{"id":13212,"date":"2025-07-16T01:26:00","date_gmt":"2025-07-16T04:26:00","guid":{"rendered":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/?p=13212"},"modified":"2026-03-04T01:29:13","modified_gmt":"2026-03-04T04:29:13","slug":"quart-online-cumprimento-de-sentenca-na-venda-de-ativos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/quart-online-cumprimento-de-sentenca-na-venda-de-ativos\/","title":{"rendered":"Quart@ Online &#8211; Cumprimento de Senten\u00e7a na Venda de Ativos"},"content":{"rendered":"<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Painelistas<\/strong>: Adrianna Chamb\u00f4 Eiger (Moderadora do painel e s\u00f3cia do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados); Laura Mendes Bumachar (Debatedora e s\u00f3cia da Dias Carneiro Advogados); Silvania Tognetti (Debatedora, Professora de Direito Tribut\u00e1rio e s\u00f3cia da Tognetti Advocacia); Dr. Jo\u00e3o de Oliveira Rodrigues Filho (Debatedor e Juiz de Direito do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo); e Thiago Felix Rezende (Relator e Advogado do \/asbz Advogados).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Sum\u00e1rio<\/strong>: I. Introdu\u00e7\u00e3o \u2013 II. Exposi\u00e7\u00f5es e Debates \u2013 II.1. A Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos como Mecanismo Estruturante da Supera\u00e7\u00e3o da Crise \u2013 II.2. A prote\u00e7\u00e3o ao adquirente e o dilema da sucess\u00e3o \u2013 II.3. Tributa\u00e7\u00e3o na Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos: Um Obst\u00e1culo Silencioso \u2013 II.4. A Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial e o Dilema Interpretativo \u2013 III. Considera\u00e7\u00f5es Finais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Palavras-Chave<\/strong>: Recupera\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial \u2013 Fal\u00eancia \u2013 Cumprimento de senten\u00e7a \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos \u2013 Venda de Ativos \u2013 Processo de Insolv\u00eancia \u2013 Lei 11.101\/2005 \u2013 Lei 14.112\/2020 \u2013 Recupera\u00e7\u00e3o de Empresas.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Turnaround Management Association do Brasil \u2013 TMA Brasil<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>S\u00e3o Paulo \u2013 2025<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ol class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>No contexto de um sistema jur\u00eddico em constante transforma\u00e7\u00e3o, o evento promovido pela TMA Brasil \u2013 parte da s\u00e9rie \u201cQuarta Online\u201d \u2013 trouxe \u00e0 tona um dos temas mais relevantes e sens\u00edveis do direito empresarial contempor\u00e2neo, qual seja a aliena\u00e7\u00e3o de ativos em processos de insolv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Com a participa\u00e7\u00e3o de juristas experientes, oriundos tanto da pr\u00e1tica forense quanto da academia, o painel se debru\u00e7ou sobre os m\u00faltiplos desdobramentos legais, econ\u00f4micos e operacionais envolvidos nesse complexo universo.<\/p>\n\n\n\n<p>Inserido no cerne do direito falimentar moderno e da reestrutura\u00e7\u00e3o empresarial, o tema da aliena\u00e7\u00e3o de bens se revelou, mais do que um mero expediente processual, um verdadeiro instrumento estrat\u00e9gico de reorganiza\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica \u2013 essencial para preservar a atividade empresarial, reinserir ativos no ciclo produtivo e promover a satisfa\u00e7\u00e3o dos interesses dos credores, sempre dentro dos limites da legalidade e da viabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>O painel foi composto por exposi\u00e7\u00f5es complementares da advogada Laura Bumachar, da tributarista Silvania Tognetti, do Juiz de Direito Dr. Jo\u00e3o de Oliveira Rodrigues Filho e do advogado Thiago Felix, sob modera\u00e7\u00e3o da advogada Adrianna Eiger.<\/p>\n\n\n\n<p>O debate se estruturou a partir de uma an\u00e1lise direta dos efeitos pr\u00e1ticos e te\u00f3ricos da reforma introduzida pela Lei 14.112\/2020, que embora traga avan\u00e7os relevantes, ainda suscita d\u00favidas e desafios significativos na sua aplica\u00e7\u00e3o cotidiana.