{"id":13193,"date":"2025-05-02T01:08:00","date_gmt":"2025-05-02T04:08:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=13193"},"modified":"2026-03-04T01:11:30","modified_gmt":"2026-03-04T04:11:30","slug":"quart-online-insolvencia-transnacional-e-os-20-anos-da-lei-passado-presente-e-futuro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/quart-online-insolvencia-transnacional-e-os-20-anos-da-lei-passado-presente-e-futuro\/","title":{"rendered":"Quart@ Online \u2013 Insolv\u00eancia Transnacional E Os 20 Anos Da Lei: Passado, Presente E Futuro"},"content":{"rendered":"\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>painelistas<\/strong>:<strong>&nbsp;Francisco Satiro&nbsp;<\/strong>(Moderador do painel e s\u00f3cio do Satiro Advogados);&nbsp;<strong>Michael McCourt<\/strong>&nbsp;(Debatedor e s\u00f3cio do Norton Rose Fullbright);&nbsp;<strong>Nyana Miller&nbsp;<\/strong>(Debatedora e s\u00f3cia do Sequor Law);&nbsp;<strong>Paulo Campana&nbsp;<\/strong>(Debatedor e s\u00f3cio do Campana Pacca Advogados) e&nbsp;<strong>Nathalia Mu\u00f1oz Vianna<\/strong>&nbsp;(Relatora do painel e S\u00f3cia do Vianna, B\u00fcrke &amp; Oliveira Franco Advogados).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li>Introdu\u00e7\u00e3o<\/li>\n\n\n\n<li>Exposi\u00e7\u00e3o e Debates<\/li>\n\n\n\n<li>\u00a0Considera\u00e7\u00f5es finais\u00a0<\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave<\/strong>:&nbsp;Recupera\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 20 anos da Lei n\u00ba 11.101\/2005 \u2013 Insolv\u00eancia Transnacional&nbsp;\u2013&nbsp;<em>Chapter 15<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No dia 26 de fevereiro de 2025, a TMA Brasil promoveu mais um evento da s\u00e9rie \u201cQuart@ Online\u201d com o tema \u201cInsolv\u00eancia Transnacional e os 20 anos da Lei: passado, presente e futuro\u201d, realizado de forma online e transmitido via YouTube (dispon\u00edvel em:&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=CenvkzHNIMw\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=CenvkzHNIMw<\/a>).<\/p>\n\n\n\n<p>O painel reuniu renomados especialistas da \u00e1rea jur\u00eddica, contando com a modera\u00e7\u00e3o de Francisco Satiro, s\u00f3cio do Satiro Advogados e com os seguintes debatedores: Michael McCourt, s\u00f3cio do Norton Rose Fullbright; Nyana Miller, s\u00f3cia do Sequor Law; e Paulo Campana, s\u00f3cio do Campana Pacca Advogados.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>2. EXPOSI\u00c7\u00d5ES E DEBATES<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O painel foi iniciado pelo Dr. Francisco Satiro, moderador e s\u00f3cio do Satiro Advogados que ressaltou a import\u00e2ncia de se discutir a evolu\u00e7\u00e3o do tema relativo \u00e0 Insolv\u00eancia Transnacional, tendo destacado que h\u00e1 20 anos, quando da entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.101\/2005, nem se falava muito em Insolv\u00eancia Transnacional e que se passou a pensar mais sobre o tema a partir do caso Varig.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, o moderador passou a palavra ao Dr. Paulo Campana, s\u00f3cio do Campana Pacca Advogados, para abordar o panorama hist\u00f3rico da evolu\u00e7\u00e3o da Insolv\u00eancia Transnacional no direito brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Paulo Campana explicou que desde o s\u00e9culo 19 existiam algumas regras sobre o tema, mas at\u00e9 1929 elas faziam parte das leis de insolv\u00eancia e comerciais. Em 1939, a mat\u00e9ria passou a ser regulada pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 1939, sendo que quando o C\u00f3digo foi atualizado, em 1973, a mat\u00e9ria foi suprimida, existindo, \u00e0 \u00e9poca, inclusive, uma discuss\u00e3o se ao tema poder-se-ia aplicar o C\u00f3digo de Processo Civil de 1939.<\/p>\n\n\n\n<p>Esclareceu que quando a Lei n\u00ba 11.101 entrou em vigor em 2005, substituindo o Decreto n\u00ba 7.661\/1945, ela n\u00e3o trouxe nenhuma regra de insolv\u00eancia transnacional. Contudo, mencionou o Dr. Paulo Campana que j\u00e1 no primeiro caso sob a nova legisla\u00e7\u00e3o se teve um contato com a insolv\u00eancia transnacional por conta do caso Varig.