o, a quantidade de cr\u00e9ditos e o tamanho da \u201calavancagem\u201d que o Estado vai tirar. Isso porque, em \u00faltima an\u00e1lise, se est\u00e1 falando da antecipa\u00e7\u00e3o na linha do tempo de um receb\u00edvel ainda que incerto. Eduardo explica que, se um determinado ente p\u00fablico fizer uma opera\u00e7\u00e3o de tamanho desproporcional \u00e0 capacidade das finan\u00e7as do Estado, haver\u00e1 risco aqui concreto, sendo necess\u00e1rio muito cuidado no desenho dessas opera\u00e7\u00f5es para evitar qualquer risco jur\u00eddico que venha a contaminar n\u00e3o s\u00f3 aquela opera\u00e7\u00e3o, mas opera\u00e7\u00f5es subsequentes. Ainda, relembra que, em 2016, o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o, ao analisar alguns casos concretos e espec\u00edficos de opera\u00e7\u00f5es de que estavam sendo desenhadas, foi proferida uma liminar que determinou que todas as opera\u00e7\u00f5es do Brasil seriam suspensas enquanto n\u00e3o se houvesse um desenho mais seguro e mais est\u00e1vel daquela opera\u00e7\u00e3o. Isso acabou, inclusive, levando o Poder Legislativo a se organizar e a propor, na \u00e9poca, ao Projeto de Lei Complementar que se tornou agora Lei Complementar 208, para tentar trazer mais seguran\u00e7a jur\u00eddica para o processo.&nbsp;<br>Luciana aproveita e questiona ao Eduardo qual a vis\u00e3o dele sobre a express\u00e3o \u201cdireito aut\u00f4nomo ao recebimento de cr\u00e9dito?\u201d. Eduardo, ent\u00e3o, inicia a resposta dizendo que talvez esse seja o ponto mais pol\u00eamico do projeto da Lei Complementar e \u00e9 o que, de in\u00edcio, diferencia a securitiza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito p\u00fablico das demais opera\u00e7\u00f5es de securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito privado que s\u00e3o bastante corriqueiras hoje no mercado brasileiro. Via de regra, nas opera\u00e7\u00f5es de securitiza\u00e7\u00e3o, todo o direito de cr\u00e9dito acaba trocando de m\u00e3os, ele vai para fundo de investimento ou ele \u00e9 transformado num valor imobili\u00e1rio. No entanto, isso n\u00e3o ocorre na Lei Complementar 208, uma vez que h\u00e1 uma compreens\u00e3o bastante sedimentada na jurisprud\u00eancia e na doutrina de que o cr\u00e9dito p\u00fablico, por natureza, ele \u00e9 inalien\u00e1vel, cabendo a sua cobran\u00e7a exclusivamente, na vis\u00e3o majorit\u00e1ria, \u00e0 Fazenda e \u00e0 Procuradoria P\u00fablica. O cr\u00e9dito n\u00e3o pode ser cedido e, nesse caso, o que seria pass\u00edvel da cess\u00e3o onerosa seria o direito aut\u00f4nomo ao recebimento do cr\u00e9dito. Isso significa que apenas o fluxo de pagamento associado \u00e0quele cr\u00e9dito \u00e9 objeto da securitiza\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o o Estado tem uma previs\u00e3o de recebimento daqueles cr\u00e9ditos que comp\u00f5em determinada carteira e essa previs\u00e3o de recebimento \u00e9 alienada. E esse fluxo de pagamento passa depois a alimentar o processo de securitiza\u00e7\u00e3o. Ent\u00e3o, h\u00e1 uma grande diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao que se tem no mercado hoje, porque n\u00e3o se assumir\u00e1 o papel da cobran\u00e7a, mas no m\u00e1ximo de apoio a esse processo de cobran\u00e7a. Do ponto de vista do contribuinte que est\u00e1 sendo cobrado pelo Estado, n\u00e3o h\u00e1 mudan\u00e7as. Isso traz in\u00fameros desafios para a operacionaliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica dessa securitiza\u00e7\u00e3o, na medida em que o mercado pode enxergar aqui um risco adicional relevante de falta de alinhamento com o Estado. Ou seja, eu invisto, mas \u00e9 o Estado que se responsabiliza pela cobran\u00e7a em \u00faltima an\u00e1lise. E o que acontece se o Estado n\u00e3o performar a contento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 cobran\u00e7a? Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s expectativas do mercado, para quem vai esse risco? Uinie complementa a fala do Eduardo dizendo que, inclusive, nas opera\u00e7\u00f5es anteriores, essa express\u00e3o n\u00e3o era exatamente usada. Ent\u00e3o, se procurou, h\u00e1 algum tempo, contornar esse problema da limita\u00e7\u00e3o de exce\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de titularidade de entes federados. Existiam quest\u00f5es como o que se poderia ceder sem incorrer no entendimento de que esse cr\u00e9dito seria inalien\u00e1vel. Ent\u00e3o, essa express\u00e3o direito aut\u00f4nomo ao recebimento veio exatamente no sentido de que a natureza, estrutura e respons\u00e1veis do cr\u00e9dito n\u00e3o v\u00e3o mudar, mas apenas o fruto dessa cobran\u00e7a. Bruno tamb\u00e9m complementa, dizendo que, do ponto de vista do investidor, quando ele faz uma aplica\u00e7\u00e3o de capital de risco, ele tem alguns vieses de an\u00e1lise, sendo dois importantes: o risco de tempo (quanto tempo vai levar para receber esse recurso?) e o risco financeiro (o cr\u00e9dito vale mesmo aquele valor, ou h\u00e1 algum elemento externo para reduzir o valor?). Explica que, considerando a premissa de que o Estado continuar\u00e1 respons\u00e1vel pela cobran\u00e7a, existem elementos que s\u00e3o muito caros ao investidor. O primeiro deles \u00e9 a incapacidade de ele realmente transigir sobre aquele cr\u00e9dito, pois n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel ao investidor negociar o acordo, des\u00e1gios, da\u00e7\u00f5es em pagamento, formas de pagamento etc. Isso tem um efeito direto no perfil de retorno garantido que aquele investidor vai querer. E da mesma forma, a quest\u00e3o do estado contribuinte com rela\u00e7\u00e3o a parcelamentos, transa\u00e7\u00f5es e anistias. Eduardo comenta, ainda, que se a se a securitiza\u00e7\u00e3o se tornar mais cara do que cr\u00e9dito para o Estado, a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o para de p\u00e9, do ponto de vista do controle de contas.<br>Ent\u00e3o, a Moderadora abriu espa\u00e7o para perguntas dos telespectadores, sendo a primeira sobre a necessidade de a cess\u00e3o de cr\u00e9dito ser realizada via Leil\u00e3o judicial. Eduardo responde que, por se tratar de uma opera\u00e7\u00e3o com o Estado, ser\u00e1 necess\u00e1rio realizar uma licita\u00e7\u00e3o ou leil\u00e3o. Diversos atores e institui\u00e7\u00f5es financeiras interessados ir\u00e3o competir, e o Estado escolher\u00e1 a proposta mais ben\u00e9fica. Para assegurar uma competi\u00e7\u00e3o justa e objetiva, o edital deve ser bem elaborado. O Estado deve realizar um estudo t\u00e9cnico aprofundado antes da licita\u00e7\u00e3o para entender o valor da carteira de cr\u00e9ditos a ser securitizada, garantindo que esse valor seja razo\u00e1vel e compat\u00edvel com os padr\u00f5es de mercado. Ela destacou a dificuldade em determinar o valor das carteiras de cr\u00e9dito inadimplidas, que geralmente sofrem um alto des\u00e1gio devido \u00e0 complexidade da cobran\u00e7a no Brasil e \u00e0s ferramentas judiciais dispon\u00edveis aos devedores para atrasar o pagamento. O estudo t\u00e9cnico deve informar os crit\u00e9rios de julgamento da licita\u00e7\u00e3o, permitindo a escolha da melhor proposta para o Estado, assegurando que a opera\u00e7\u00e3o seja justa e defens\u00e1vel. Bruno, por sua vez, relatou a preocupa\u00e7\u00e3o com a diferen\u00e7a de vis\u00e3o entre o setor p\u00fablico e o mercado quanto \u00e0 precifica\u00e7\u00e3o desses direitos. Relata que, durante as discuss\u00f5es da Lei, algumas emendas propuseram limitar o des\u00e1gio a 50% (cinquenta por cento), mas n\u00e3o foram aprovadas. No mercado brasileiro, carteiras de cr\u00e9dito