<\/p>\n\n\n\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es apresentadas deixaram claro que, apesar dos evidentes aprimoramentos normativos, o sistema ainda enfrenta entraves substanciais \u2013 da resist\u00eancia jurisprudencial ao instituto da n\u00e3o sucess\u00e3o at\u00e9 o impacto da elevada carga tribut\u00e1ria sobre opera\u00e7\u00f5es realizadas em ambiente de crise.<\/p>\n\n\n\n<p>Em muitos casos, o esfor\u00e7o pela consolida\u00e7\u00e3o de um ambiente de seguran\u00e7a jur\u00eddica esbarra na fragmenta\u00e7\u00e3o institucional, na sobreposi\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias e na persist\u00eancia de um formalismo que, por vezes, desconsidera as necessidades pr\u00e1ticas do processo de recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, o evento revelou-se n\u00e3o apenas um espa\u00e7o de exposi\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, mas um verdadeiro ponto de converg\u00eancia entre teoria, experi\u00eancia pr\u00e1tica e cr\u00edtica institucional.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 nesse cruzamento que se delineiam as possibilidades reais de evolu\u00e7\u00e3o do sistema, permitindo a identifica\u00e7\u00e3o precisa dos pontos que ainda demandam amadurecimento interpretativo, uniformiza\u00e7\u00e3o jurisprudencial e, sobretudo, um compromisso cont\u00ednuo com a coer\u00eancia sist\u00eamica.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"2\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>EXPOSI\u00c7\u00d5ES E DEBATES<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p><strong>II.1.&nbsp;A Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos como Mecanismo Estruturante da Supera\u00e7\u00e3o da Crise<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A primeira dimens\u00e3o abordada no painel concentrou-se na centralidade da aliena\u00e7\u00e3o de ativos como ferramenta de sustenta\u00e7\u00e3o dos processos de insolv\u00eancia. Em especial na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, a venda de bens \u2013 principalmente sob a forma de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) \u2013 permite a capta\u00e7\u00e3o de recursos, a continuidade das atividades empresariais e a reorganiza\u00e7\u00e3o do passivo, tudo isso sem comprometer a higidez jur\u00eddica do adquirente.<\/p>\n\n\n\n<p>Este instrumento, que se consolidou no ordenamento jur\u00eddico a partir da Lei 11.101\/2005, foi substancialmente aperfei\u00e7oado pela Lei 14.112\/2020. A reforma legislativa buscou ampliar a efic\u00e1cia da aliena\u00e7\u00e3o de ativos, conferindo-lhe flexibilidade procedimental e seguran\u00e7a contra a sucess\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es, um dos grandes fantasmas que rondam os investidores interessados.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, como bem pontuaram os expositores, a import\u00e2ncia da aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o se esgota na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, especialmente considerando que em processos falimentares, ela adquire contornos ainda mais cr\u00edticos.<\/p>\n\n\n\n<p>A efetiva realiza\u00e7\u00e3o dos bens da massa falida \u00e9 condi\u00e7\u00e3o imprescind\u00edvel para que os credores recebam valores m\u00ednimos, o que confere \u00e0 venda de ativos papel estruturante do pr\u00f3prio processo de liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Com vistas a acelerar essas opera\u00e7\u00f5es e evitar a perpetua\u00e7\u00e3o de fal\u00eancias demasiadamente extensas, a reforma legal estabeleceu, por exemplo, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que o administrador judicial promova a realiza\u00e7\u00e3o dos bens, sob pena de destitui\u00e7\u00e3o. Trata-se de um importante avan\u00e7o, que busca reverter o hist\u00f3rico de in\u00e9rcia observado sob o antigo regime da Lei 7.661\/1945.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, as complementa\u00e7\u00f5es legislativas flexibilizaram as modalidades de aliena\u00e7\u00e3o, admitindo leil\u00f5es, preg\u00f5es, propostas fechadas e at\u00e9 mesmo modelos h\u00edbridos, desde que conduzidos de forma competitiva. A previs\u00e3o de mecanismos como o&nbsp;<em>stalking-horse<\/em>&nbsp;e o&nbsp;<em>credit-bid<\/em>&nbsp;visaram tornar o ambiente mais atrativo, sem renunciar \u00e0 transpar\u00eancia e da prote\u00e7\u00e3o aos credores.