<\/p>\n\n\n\n<p>Explicou, ainda, que no mesmo ano da entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.101\/2005 no Brasil, entrou em vigor nos Estados Unidos o \u201c<em>Chapter 15<\/em>\u201d do \u201c<em>Bankruptcy Code\u201d&nbsp;<\/em>que incorporava a lei modelo da UNCITRAL e regulava o reconhecimento dos processos estrangeiros de insolv\u00eancia. Esclareceu que, apesar da lei modelo ser de 1997, poucos pa\u00edses a tinham incorporado. Somente ap\u00f3s a incorpora\u00e7\u00e3o pelos Estados Unidos \u00e9 que outros pa\u00edses come\u00e7aram a aderir com mais expressividade, a exemplo da Inglaterra e do Canad\u00e1. O Brasil, por sua vez, somente incorporou a lei modelo em 2020 com a reforma da Lei n\u00ba 11.101\/2005.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda, o Dr. Paulo Campana explicou que entre 2005 e 2020, o Brasil teve mais contato com a insolv\u00eancia transnacional de uma forma \u201c<em>outbound<\/em>\u201d. Ou seja, era o Brasil que pedia o reconhecimento de recupera\u00e7\u00f5es judiciais brasileiras no exterior, principalmente nos Estados Unidos, e para tanto, era aplicado o \u201c<em>Chapter 15<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, foi dada a palavra a Dra. Nyana Miller, s\u00f3cia do Sequor Law, que abordou os aspectos relativos ao surgimento da lei modelo no contexto internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Elucidou, outrossim, que a lei modelo adota o que se denomina de universalismo modificado, n\u00e3o sendo, portanto, um universalismo absoluto, sendo bastante importante buscar e entender como o texto da lei modelo vem sendo interpretado em outros pa\u00edses.<\/p>\n\n\n\n<p>Esclareceu que um dos aspectos trazidos pela lei modelo \u00e9 o processo de reconhecimento (quais s\u00e3o os processos que merecem ser reconhecidos), sendo este o processo que mais precisa de uniformidade. A etapa da concess\u00e3o de medidas, que vem depois do reconhecimento, \u00e9 mais flex\u00edvel e admite um pouco mais de discricionariedade do juiz.<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Nyana Miller explicou que para facilitar a uniformiza\u00e7\u00e3o e o universalismo modificado a UNCITRAL fez um guia, o qual foi atualizado em 2014 (\u201c<em>Guide to Enactment<\/em>\u201d). Ainda, informou que existe tamb\u00e9m um compilado de jurisprud\u00eancias de todos os pa\u00edses que t\u00eam adotado a lei modelo (\u201cU<em>NCITRAL Digest of Case Law\u201d).&nbsp;<\/em>Tanto o guia quanto o compilado podem ser acessados atrav\u00e9s do website da UNCITRAL<a href=\"https:\/\/www.tmabrasil.org\/blog-tma-brasil\/conteudo-tma\/quart-online-insolvencia-transnacional-e-os-20-anos-da-lei-passado#_ftn1\">[1]<\/a>.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, o Dr. Francisco Satiro, moderador, levantou um ponto para discuss\u00e3o ponderando que a despeito de existir o universalismo mitigado, inclusive para n\u00e3o ofender a soberania dos pa\u00edses, no Brasil se costuma ouvir muito que no caso de insolv\u00eancia transnacional exista uma consolida\u00e7\u00e3o substancial internacional, ficando todas as partes submetidas ao poder de um determinado juiz. Na sequ\u00eancia, questionou a Dra. Nyana Miller se isso faz sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>A Dra. Nyana Miller, por sua vez, ao discorrer sobre o tema, esclareceu que a pondera\u00e7\u00e3o faz total sentido e que a despeito de haver a necessidade de se respeitar a soberania dos pa\u00edses, \u00e9 importante que se tenha uma coopera\u00e7\u00e3o consolidada, sob pena de o processo em si perder efici\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Ato cont\u00ednuo, foi dada a palavra ao Dr. Michael McCourt, s\u00f3cio do Norton Rose Fullbright, que argumentou que a lei modelo facilitou muito o reconhecimento de processos brasileiros nos Estados Unidos. Informou, ainda, que de acordo com dados do&nbsp;<em>Global Restructuring Review,<\/em>&nbsp;desde 2009 se teve aproximadamente 70 casos de devedores brasileiros requerendo o reconhecimento de seus processos em outros pa\u00edses, principalmente nos Estados Unidos, tendo ressaltado que talvez os primeiros casos tenham sido o da Varig e do Independ\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Michael McCourt tratou ainda de casos emblem\u00e1ticos que tiveram o pedido de reconhecimento contestado, como o caso da Rede Energia, da OAS, da Oi e da Intercement.