adquiridas sem garantia muitas vezes t\u00eam des\u00e1gios de at\u00e9 95% (noventa e cinco porcento), enquanto cr\u00e9ditos com garantia podem ter des\u00e1gios de 80%. Enfatizou que os investidores analisam o risco e o retorno antes de investir, buscando remunera\u00e7\u00e3o adequada para o capital de risco. Portanto, \u00e9 crucial que os gestores p\u00fablicos alinhem sua vis\u00e3o com a do mercado em termos de precifica\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es para atrair investidores. Ele sugeriu que os entes p\u00fablicos utilizem a intelig\u00eancia e a expertise desenvolvidas pelo mercado para avaliar carteiras de cr\u00e9dito, em vez de adotar valores arbitr\u00e1rios, o que poderia resultar em pouca atratividade. No contexto dos leil\u00f5es, argumentou que o melhor modelo de aprova\u00e7\u00e3o deve considerar n\u00e3o apenas o pre\u00e7o, mas tamb\u00e9m a compet\u00eancia e a capacidade t\u00e9cnica dos participantes. A recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito exige habilidades espec\u00edficas, e o licitante que oferece a menor taxa pode n\u00e3o ser o mais capacitado. Em transa\u00e7\u00f5es onde o Estado mant\u00e9m uma parte da carteira de cr\u00e9dito, \u00e9 vital ter um participante que maximize a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de forma eficiente. Portanto, al\u00e9m do crit\u00e9rio de menor taxa, a capacidade t\u00e9cnica e o hist\u00f3rico de recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito devem ser considerados para garantir benef\u00edcios econ\u00f4micos para o Estado. Eduardo continua mencionando que o ponto sobre o des\u00e1gio m\u00e1ximo de 50% (cinquenta por cento), proposto em algumas emendas no Congresso, revela uma desconex\u00e3o significativa com a realidade. Atualmente, a capacidade de o Estado cobrar sua d\u00edvida ativa mal ultrapassa 1% (um por cento) do valor de face. Muitos munic\u00edpios, com pouca capacidade de investimento na recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, conseguem cobrar entre 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) e 0,8% (oito d\u00e9cimos por cento) da d\u00edvida ativa. Estados um pouco mais capacitados chegam a cerca de 1%. A Fazenda Nacional, historicamente, recupera cerca de 1,5% do seu estoque de quase 3 (tr\u00eas) trilh\u00f5es de reais em d\u00edvida ativa. Mesmo com melhorias na organiza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, a arrecada\u00e7\u00e3o dificilmente ultrapassa 3% (tr\u00eas por cento) do valor de face. Portanto, a ideia de limitar o des\u00e1gio a 50% (cinquenta por cento) mostra a dificuldade de conscientizar os legisladores sobre a realidade do mercado. Esse cen\u00e1rio ilustra a complexidade adicional que qualquer opera\u00e7\u00e3o envolvendo o Estado carrega, algo que o mercado geralmente n\u00e3o est\u00e1 habituado a enfrentar.<br>Luciana, ent\u00e3o, traz mais uma pergunta dos espectadores: se os cr\u00e9ditos objeto de cess\u00e3o poder\u00e3o ser objeto de transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, como EPI e Refis? Eduardo come\u00e7a narrando que, na opera\u00e7\u00e3o de securitiza\u00e7\u00e3o, o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio mant\u00e9m suas caracter\u00edsticas originais, incluindo privil\u00e9gios e garantias, conforme a Lei. Isso significa que a legisla\u00e7\u00e3o p\u00fablica aplic\u00e1vel continua rigorosamente v\u00e1lida. Ap\u00f3s a securitiza\u00e7\u00e3o, o contribuinte pode ainda utilizar benef\u00edcios legais, como parcelamentos e transa\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, sem que isso prejudique a opera\u00e7\u00e3o. O Estado n\u00e3o pode garantir o fluxo de pagamento ou a adimpl\u00eancia ap\u00f3s a securitiza\u00e7\u00e3o, pois a opera\u00e7\u00e3o \u00e9 