<\/p>\n\n\n\n<p>Apesar disso, permanece sens\u00edvel a controv\u00e9rsia sobre as vendas diretas, realizadas sem processo competitivo. Embora alguns investidores considerem esse modelo mais \u00e1gil, parte significativa da jurisprud\u00eancia vincula sua ado\u00e7\u00e3o a ind\u00edcios de fraude ou aus\u00eancia de boa-f\u00e9, gerando enorme inseguran\u00e7a quanto \u00e0 higidez da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Nessa linha, a principal recomenda\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica extra\u00edda do debate foi a de observar estritamente os procedimentos do art. 142 da Lei 11.101\/2005, que confere respaldo legal ao modelo de aliena\u00e7\u00e3o competitiva, garantindo ao adquirente a desejada blindagem sucess\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>De forma geral, os participantes do painel convergiram no sentido de que a aliena\u00e7\u00e3o de ativos deve ser compreendida como parte integrante e essencial da l\u00f3gica econ\u00f4mica do plano de recupera\u00e7\u00e3o ou do processo falimentar, e n\u00e3o como expediente meramente acess\u00f3rio. Seu \u00eaxito depende da harmonia entre procedimento, conte\u00fado e finalidade.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II.2.&nbsp;A Prote\u00e7\u00e3o ao Adquirente e o Dilema da Sucess\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em continuidade l\u00f3gica ao tema anterior, o painel aprofundou-se nos limites da prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica conferida ao adquirente de ativos em processos de insolv\u00eancia. Embora a legisla\u00e7\u00e3o assegure, de forma ostensiva, a n\u00e3o sucess\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es por parte do comprador, a realidade pr\u00e1tica mostra-se muito mais complexa.<\/p>\n\n\n\n<p>Relatos apresentados demonstraram que mesmo ap\u00f3s a venda regularizada e homologada judicialmente, adquirentes s\u00e3o frequentemente surpreendidos com a\u00e7\u00f5es trabalhistas, fiscais e c\u00edveis que desconsideram as garantias legais.<\/p>\n\n\n\n<p>Em um dos casos narrados, a aquisi\u00e7\u00e3o de ativos levou ao ajuizamento de mais de cem conflitos de compet\u00eancia, todos envolvendo tentativas de responsabiliza\u00e7\u00e3o do novo titular.<\/p>\n\n\n\n<p>Essa pr\u00e1tica exp\u00f5e a profunda assimetria entre a letra da lei e sua aplica\u00e7\u00e3o concreta. Mas n\u00e3o s\u00f3 isso, a persistente resist\u00eancia, por parte de setores da Justi\u00e7a do Trabalho, em reconhecer a plena efic\u00e1cia da cl\u00e1usula de n\u00e3o sucess\u00e3o \u2013 mesmo ap\u00f3s anos de consolida\u00e7\u00e3o jurisprudencial no Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 compromete o n\u00facleo da seguran\u00e7a jur\u00eddica e atua como fator inibidor do interesse de potenciais investidores.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a multiplicidade de interpreta\u00e7\u00f5es entre os tribunais estaduais, aliada \u00e0 instabilidade decis\u00f3ria das cortes superiores, aprofunda o cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica e transforma a elabora\u00e7\u00e3o de&nbsp;<em>legal opinions<\/em>&nbsp;em exerc\u00edcio complexo, cercado de cautelas e ressalvas.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, isso se traduz em propostas mais conservadoras ou, muitas vezes, no abandono da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Destacou-se tamb\u00e9m que esse cen\u00e1rio decorre n\u00e3o apenas de inseguran\u00e7a jur\u00eddica, mas de uma aplica\u00e7\u00e3o dogm\u00e1tica do direito, excessivamente vinculada \u00e0 forma e insens\u00edvel \u00e0s consequ\u00eancias econ\u00f4micas.<\/p>\n\n\n\n<p>A cr\u00edtica dirigida ao formalismo exacerbado foi un\u00e2nime entre os expositores, que defenderam uma leitura teleol\u00f3gica e sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o, de forma a trazer maior efetividade para o \u00e2mbito pr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>A subjetividade na aferi\u00e7\u00e3o de elementos como boa-f\u00e9, fraude e pre\u00e7o vil agrava ainda mais o cen\u00e1rio. Quando tais conceitos s\u00e3o mobilizados de forma imprecisa, acabam por funcionar como filtros arbitr\u00e1rios que anulam a presun\u00e7\u00e3o de legitimidade da venda, minando sua efic\u00e1cia.