<\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia, o Dr. Paulo Campana citou mais alguns exemplos de pedidos de reconhecimento, como do grupo OGX e da Lupatech, explicando as nuances de cada um deles.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Francisco Satiro argumentou que s\u00e3o muitos casos envolvendo a quest\u00e3o do reconhecimento de processos e que o tema ainda vem sendo amadurecido, assim como a pr\u00f3pria aplica\u00e7\u00e3o da Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Levantou, na oportunidade, um outro ponto importante argumentando que v\u00e1rios dos processos pelo&nbsp;<em>Chapter 15<\/em>, em verdade, visam a buscar ativos de devedores brasileiros que est\u00e3o de alguma forma localizados nos Estados Unidos. Informou, ainda, que a pr\u00f3pria UNCITRAL elaborou um documento sobre boas pr\u00e1ticas relativas ao processo investigativo de bens (\u201c<em>asset tracing<\/em>\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>Ao comentar sobre o assunto, a Dra. Nyana Miller buscou esclarecer a raz\u00e3o pela qual os processos v\u00e3o para os Estados Unidos para rastrear ativos. Explicou, assim, que os processos v\u00e3o para l\u00e1 em decorr\u00eancia da for\u00e7a do sistema financeiro americano. Ou seja, como muitas transfer\u00eancias financeiras internacionais passam pelos Estados Unidos, \u00e9 fato que os bancos americanos acabam tendo documentos e informa\u00e7\u00f5es acerca das respectivas transfer\u00eancias, as quais podem servir como prova da remessa de valores para o exterior e de eventual fraude.<\/p>\n\n\n\n<p>Como exemplo de uso do&nbsp;<em>Chapter 15<\/em>&nbsp;para rastreio de ativos, a Dra. Nyana Miller citou o caso do Banco Santos, elucidando que o&nbsp;<em>Chapter 15<\/em>&nbsp;foi utilizado tanto para investiga\u00e7\u00e3o quanto para arrecada\u00e7\u00e3o das obras de arte e, tamb\u00e9m, para fazer um pedido de indeniza\u00e7\u00e3o de terceiros que facilitaram a lavagem de dinheiro.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Francisco Satiro, moderador, teceu considera\u00e7\u00f5es acerca das companhias brasileiras que v\u00e3o aos Estados Unidos n\u00e3o em busca de coopera\u00e7\u00e3o, mas em busca do procedimento mesmo do&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>&nbsp;e pediu ao Dr. Michael que expusesse sua experi\u00eancia acerca dessas empresas que buscam outros sistemas jur\u00eddicos para fazerem a sua reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Michael McCourt ponderou que, de fato, ao longo dos \u00faltimos anos se tem visto uma esp\u00e9cie de internacionaliza\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gia de reestrutura\u00e7\u00e3o das empresas brasileiras, ou seja, um aumento no n\u00famero de casos de devedores brasileiros utilizando o processo de reorganiza\u00e7\u00e3o em outros pa\u00edses para reestruturar parcial ou integralmente suas d\u00edvidas. Compartilhou que muitos s\u00e3o os fatores que levam as empresas a utilizarem o&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>, sendo um deles a disponibilidade de um mercado de&nbsp;<em>DIP Financing<\/em>&nbsp;mais seguro e desenvolvido nos Estados Unidos para que as empresas possam acessar um capital quase imediato. Al\u00e9m disso, nos casos das companhias a\u00e9reas, por exemplo, um outro fator foi a flexibilidade de eliminar ou assumir, com modifica\u00e7\u00f5es, obriga\u00e7\u00f5es onerosas de contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Paulo Campana, por sua vez, argumentou que, de fato, tem aumentado o n\u00famero de empresas brasileiras utilizando o&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>&nbsp;muito em raz\u00e3o dos recursos e mecanismos existentes nos Estados Unidos e que se mostraram t\u00e3o eficientes ao longo dos anos, somado a uma decep\u00e7\u00e3o muito grande com o resultado dos processos brasileiros. Mencionou que no caso das