definitiva, similar \u00e0 venda de patrim\u00f4nio p\u00fablico. Contudo, a Lei n\u00e3o aborda a responsabilidade do Estado pela validade do cr\u00e9dito no momento da cess\u00e3o. Se o cr\u00e9dito for anulado ou seu valor reduzido judicialmente, podem surgir quest\u00f5es sobre como o Estado deve compensar o investidor, o que pode levar a longas disputas judiciais. Bruno concorda e complementa que, para maximizar a recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito em opera\u00e7\u00f5es de securitiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 crucial considerar a possibilidade de acordos entre o fisco e o contribuinte, como anistias e parcelamentos, que podem reduzir o valor do cr\u00e9dito e impactar o investidor. Para mitigar esse risco, uma abordagem eficaz \u00e9 implementar estruturas de subordina\u00e7\u00e3o na carteira de cr\u00e9dito. Essas estruturas permitem transferir uma maior parte da carteira como garantia, garantindo um retorno m\u00ednimo ao investidor. Modelos comuns incluem fundos de investimento de cr\u00e9dito, onde investidores s\u00eaniores t\u00eam um rendimento pr\u00e9-determinado, respaldado por um colch\u00e3o de ativos. Esse mecanismo ajuda a proteger o retorno esperado, mesmo quando o valor do cr\u00e9dito pode ser afetado por mudan\u00e7as judiciais ou negocia\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias. Uinie, ent\u00e3o, menciona que uma preocupa\u00e7\u00e3o com o uso de estruturas de colch\u00e3o e subordina\u00e7\u00e3o em securitiza\u00e7\u00f5es \u00e9 que os tribunais de contas podem questionar se essas estruturas est\u00e3o permitindo um des\u00e1gio maior do que o efetivamente registrado. Em setores privados, a subordina\u00e7\u00e3o \u00e9 frequentemente usada, com o pr\u00f3prio cedente assumindo uma posi\u00e7\u00e3o subordinada para garantir os retornos esperados. No entanto, a aplica\u00e7\u00e3o dessa pr\u00e1tica no setor p\u00fablico pode enfrentar desafios jur\u00eddicos e administrativos, especialmente porque a prerrogativa de cobran\u00e7a do cr\u00e9dito continua com a procuradoria e os mecanismos de redu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, como parcelamentos, n\u00e3o devem ser prejudicados. Portanto, embora a estrutura de subordina\u00e7\u00e3o possa ser eficiente no setor privado, sua aplica\u00e7\u00e3o no setor p\u00fablico precisa ser cuidadosamente avaliada para evitar desconfortos jur\u00eddicos e preocupa\u00e7\u00f5es dos tribunais de contas.<br>Bruno, ent\u00e3o, a pedido do Eduardo, passa a explicar sobre como funciona a estrutura de cotas s\u00eanior e mezanino, frequentemente utilizada em opera\u00e7\u00f5es de securitiza\u00e7\u00e3o para organizar o recebimento dos recursos. A cota s\u00eanior recebe primeiro e tem menor risco, enquanto a cota subordinada, que pode ser mezanino ou subordinada, recebe ap\u00f3s a cota s\u00eanior e assume um risco maior. O Estado, por exemplo, pode contribuir com cr\u00e9ditos ou recursos financeiros para a cota subordinada, assegurando que o investidor s\u00eanior receba uma remunera\u00e7\u00e3o pr\u00e9-determinada, como 10% (dez por cento) ao ano. Qualquer valor adicional ou excedente vai para o investidor subordinado. Essa estrutura cria um &#8220;colch\u00e3o&#8221; de seguran\u00e7a para o investidor s\u00eanior, alinhando o retorno esperado com o risco assumido. Embora o risco do investidor n\u00e3o seja eliminado, ele \u00e9 moderado, o que torna a opera\u00e7\u00e3o mais atraente. O Estado e o investidor t\u00eam interesses alinhados, facilitando um acordo que seja financeiramente vantajoso para ambos, e garante um des\u00e1gio adequado para a opera\u00e7\u00e3o. Bruno complementa que a estrutura de subordina\u00e7\u00e3o na securitiza\u00e7\u00e3o cria uma din\u00e2mica de divis\u00e3o