<\/p>\n\n\n\n<p>Por essa raz\u00e3o, reiterou-se a import\u00e2ncia de assegurar um processo competitivo, transparente e validado judicialmente, como forma de conferir presun\u00e7\u00e3o de legitimidade e blindagem ao adquirente. Assim sendo, o cumprimento do procedimento previsto em lei deve ser compreendido como crit\u00e9rio objetivo de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Como parte das conclus\u00f5es tem-se que a supera\u00e7\u00e3o desse entrave depende, necessariamente, de uma postura mais pragm\u00e1tica por parte dos magistrados, especialmente das justi\u00e7as especializadas. A cultura jur\u00eddica precisa ser orientada \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de problemas, e n\u00e3o \u00e0 perpetua\u00e7\u00e3o de disputas formais que nada agregam \u00e0 fun\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, enquanto n\u00e3o houver uniformidade jurisprudencial e compromisso com a efic\u00e1cia do sistema de insolv\u00eancia, a aliena\u00e7\u00e3o de ativos continuar\u00e1 a operar em ambiente de risco e hesita\u00e7\u00e3o, frustrando seu potencial transformador.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II.3.&nbsp;Tributa\u00e7\u00e3o na Aliena\u00e7\u00e3o de Ativos: Um Obst\u00e1culo Silencioso<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conectando-se diretamente \u00e0 quest\u00e3o da inseguran\u00e7a jur\u00eddica, os entraves tribut\u00e1rios foram apontados como outro fator de desest\u00edmulo \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de ativos em contextos de crise.<\/p>\n\n\n\n<p>Se, de um lado, a venda desses bens \u00e9 considerada essencial para viabilizar a reestrutura\u00e7\u00e3o ou a liquida\u00e7\u00e3o patrimonial, de outro, sua tributa\u00e7\u00e3o \u2013 muitas vezes desproporcional e complexa \u2013 compromete o resultado pr\u00e1tico da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A professora Silvania Tognetti apresentou, com clareza t\u00e9cnica, um panorama preciso das diversas incid\u00eancias tribut\u00e1rias envolvidas. A come\u00e7ar pelo Imposto de Renda de Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e pela Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL), cuja al\u00edquota somada pode chegar a 34% (trinta e quatro por cento) sobre o ganho de capital.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo que o problema reside no fato de que esse \u201cganho\u201d nem sempre representa riqueza real, mas mera fic\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, especialmente em ativos desvalorizados.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse contexto, a Lei 14.112\/2020 buscou atenuar parte dessa press\u00e3o ao permitir, no \u00e2mbito da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, a utiliza\u00e7\u00e3o mais ampla dos preju\u00edzos fiscais acumulados para fins de compensa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos tributos incidentes sobre o ganho de capital.<\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, essa regra n\u00e3o foi estendida \u00e0 Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial, criando uma assimetria injustific\u00e1vel e contradit\u00f3ria dentro do mesmo regime jur\u00eddico de insolv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse desequil\u00edbrio impacta negativamente a decis\u00e3o de empres\u00e1rios que, diante da incerteza, acabam optando por mecanismos mais onerosos apenas para se protegerem da carga fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>A pr\u00f3pria l\u00f3gica da Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial, mais c\u00e9lere e menos formal, resta esvaziada por conta da aus\u00eancia de paridade tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m do IRPJ e da CSLL, h\u00e1 ainda a possibilidade de incid\u00eancia de PIS e COFINS sobre a receita obtida com a aliena\u00e7\u00e3o, sobretudo quando os ativos s\u00e3o vendidos antes de decorridos 24 meses de sua aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>A al\u00edquota, que pode atingir 9,25%, incide sobre o valor bruto da opera\u00e7\u00e3o, desconsiderando qualquer abatimento proporcional ao custo hist\u00f3rico do bem ou \u00e0 sua deprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso da aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, h\u00e1 ainda a incid\u00eancia do ITBI, cuja base de c\u00e1lculo, em muitos munic\u00edpios, \u00e9 fixada de forma arbitr\u00e1ria \u2013 frequentemente com valores venais superiores ao pre\u00e7o efetivo da transa\u00e7\u00e3o. Essa distor\u00e7\u00e3o acaba por gerar lit\u00edgios administrativos e judiciais, retardando a formaliza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o e impondo custos adicionais ao adquirente.