companhias a\u00e9reas que ajuizaram recupera\u00e7\u00e3o judicial no Brasil houve um fracasso e muitas acabaram quebrando, diferentemente daquelas que ajuizaram nos Estados Unidos e acabaram tendo processos de reestrutura\u00e7\u00e3o mais bem sucedidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Acrescentou, outrossim, que em 2020, com as altera\u00e7\u00f5es propostas pela Lei n\u00ba 14.112\/2020, passou-se a admitir o processo de reconhecimento no Brasil com a consequente incorpora\u00e7\u00e3o, com algumas modifica\u00e7\u00f5es, da lei modelo da UNCITRAL, na Lei de Fal\u00eancias (art. 167-A e seguintes da Lei). A primeira tentativa de reconhecimento de um processo estrangeiro no Brasil foi o caso da LATAM, pedido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico e que foi, no entanto, indeferido pelo juiz sob o argumento de que pela lei brasileira quem pode ajuizar o pedido de reconhecimento \u00e9 o pr\u00f3prio devedor.<\/p>\n\n\n\n<p>Um outro caso de reconhecimento de processos estrangeiros de insolv\u00eancia no Brasil citado pelo Dr. Paulo Campana, foi o da PROSAFE no Rio de Janeiro, o qual, ao contr\u00e1rio do caso LATAM, foi prontamente reconhecido pelo Tribunal carioca.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que, a despeito dos dois casos acima, o Dr. Paulo Campana enfatizou que, em verdade, muito poucas empresas que pedem o&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>&nbsp;postulam o reconhecimento no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Para Dra. Nyana Miller a raz\u00e3o disso acontecer se volta para os prop\u00f3sitos do&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>&nbsp;(vincular os&nbsp;<em>bondholders<\/em>&nbsp;e as pessoas que claramente se sujeitam \u00e0 jurisdi\u00e7\u00e3o americana), de modo que as empresas, em verdade, n\u00e3o precisariam do reconhecimento brasileiro. Isso, contudo, na vis\u00e3o da Dra. Nyana Miller, gera uma grande incerteza no mercado brasileiro, na medida em que os credores brasileiros de uma empresa que pediu o&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>&nbsp;ficam bastante em d\u00favida de como agir. Por exemplo, ao receberem uma carta do Tribunal de Nova York, eles devem se sujeitar ao \u201c<em>automatic stay<\/em>\u201d, devem se habilitar no processo estrangeiro, devem apresentar eventual impugna\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito? S\u00e3o diversos os questionamentos nesse sentido.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa medida, esclareceu a Dra. Nyana Miller que se o credor brasileiro juridicamente \u201ccolocar p\u00e9\u201d nos Estados Unidos e\/ou tiver investimentos por l\u00e1, ele se sujeita a compet\u00eancia do juiz americano e, portanto, estaria vinculado ao processo do&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>, n\u00e3o podendo, assim, violar o \u201c<em>automatic stay<\/em>\u201d. Ao contr\u00e1rio, se o credor brasileiro n\u00e3o tiver nada nos Estados Unidos ele n\u00e3o estar\u00e1 vinculado ao&nbsp;<em>Chapter 11<\/em>&nbsp;e o \u201c<em>automatic stay<\/em>\u201d n\u00e3o ter\u00e1 efeitos jur\u00eddicos no Brasil, o que faz com que as empresas estrangeiras tenham que lidar, por exemplo, com a\u00e7\u00f5es judiciais no Brasil.<\/p>\n\n\n\n<p>Por fim, diversamente do que ocorre com a recupera\u00e7\u00e3o judicial no Brasil e pelo&nbsp;<em>Chapter 11,&nbsp;<\/em>que se apresentam um tanto quanto burocr\u00e1ticos, o Dr. Michael McCourt ponderou que em alguns lugares como no Reino Unido, Singapura e Holanda existem mecanismos e instrumentos mais cir\u00fargicos, e, portanto, mais r\u00e1pidos e menos onerosos para o devedor (o \u201c<em>scheme of arrangement<\/em>\u201d ou o \u201c<em>restructuring plan<\/em>\u201d) de modo a facilitar e agilizar o processo de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O Dr. Paulo Campana muito bem ponderou que desde a entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.101\/2005, h\u00e1 20 anos, houve uma evolu\u00e7\u00e3o muito grande no Brasil a respeito do tema da insolv\u00eancia transnacional, tamb\u00e9m impulsionada pela entrada em vigor do&nbsp;<em>Chapter 15<\/em>&nbsp;nos Estados Unidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Segundo o Dr. Paulo Campana, a aplica\u00e7\u00e3o da lei come\u00e7ou de forma mais t\u00edmida com processos brasileiros que precisavam de aux\u00edlio no exterior (<em>outbound<\/em>) principalmente nos Estados Unidos, tendo prosseguido com empresas estrangeiras ajuizando processos de recupera\u00e7\u00e3o judicial no Brasil e pedindo o reconhecimento em outros pa\u00edses.