de lucros entre o Estado e o investidor. No in\u00edcio, o investidor recebe um valor antecipado pela carteira de cr\u00e9dito, mas qualquer arrecada\u00e7\u00e3o adicional, se o desempenho superar o esperado, retorna ao Estado. Esse modelo transforma a discuss\u00e3o sobre des\u00e1gio em uma parceria onde ambos os lados t\u00eam interesse em maximizar a arrecada\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, h\u00e1 um alinhamento de interesses entre o Estado e a procuradoria, que continua cobrando os cr\u00e9ditos. Desde a reforma do C\u00f3digo de Processo Civil, os procuradores recebem honor\u00e1rios advocat\u00edcios, o que incentiva uma arrecada\u00e7\u00e3o mais eficiente, beneficiando tanto o Estado quanto a procuradoria. Apesar de n\u00e3o ser o formato ideal do ponto de vista do mercado privado, essa estrutura proporciona um alinhamento de interesses que fortalece a opera\u00e7\u00e3o.<br>Uma nova pergunta \u00e9 enviada por espectadores: No caso de cria\u00e7\u00e3o de sociedade de prop\u00f3sito espec\u00edfico, par\u00e1grafo 7\u00ba da Lei Complementar, o que dispensa a licita\u00e7\u00e3o? Qual seria o crit\u00e9rio de sele\u00e7\u00e3o? Uinie explica que, no contexto da cria\u00e7\u00e3o de uma Sociedade de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico (SPE) ou de uma entidade similar pelo pr\u00f3prio ente federativo, a dispensa de licita\u00e7\u00e3o se justifica. Nesse modelo, o pr\u00f3prio ente cria a SPE para gerenciar ativos, como im\u00f3veis do Estado, sem a necessidade de licita\u00e7\u00e3o para a sele\u00e7\u00e3o do estruturador. A dispensa se aplica porque \u00e9 o pr\u00f3prio ente federativo que est\u00e1 criando a estrutura, n\u00e3o o investidor. Bruno, ent\u00e3o, exp\u00f5e que, embora n\u00e3o seja necess\u00e1rio licita\u00e7\u00e3o para estruturar a transa\u00e7\u00e3o e criar a SPE que vai receber os cr\u00e9ditos, ainda \u00e9 preciso avaliar como a SPE emitir\u00e1 os t\u00edtulos e como esses t\u00edtulos ser\u00e3o aceitos no mercado, ent\u00e3o, que a quest\u00e3o central seria como verificar se, ap\u00f3s a estrutura\u00e7\u00e3o interna, o mercado realmente aceitar\u00e1 e se haver\u00e1 sucesso na opera\u00e7\u00e3o desse modelo. Uinie esclarece que, na cria\u00e7\u00e3o de um ve\u00edculo como uma SPE por um ente ou uma empresa p\u00fablica controlada, n\u00e3o seria necess\u00e1rio realizar uma licita\u00e7\u00e3o para essa cria\u00e7\u00e3o. No entanto, para contratar servi\u00e7os necess\u00e1rios \u00e0 opera\u00e7\u00e3o, seria necess\u00e1rio seguir um processo de contrata\u00e7\u00e3o, que pode incluir a dispensa de licita\u00e7\u00e3o em alguns casos espec\u00edficos. Portanto, o par\u00e1grafo s\u00e9timo da legisla\u00e7\u00e3o trata da isen\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o apenas para a cria\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo, n\u00e3o para a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. Eduardo explica que a lei complementar foi proposta em 2017 para legitimar e dar seguran\u00e7a jur\u00eddica \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de securitiza\u00e7\u00e3o j\u00e1 realizadas no Brasil desde 2015. Na pr\u00e1tica, muitas dessas opera\u00e7\u00f5es envolviam a cria\u00e7\u00e3o de companhias securitizadoras pelo Estado, como a Companhia Paulista de Securitiza\u00e7\u00e3o (CPSEC), que realizou grandes emiss\u00f5es de deb\u00eantures. A lei, portanto, foi elaborada para reconhecer e consolidar os modelos de securitiza\u00e7\u00e3o anteriores, e pode precisar de moderniza\u00e7\u00e3o ou interpreta\u00e7\u00e3o mais flex\u00edvel para se adequar \u00e0s novas necessidades.