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro ponto pouco explorado, mas de grande relev\u00e2ncia, diz respeito \u00e0 posi\u00e7\u00e3o do adquirente no contexto da chamada \u201ccompra vantajosa\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se da hip\u00f3tese em que o valor pago pelo ativo \u00e9 inferior ao seu valor cont\u00e1bil de refer\u00eancia, circunst\u00e2ncia que leva a contabilidade a registrar a diferen\u00e7a como ganho \u2013 o que, por consequ\u00eancia, sujeita o adquirente \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o sobre essa suposta renda.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse efeito colateral surpreende muitos investidores e deve ser cuidadosamente considerado no planejamento da transa\u00e7\u00e3o, pois seus impactos v\u00e3o al\u00e9m dos aspectos financeiros, afetando diretamente a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a atratividade da opera\u00e7\u00e3o como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, o investidor que vislumbra uma poss\u00edvel \u201cbitributa\u00e7\u00e3o\u201d ou m\u00faltiplos lit\u00edgios fiscais reduz seu apetite pelo ativo, ou, quando aceita os riscos, exige des\u00e1gios relevantes no pre\u00e7o \u2013 em preju\u00edzo direto da empresa devedora e dos credores.<\/p>\n\n\n\n<p>Por essa raz\u00e3o, os painelistas foram un\u00e2nimes em reconhecer que a dimens\u00e3o tribut\u00e1ria da aliena\u00e7\u00e3o de ativos n\u00e3o pode mais ser tratada como aspecto perif\u00e9rico. Trata-se de elemento estruturante da opera\u00e7\u00e3o, que deve receber o mesmo grau de aten\u00e7\u00e3o conferido \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica em mat\u00e9ria de sucess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a articula\u00e7\u00e3o entre reestrutura\u00e7\u00e3o empresarial e sistema tribut\u00e1rio precisa ser revista sob um olhar mais funcional, vez que \u00e9 preciso construir uma racionalidade fiscal pr\u00f3pria para o contexto da insolv\u00eancia, que concilie o interesse arrecadat\u00f3rio do Estado com a necessidade de preservar o ciclo econ\u00f4mico e a ordem dos credores.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II.4.&nbsp;A Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial e o Dilema Interpretativo<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>No entrela\u00e7amento entre seguran\u00e7a jur\u00eddica e viabilidade econ\u00f4mica, a Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial surge como alternativa promissora, mas ainda subexplorada.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora a Lei 14.112\/2020 tenha buscado incentivar seu uso, conferindo-lhe maior operacionalidade, sua aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica permanece t\u00edmida, sobretudo pela aus\u00eancia de seguran\u00e7a quanto \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o de ativos.<\/p>\n\n\n\n<p>A omiss\u00e3o legal no tocante \u00e0 n\u00e3o sucess\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es na Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial tem gerado receio entre operadores e investidores. Diferentemente da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, onde tal blindagem \u00e9 claramente prevista, o regime da Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial ainda depende de interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica para fundamentar a mesma prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Durante o painel, destacou-se que essa lacuna produz um efeito contradit\u00f3rio: empresas que poderiam se beneficiar de uma recupera\u00e7\u00e3o menos judicializada acabam sendo levadas ao processo judicial justamente para obter respaldo claro \u00e0 venda de ativos.