<\/p>\n\n\n\n<p>Concluiu aduzindo que com a entrada em vigor da Lei n\u00ba 14.112\/2020, houve uma facilita\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m, do reconhecimento de processos estrangeiros no Brasil, o que melhorou muito o cen\u00e1rio e tornou os processos brasileiros pouco mais atrativos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>3. CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O painel promoveu um debate enriquecedor sobre a insolv\u00eancia transnacional tendo demonstrado que evolu\u00e7\u00e3o da insolv\u00eancia transnacional no Brasil reflete um processo cont\u00ednuo de adapta\u00e7\u00e3o e alinhamento com as melhores pr\u00e1ticas internacionais. Desde a entrada em vigor da Lei n\u00ba 11.101\/2005, o pa\u00eds passou de um cen\u00e1rio inicial de pouca regulamenta\u00e7\u00e3o para um ambiente mais estruturado, especialmente ap\u00f3s a reforma de 2020, que incorporou elementos da lei modelo da UNCITRAL.<\/p>\n\n\n\n<p>Fato \u00e9 que o reconhecimento de processos estrangeiros no Brasil ainda \u00e9 um tema em amadurecimento, mas j\u00e1 demonstra avan\u00e7os significativos, proporcionando uma maior previsibilidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica para empresas e credores envolvidos em procedimentos de reestrutura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a intera\u00e7\u00e3o com sistemas jur\u00eddicos estrangeiros, especialmente os dos Estados Unidos, tem moldado a forma como as empresas brasileiras lidam com processos de insolv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, conclui-se que o debate sobre a consolida\u00e7\u00e3o e aprimoramento do regime de insolv\u00eancia transnacional continua sendo essencial para fortalecer a coopera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica internacional e garantir um ambiente mais est\u00e1vel para empresas em dificuldades financeiras.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>NATHALIA MU\u00d1OZ VIANNA<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>S\u00f3cia no Vianna, B\u00fcrke &amp; Oliveira Franco Advogados<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-full\"><img decoding=\"async\" width=\"190\" height=\"190\" src=\"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/nathalia_vianna_socia_vianna_burke.jpeg\" alt=\"\" class=\"wp-image-13194\"\/><\/figure>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>painelistas:&nbsp;Francisco Satiro&nbsp;(Moderador do painel e s\u00f3cio do Satiro Advogados);&nbsp;Michael McCourt&nbsp;(Debatedor e s\u00f3cio do Norton Rose Fullbright);&nbsp;Nyana Miller&nbsp;(Debatedora e s\u00f3cia do Sequor Law);&nbsp;Paulo Campana&nbsp;(Debatedor e s\u00f3cio do Campana Pacca Advogados) e&nbsp;Nathalia [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":13195,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-13193","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v1-804x445.png",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v1-463x348.png",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v1-300x300.png",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v1.png",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13193","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13193"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13193\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13196,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13193\/revisions\/13196"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13195"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13193"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13193"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13193"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}