<br>Luciana, ent\u00e3o, traz uma \u00faltima pergunta de espectador, que aborda a preocupa\u00e7\u00e3o de que a lei pode estar focada apenas em arrecadar no curto e m\u00e9dio prazo, em vez de aumentar a efici\u00eancia do Estado. Eduardo aponta que a Lei n\u00e3o menciona explicitamente a assessoria de cobran\u00e7a, mas sua inclus\u00e3o se baseia na experi\u00eancia pr\u00e1tica de opera\u00e7\u00f5es anteriores de securitiza\u00e7\u00e3o no Brasil. Inicialmente, essas opera\u00e7\u00f5es tinham um car\u00e1ter meramente financeiro, mas evolu\u00edram para incluir assessoria de cobran\u00e7a, com o objetivo de reduzir o risco e o custo para o Estado, al\u00e9m de melhorar a arrecada\u00e7\u00e3o. Embora a lei n\u00e3o exija a assessoria de cobran\u00e7a, seu uso pode diminuir o custo da opera\u00e7\u00e3o e aumentar a arrecada\u00e7\u00e3o, beneficiando tanto o Estado quanto o mercado. No entanto, essa abordagem enfrenta desafios, como a resist\u00eancia das procuradorias e a necessidade de garantir o sigilo fiscal. A implementa\u00e7\u00e3o bem-sucedida dessa din\u00e2mica requer di\u00e1logo cont\u00ednuo com autoridades e stakeholders para encontrar solu\u00e7\u00f5es que atendam a todas as partes envolvidas. Bruno destaca que, para tornar a securitiza\u00e7\u00e3o mais atraente para investidores, \u00e9 crucial incluir assessoria de cobran\u00e7a e administrativa especializada. Em um cen\u00e1rio de altos juros, investidores podem hesitar em antecipar recursos para o Estado devido \u00e0 capacidade limitada de cobran\u00e7a e ao risco associado, especialmente se o retorno esperado for pequeno. A inclus\u00e3o de uma consultoria especializada e um alinhamento de interesses com a procuradoria pode aumentar a seguran\u00e7a do investidor e maximizar a recupera\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos, beneficiando tanto o investidor quanto o Estado. A parceria eficaz e a resolu\u00e7\u00e3o de desafios como o sigilo fiscal s\u00e3o essenciais para o sucesso desse modelo.<br>Chegando ao fim do debate, o Eduardo aborda cr\u00edticas comuns \u00e0 securitiza\u00e7\u00e3o, que incluem alega\u00e7\u00f5es de que ela poderia ser considerada uma antecipa\u00e7\u00e3o de receita ou uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito disfar\u00e7ada, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele argumenta que, apesar da Lei Complementar 208 especificar que a securitiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 antecipa\u00e7\u00e3o de receita ou opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, ainda h\u00e1 debates sobre essas quest\u00f5es. Eduardo argumenta que a securitiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma antecipa\u00e7\u00e3o de receita porque trata de uma receita passada frustrada, e n\u00e3o uma receita futura. Al\u00e9m disso, n\u00e3o \u00e9 uma opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito disfar\u00e7ada, pois o Estado n\u00e3o assume obriga\u00e7\u00e3o de pagamento ap\u00f3s a opera\u00e7\u00e3o, apenas uma obriga\u00e7\u00e3o de repassar recursos. Esses argumentos visam esclarecer que a securitiza\u00e7\u00e3o deve ser vista como uma recomposi\u00e7\u00e3o de receita passada, n\u00e3o como uma nova forma de cr\u00e9dito. Uinie discute a distin\u00e7\u00e3o entre opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e outras transa\u00e7\u00f5es, mencionando debates hist\u00f3ricos sobre a natureza das opera\u00e7\u00f5es financeiras, como nas factorings. Ela concorda com Eduardo que, em casos de cr\u00e9dito n\u00e3o adimplido, como na d\u00edvida ativa, n\u00e3o se trata de uma nova opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito. O desafio \u00e9 convencer colegas de que mesmo com fundos j\u00e1 constitu\u00eddos, a opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o deve ser considerada cr\u00e9dito se n\u00e3o houver obriga\u00e7\u00e3o de pagamento ou coobriga\u00e7\u00e3o. Ela