<\/p>\n\n\n\n<p>O que deveria ser uma via de desjudicializa\u00e7\u00e3o, acaba contribuindo para a satura\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ademais, o pr\u00f3prio fisco costuma reagir com maior resist\u00eancia \u00e0s opera\u00e7\u00f5es realizadas em Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial, seja exigindo formalismos excessivos, seja negando os mesmos benef\u00edcios que reconhece na Recupera\u00e7\u00e3o Judicial. Esse comportamento institucional, combinado \u00e0 omiss\u00e3o legislativa, gera um ciclo de desincentivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Embora o art. 142 da Lei 11.101\/2005 preveja expressamente a n\u00e3o sucess\u00e3o nas vendas realizadas nos termos legais, subsistem controv\u00e9rsias quanto \u00e0 extens\u00e3o de sua aplicabilidade \u00e0s Recupera\u00e7\u00f5es Extrajudiciais. Essa indefini\u00e7\u00e3o acentua o v\u00e1cuo normativo existente e alimenta um cen\u00e1rio de inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro fator complicador reside na jurisprud\u00eancia que vem se consolidando no \u00e2mbito trabalhista.<\/p>\n\n\n\n<p>Especialmente em aliena\u00e7\u00f5es formalizadas no contexto da Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial, \u00e9 comum que a Justi\u00e7a do Trabalho se recuse a reconhecer a aus\u00eancia de sucess\u00e3o, especialmente quando identifica ind\u00edcios de continuidade da atividade. Essa aus\u00eancia de uniformiza\u00e7\u00e3o interpretativa compromete gravemente a seguran\u00e7a jur\u00eddica e contribui para minar a atratividade do instituto.<\/p>\n\n\n\n<p>A conclus\u00e3o a que se chega \u00e9 que o \u00eaxito da Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial, quando estruturada com foco na aliena\u00e7\u00e3o de ativos, depende fundamentalmente de uma postura interpretativa mais coesa e alinhada por parte do Judici\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A teleologia da norma deve prevalecer sobre os sil\u00eancios legislativos, sobretudo quando a finalidade da regra se apresenta de forma clara e inequ\u00edvoca.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, enquanto persistir a hesita\u00e7\u00e3o em aplicar \u00e0 Recupera\u00e7\u00e3o Extrajudicial os mesmos fundamentos da Recupera\u00e7\u00e3o Judicial, o instituto permanecer\u00e1 em estado de subutiliza\u00e7\u00e3o, representando um retrocesso, pois frustra o esfor\u00e7o reformista e nega \u00e0s empresas um caminho leg\u00edtimo de reorganiza\u00e7\u00e3o menos onerosa.<\/p>\n\n\n\n<ol start=\"3\" class=\"wp-block-list\">\n<li><strong>CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n\n\n\n<p>Ao final do painel, tornou-se incontorn\u00e1vel a constata\u00e7\u00e3o de que, embora a aliena\u00e7\u00e3o de ativos esteja juridicamente consolidada como ferramenta essencial \u00e0 insolv\u00eancia, sua efetiva\u00e7\u00e3o ainda depende de esfor\u00e7os interpretativos, culturais e institucionais significativos.<\/p>\n\n\n\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o avan\u00e7ou, sim, mas a norma escrita n\u00e3o basta. Quando os operadores do sistema \u2013 magistrados, procuradores, advogados, investidores \u2013 n\u00e3o caminham em sintonia com os objetivos econ\u00f4micos e jur\u00eddicos da recupera\u00e7\u00e3o, o sistema vacila. \u00c9 nessa disson\u00e2ncia que moram os maiores obst\u00e1culos \u00e0 efetividade do direito concursal.<\/p>\n\n\n\n<p>A inseguran\u00e7a quanto \u00e0 sucess\u00e3o, a excessiva litigiosidade \u2013 muitas vezes alimentada por posturas ativistas da Justi\u00e7a do Trabalho \u2013, os conflitos de compet\u00eancia e a resist\u00eancia das fazendas p\u00fablicas desfiguram os avan\u00e7os previstos em lei. Em vez de impulsionar o processo de reorganiza\u00e7\u00e3o empresarial, essas distor\u00e7\u00f5es o paralisam e comprometem sua efetividade.<\/p>\n\n\n\n<p>A cr\u00edtica un\u00e2nime recaiu sobre a aplica\u00e7\u00e3o excessivamente dogm\u00e1tica do direito, que se descola das realidades econ\u00f4micas e imp\u00f5e obst\u00e1culos artificiais a solu\u00e7\u00f5es que, em si, s\u00e3o leg\u00edtimas e necess\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p>O sistema concursal brasileiro precisa caminhar para um modelo mais pragm\u00e1tico e funcional, orientado \u00e0 resolu\u00e7\u00e3o de problemas e n\u00e3o \u00e0 perpetua\u00e7\u00e3o de debates est\u00e9reis.