alerta que estruturas como overcollateral e subordina\u00e7\u00e3o de cotas podem complicar essa distin\u00e7\u00e3o, e que cuidados devem ser tomados na estrutura\u00e7\u00e3o e na elabora\u00e7\u00e3o de leis para evitar que a opera\u00e7\u00e3o seja erroneamente classificada como cr\u00e9dito. Bruno destaca que a Receita Federal, em 2016, confirmou que cess\u00f5es de cr\u00e9dito para institui\u00e7\u00f5es financeiras sem coobriga\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, uma vis\u00e3o refor\u00e7ada por decis\u00f5es judiciais recentes e Uinie lembra que essa discuss\u00e3o \u00e9 antiga e envolveu debates sobre o IOF e a natureza das cess\u00f5es de cr\u00e9dito.&nbsp;<br>Eduardo observa que a discuss\u00e3o sobre se a securitiza\u00e7\u00e3o \u00e9 uma antecipa\u00e7\u00e3o de receita \u00e9 complexa, especialmente quando se trata de compromissos financeiros futuros e n\u00e3o de receitas passadas. Ele argumenta que a Lei Complementar espec\u00edfica sobre securitiza\u00e7\u00e3o, que tem o mesmo n\u00edvel hier\u00e1rquico da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e \u00e9 mais recente, claramente define que essas opera\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o antecipa\u00e7\u00e3o de receita. Portanto, seria mais apropriado seguir essa regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vez de aplicar as regras gerais da LRF. Apesar disso, Eduardo reconhece que ainda haver\u00e1 debates sobre o assunto e enfatiza a import\u00e2ncia de proceder com cautela, desenvolvendo um modelo robusto e jur\u00eddico adequado para garantir que a securitiza\u00e7\u00e3o seja sustent\u00e1vel e eficaz no longo prazo.<\/p>\n\n\n\n<p>4. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Ap\u00f3s um debate de alto n\u00edvel sobre o tema, a Moderadora, Luciana Celidonio e Relatora, Ananda Vicentini, encerraram o painel.&nbsp;<br>&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>ANANDA DE OLIVEIRA VICENTINI<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Advogada no escrit\u00f3rio RGSH Advogados, formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e p\u00f3s-graduanda em Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais pela PUC-PR. Integrante de grupos de pr\u00e1tica da \u00e1rea de reestrutura\u00e7\u00e3o, como Insol Future Leaders e NextGen (TMA).<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/ananda_vicentini_advogada_rgsh_advogados_atual.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-13124\"\/><\/figure>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PAINELISTAS: Luciana Celidonio (Moderadora do painel e s\u00f3cia do BMA Advogados); Bruno Gomes (Debatedor e s\u00f3cio da Jive Investmentos); Uinie Caminha (Debatedora, professora titular da Universidade de Fortaleza e professora [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":13123,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-13122","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/03-804x445.png",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/03-463x348.png",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/03-300x300.png",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/03.png",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13122","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13122"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13122\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13125,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13122\/revisions\/13125"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13123"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13122"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13122"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13122"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}