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse sentido, tamb\u00e9m o papel do fisco precisa ser revisto. O Estado n\u00e3o pode ser agente de inviabiliza\u00e7\u00e3o da reestrutura\u00e7\u00e3o, mas ao contr\u00e1rio: deve ser parte da solu\u00e7\u00e3o, atuando de forma respons\u00e1vel, coordenada e tecnicamente eficiente, sendo que a arrecada\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m depende da sobreviv\u00eancia da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n\n\n\n<p>A jurisprud\u00eancia, por sua vez, tem papel essencial na consolida\u00e7\u00e3o de um ambiente previs\u00edvel, vez que a uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimentos, o respeito \u00e0s decis\u00f5es do ju\u00edzo recuperacional e a conten\u00e7\u00e3o da litigiosidade derivada s\u00e3o medidas que favorecem n\u00e3o apenas o devedor, mas o sistema como um todo.<\/p>\n\n\n\n<p>O painel encerrou-se com um apelo por racionalidade, coer\u00eancia e amadurecimento institucional. Em vez de discursos dicot\u00f4micos \u2013 pr\u00f3-devedor ou pr\u00f3-credor \u2013, deve-se construir um sistema pr\u00f3-efetividade, em que seguran\u00e7a jur\u00eddica e viabilidade econ\u00f4mica caminhem lado a lado.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse esfor\u00e7o, encontros como o promovido pela TMA Brasil s\u00e3o fundamentais. Eles promovem o di\u00e1logo qualificado entre os diferentes atores do sistema e contribuem para a consolida\u00e7\u00e3o de uma cultura jur\u00eddica mais sofisticada, mais consequente e mais comprometida com a fun\u00e7\u00e3o social e econ\u00f4mica do direito da insolv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor(a):<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>THIAGO FELIX REZENDE<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Informa\u00e7\u00f5es do autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Advogado, \/asbz Advogados<br>P\u00f3s-graduado em Direito Empresarial pelo Insper<br>Bacharel em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC-SP)<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Painelistas: Adrianna Chamb\u00f4 Eiger (Moderadora do painel e s\u00f3cia do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados); Laura Mendes Bumachar (Debatedora e s\u00f3cia da Dias Carneiro Advogados); Silvania [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2216,"featured_media":13213,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"episode_type":"","audio_file":"","podmotor_file_id":"","podmotor_episode_id":"","cover_image":"","cover_image_id":"","duration":"","filesize":"","filesize_raw":"","date_recorded":"","explicit":"","block":"","itunes_episode_number":"","itunes_title":"","itunes_season_number":"","itunes_episode_type":"","footnotes":""},"categories":[151],"tags":[],"class_list":["post-13212","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-conteudo-tma"],"acf":[],"featured_image_src":{"landsacpe":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v4_16.07_quart_online-804x445.png",804,445,true],"list":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v4_16.07_quart_online-463x348.png",463,348,true],"medium":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v4_16.07_quart_online-300x300.png",300,300,true],"full":["https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/wp-content\/uploads\/2026\/03\/v4_16.07_quart_online.png",804,804,false]},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13212","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2216"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13212"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13212\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13214,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13212\/revisions\/13214"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13213"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13212"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13212"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/p3.rvinfo.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13212"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}